Considerando que importa assegurar o normal funcionamento dos serviços centrais e desconcentrados da Autoridade para as Condições do Trabalho até ao término da vacatura do cargo de Inspetor-Geral da Autoridade para as Condições do Trabalho, encontrando-me em regime de suplência, nos termos do disposto nos artigos 42.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do mesmo código, conjugado com o n.º 2 e n.º 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, delego, no âmbito de atos de gestão corrente, nos Dirigentes em funções nos serviços da Autoridade para as Condições do Trabalho a seguir indicados, no âmbito das respetivas unidades orgânicas, sem prejuízo do poder de avocação:
I - Unidades orgânicas dos Serviços Centrais
Diretor de Serviços da Direção de Serviços de Apoio à Gestão, licenciado Rui Manuel Costa dos Santos:
1 - Com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
1.1 - Dirigir as atividades no âmbito da gestão financeira, gestão orçamental, gestão geral e gestão de pessoal e despachar os assuntos respeitantes à Direção de Serviços de Apoio à Gestão;
1.2 - Decidir a contratação e autorizar a realização das despesas inerentes aos contratos de locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas relativas ao próprio serviço até ao limite de 30.000,00(euro), bem como, relativamente a esses contratos, as demais competências atribuídas pelo CCP ao órgão competente para a decisão de contratar;
1.3 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços;
1.4 - Autorizar os processamentos, pagamentos e reembolsos até ao montante de 30.000,00(euro);
1.5 - Gerir o fundo de maneio e autorizar despesas dentro dos limites do mesmo, bem como autorizar a respetiva reconstituição;
1.6 - Autorizar o processamento de despesas decorrentes de contrato, aquisição de bens e serviços e empreitadas, previamente autorizadas;
1.7 - Determinar a restituição de receitas que tenham dado entrada sem direito a essa arrecadação, bem como a reposição de quantias indevidamente pagas pelos Serviços;
1.8 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei;
1.9 - Assinar declarações e certidões, bem como o expediente necessário à mera instrução dos processos;
1.10 - Visar a relação mensal de assiduidade dos funcionários e agentes colocados nos Serviços Centrais;
1.11 - Solicitar a verificação domiciliária de doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor;
1.12 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e a prestação trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados, nos termos das disposições legais em vigor;
1.13 - Autorizar o processamento de despesas decorrentes de acidentes em serviço;
1.14 - Determinar a realização de inquéritos obrigatórios na sequência de acidentes de viação e nomear os respetivos instrutores;
1.15 - Praticar todos os atos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo nos casos de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública;
1.16 - Relativamente ao pessoal afeto à DSAG, autorizar as deslocações em serviço no território nacional em transporte fornecido pelos serviços ou transportes públicos rodoviários ou ferroviários ou em viatura própria nos termos previstos no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com alojamento, a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, sem prejuízo do disposto na alínea seguinte;
1.17 - Autorizar o processamento das despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo relativas a deslocações para congressos, seminários, colóquios, conferências ou outras iniciativas semelhantes, desde que previamente autorizadas pelo dirigente máximo do serviço;
1.18 - Autorizar, no âmbito das deslocações ao estrangeiro previamente autorizadas pelo dirigente máximo do serviço, o processamento de ajudas de custo, antecipadas ou não, bem como o alojamento e título de transporte, nos termos da legislação aplicável.
Diretor de Serviços da Direção de Serviços para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, licenciado Carlos Jorge Afonso Pereira;
2 - Com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
2.1 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;
2.2 - Autorizar as deslocações em serviço no território nacional em transporte fornecido pelos serviços, transportes públicos rodoviários ou ferroviários ou em viatura própria nos termos previstos no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, bem como o processamento das respetivas despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo;
2.3 - Autorizar o processamento das despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo relativas a deslocações em território nacional para congressos, seminários, colóquios, conferência ou outras iniciativas semelhantes, desde que previamente autorizadas pelo dirigente máximo do serviço;
2.4 - Superintender na utilização racional das instalações afetas à respetiva Divisão, bem como na sua manutenção e conservação;
2.5 - Velar pela existência de condições de segurança e saúde no trabalho;
2.6 - A emissão de título profissional de Técnico e de Técnico Superior de Segurança e Saúde no Trabalho.
Chefe de Divisão da Divisão de Coordenação da Atividade Inspetiva, licenciada Paula Cristina Miranda Lopes Vieira;
Chefe de Divisão da Divisão de Estudos, Conceção e Apoio Técnico à Atividade Inspetiva, licenciada Teresa Isabel Quetina Pargana;
Chefe de Divisão da Divisão de Auditoria e Assuntos Jurídicos, licenciado Nelson Lourenço;
Chefe de Divisão da Divisão de Informação e Documentação, licenciada Maria Paula Lopes Sabino Flor Dias;
Chefe de Divisão da Divisão de Relações Internacionais, licenciada Cláudia dos Santos Matos;
3 - Com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
3.1 - Autorizar as deslocações em serviço no território nacional em transporte fornecido pelos serviços, transportes públicos rodoviários ou ferroviários ou em viatura própria nos termos previstos no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, bem como o processamento das respetivas despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo;
3.2 - Autorizar o processamento das despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo relativas a deslocações em território nacional para congressos, seminários, colóquios, conferência ou outras iniciativas semelhantes, desde que previamente autorizadas pelo dirigente máximo do serviço;
3.3 - Superintender na utilização racional das instalações afetas à respetiva Divisão, bem como na sua manutenção e conservação;
3.4 - Velar pela existência de condições de segurança e saúde no trabalho.
II - Unidades orgânicas desconcentradas
Diretor do Centro Local do Ave, licenciado Miguel Alexandre de Aguiar Berbereia Costa;
Diretora do Centro Local do Nordeste Transmontano, licenciada Luísa Maria Alves Guerreiro;
Diretora do Centro Local do Grande Porto, licenciada Maria Fernanda Ferreira Campos;
Diretora do Centro Local de Entre Douro e Vouga, mestre Vanda Lia de Oliveira Amado Caramelo;
Diretor do Centro Local do Alto Minho, licenciado Joaquim José Jorge da Silva;
Diretor do Centro Local do Douro, licenciado José Manuel Pinto Fernandes;
Diretor do Centro Local do Baixo Vouga, licenciado Aurélio Paulino Pereira;
Diretora do Centro Local da Beira Interior, licenciada Corina Barreiros Farias;
Diretora do Centro Local do Mondego, licenciada Maria de Lurdes Rebelo da Costa Padrão;
Diretora do Centro Local da Beira Alta, licenciada Maria de Fátima dos Santos Palos;
Diretora do Centro Local do Lis, licenciada Catarina do Anjo Ganhão Sardinha;
Diretora do Centro Local da Lezíria e Médio Tejo, licenciada Teresa Paula Infante Carreira Manhoso Meneses Cardoso;
Diretora do Centro Local de Lisboa Oriental, licenciada Maria Isabel Fonseca Monteiro Pinheiro Lima;
Diretor do Centro Local de Lisboa Ocidental, licenciado Luís Eduardo Minga Jerónimo;
Diretor do Centro Local do Oeste, licenciado Vítor Manuel Araújo Bernardo;
Diretor do Centro Local da Península de Setúbal, licenciado Jorge Manuel Maurício Pinhal;
Diretora do Centro Local do Alentejo Central, licenciada Ana Isabel Respeita Canejo Machado;
Diretor do Centro Local do Alto Alentejo, licenciado David João Cardoso Namorado Neves;
Diretor do Centro Local de Portimão, doutor Carlos Manuel Simões da Costa Montemor;
Subdiretor da Unidade Local de Braga, mestre Emanuel José Cortes Gomes;
Subdiretora da Unidade Local de Penafiel, licenciada Maria Isabel Amorim Gaspar Jorge Vieira;
Subdiretor da Unidade Local da Covilhã, licenciado Luís Alberto da Conceição Moreira;
Subdiretor da Unidade Local de Viseu, licenciado João Luís de Figueiredo Monteiro;
Subdiretora da Unidade Local de Vila Franca de Xira, licenciada Maria Fernanda Rafael Martins Pita
Subdiretor da Unidade Local do Barreiro, licenciado Gonçalo Manuel Pinto Basto San Miguel
Subdiretor da Unidade Local de Setúbal, licenciado Mário Rui Almeida e Costa;
Subdiretor da Unidade Local do Litoral e Baixo Alentejo, licenciado Carlos Manuel da Fonseca Graça;
Subdiretora da Unidade Local de Faro, licenciada Maria Teresa Beltran Garrido Costa Marques;
4 - Com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
4.1 - Autorizar as deslocações em serviço no território nacional em transporte fornecido pelos serviços, transportes públicos rodoviários ou ferroviários ou em viatura própria nos termos previstos no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, bem como o processamento das respetivas despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo;
4.2 - Autorizar o processamento das despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo relativas a deslocações em território nacional para congressos, seminários, colóquios, conferência ou outras iniciativas semelhantes, desde que previamente autorizadas pelo dirigente máximo do serviço;
4.3 - Gerir o fundo de maneio atribuído e autorizar despesas dentro do limite do mesmo;
4.4 - Superintender na utilização racional das instalações afetas ao respetivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;
4.5 - Velar pela existência de condições de segurança e saúde no trabalho;
4.6 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação das viaturas e dos equipamentos afetos ao respetivo serviço.
4.7 - A competência para a aplicação das coimas e das sanções acessórias correspondentes às contraordenações laborais, com exceção das sanções acessórias de cessação da autorização do exercício da atividade e de interdição temporária do exercício da atividade, que me foi conferida pela alínea a) do n.º 1 e números 2 e 3 do artigo 3.º da Lei 107/2009, de 14 de setembro, e pela alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 47/2012, de 31 de julho;
4.8 - A competência para conceder as autorizações legalmente exigíveis no âmbito das relações de trabalho, que me é conferida pela alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 47/2012, de 31 de julho;
4.9 - A competência para autorizar a prestação de trabalho suplementar, de acordo com os limites estabelecidos no artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;
4.10 - Determinar a realização de inquéritos obrigatórios na sequência de acidentes de viação e nomear os respetivos instrutores.
O presente despacho produz efeitos a 9 de janeiro de 2018, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.
12 de janeiro de 2018. - O Subinspetor-Geral, Manuel Joaquim Ferreira Maduro Roxo.
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