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Aviso 3295/2018, de 13 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de três postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Texto do documento

Aviso 3295/2018

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de três postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), doravante designada LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, doravante designada "Portaria", torna-se público que, por meu despacho de 31 de janeiro de 2018, se encontra aberto o presente procedimento concursal comum, tendo em vista o preenchimento de 3 postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., (APA, I. P.) a afetar à Divisão de Aquisições, Logística e Património do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da "Portaria", por força do artigo 265.º da LTFP, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA) que, a 22 de janeiro de 2018, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da "Portaria", declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas ainda pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos a observar nos termos do disposto nos artigos 4.º e seguintes da referida "Portaria".

4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da "Portaria", o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da APA, I. P. (www.apambiente.pt) a partir da data da publicação no Diário da República, e por extrato, em jornal de expansão nacional no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

5 - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

6 - O presente procedimento concursal regula-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; LTFP; "Portaria", Lei do Orçamento de Estado para 2017, aprovado pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro.

7 - Em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal, as funções a exercer são as enquadráveis no conteúdo funcional da categoria e carreira de técnico superior, nos termos do mapa anexo ao artigo n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, compreendendo, genericamente, o desempenho de funções na área da contratação pública, nomeadamente, realizar procedimentos de contratação pública de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas; participar em júris de procedimentos de contratação; executar tarefas na plataforma eletrónica de compras; gerir contratos públicos; elaborar propostas de contratação; aplicar o Código dos Contratos Públicos elaborando pareceres e melhorar a definição de circuitos e modelos organizacionais interligados com a contabilidade; elaborar informações; organizar e atualizar processos garantindo a auditabilidade dos mesmos; controlar prazos; verificar e validar documentos.

8 - O local de trabalho situa-se na sede da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., Rua da Murgueira, 9/9A, 2610-124 Amadora.

9 - A determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (orçamento de Estado para 2015), mantido em vigor por prorrogação dos seus efeitos pelo artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (orçamento de Estado para 2018), sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior e ao nível 15 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde a remuneração base de 1201,48 (euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

10 - Podem ser admitidos os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Reunirem os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da LTFP;

b) Terem já constituída uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;

c) Serem detentores de licenciatura, preferencialmente com formação profissional específica em contratação pública e, em especial, sobre o Código dos Contratos Públicos. Não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, de acordo com o disposto na alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º da "Portaria".

11 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da "Portaria", não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., idênticos aos postos de trabalho postos a concurso.

12 - Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no presente procedimento concursal serão os previstos no artigo 6.º da "Portaria", e os estabelecidos no artigo 36.º da LTFP, ou seja:

a) Avaliação curricular para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os que se encontrem em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividades;

b) Prova de conhecimentos, para os restantes.

13 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, os candidatos abrangidos pelo disposto no n.º 2 do mesmo artigo podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos em substituição da avaliação curricular.

14 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 7.º, ambos da "Portaria", a ponderação para a valorização final da avaliação curricular e para a prova de conhecimentos é de 70 %.

15 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da "Portaria", cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório.

16 - Nos termos do disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 7.º da "Portaria", é utilizada a entrevista profissional de seleção como método facultativo ou complementar, ao qual é atribuída a ponderação de 30 %.

17 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área dos postos de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional e qualificação respetiva, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar a ocupar;

c) A experiência profissional na área para que o procedimento concursal foi aberto, em que se pondera o desempenho efetivo de funções, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) A avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 (três) anos, se a atividade profissional se relacionar com o posto de trabalho.

18 - A prova de conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, numa só fase, podendo ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, de perguntas diretas e de resposta livre (desenvolvimento), tendo a duração de 60 minutos, com tolerância de 10 minutos para a entrada na sala, com consulta de legislação, e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.

19 - Legislação e temática a utilizar é a seguinte:

Constituição da República Portuguesa;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

Lei-Quadro dos Institutos Públicos - Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual;

Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março - Aprova a Lei Orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente I. P.;

Código do Procedimento Administrativo;

Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;

Lei 96/2015, de 17 de agosto;

Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas - Lei 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual;

Regime Jurídico dos Códigos de Classificação Económica das Receitas e das Despesas Públicas - Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro, na sua redação atual;

Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso - Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual;

Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.

Nota. - A legislação indicada é a que se encontra publicada e ou em vigor na presente data. Qualquer alteração legislativa poderá ser considerada pelo júri, aquando da elaboração do enunciado da prova, cabendo aos candidatos proceder, por sua iniciativa, às atualizações que se vierem a revelar necessárias.

20 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

21 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da "Portaria", as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, mediante apresentação de requerimento escrito.

22 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento.

23 - A classificação final dos candidatos será obtida na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

24 - Os candidatos deverão entregar o formulário de candidatura, acompanhado dos demais documentos ao presente procedimento concursal, pessoalmente ou através de remessa pelo correio, com registo e aviso de receção, emitido até ao termo do prazo fixado, findo o qual não serão consideradas, para a Divisão de Divisão de Recursos Humanos e Formação do Departamento de Assuntos Gerais, sita na Rua da Murgueira, 9/9A, 2610-124 Amadora, dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., devendo, para o efeito, utilizar o formulário de candidatura (obrigatório) previsto no Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, que se encontra disponível na página eletrónica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA,I. P.): "Divulgação"» "Recursos Humanos"» "Recrutamento"»"Formulários":

(http://www.apambiente.pt/index.php?ref=19&subref=167&sub2ref=932&sub3ref=1335)

25 - O formulário de candidatura deve, obrigatoriamente, ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação do período e carga horária;

d) Declaração, devidamente atualizada, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas e autenticada emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza da relação jurídica de emprego público, a categoria e posição remuneratórias detidas e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da "Portaria";

e) Declaração com descrição pormenorizada de funções, emitida pelo respetivo serviço, relativa a cada uma das atividades desenvolvidas e respetiva experiência profissional, designadamente no último posto de trabalho ocupado, com relevância para o presente procedimento concursal.

26 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público, disponibilizada na página eletrónica da APA, I. P. e notificada aos candidatos por uma das formas previstas nas alíneas a), a d) do artigo 30.º da "Portaria".

27 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

28 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente: Gorete Velho Cabral - Chefe de Divisão de Aquisições, Logística e Património;

1.º Vogal efetivo: Alexandra Torres Geraldes - Técnica superior;

2.º Vogal efetivo: Maria Paula Carvalho - Técnica superior;

1.º Vogal suplente: Bruno Correia Lopes - Técnico superior;

2.º Vogal suplente: Luís Manuel Marques - Técnico superior.

29 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

30 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da LTFP, e da "Portaria".

21 de fevereiro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.

311167513

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3272709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto-Lei 56/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-08-17 - Lei 96/2015 - Assembleia da República

    Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública e transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/UE, o artigo 22.º e o anexo IV da Diretiva 2014/24/UE e o artigo 40.º e o anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, revogando o Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de julho

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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