A Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), criada pelo Decreto-Lei 101/2006, de 6 de junho, tem como objetivo a prestação de cuidados integrados a pessoas em situação de dependência e com perda de autonomia.
A RNCCI assume-se como uma rede, constituída por unidades e equipas de cuidados continuados de saúde, e ou apoio social, e de cuidados e ações paliativas, com origem nos serviços comunitários de proximidade, abrangendo os hospitais, os centros de saúde, os serviços distritais e locais da segurança social, a Rede Solidária e as autarquias locais. Com base na lógica da cooperação, o funcionamento da RNCCI assenta na celebração de importantes contratos-programa entre as áreas governamentais da Saúde e da Segurança Social com os seus parceiros locais especializados, que pretendem dinamizar a implementação de unidades e equipas de cuidados, financeiramente sustentáveis, dirigidas às pessoas em situação de dependência, com base numa tipologia de respostas adequadas, visando contribuir para a melhoria do acesso do cidadão com perda de funcionalidade ou em situação de risco de a perder, através da prestação de cuidados técnica e humanamente adequados.
Em face da extrema relevância destes contratos-programa para o funcionamento da RNCCI, nos termos das nossas competências atribuídas pelo Despacho 12905/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 28 de setembro de 2011, aditado pelo Despacho 11587/2012, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 28 de agosto, de 2011, pelo Despacho 9209/2011, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho, de 2011, aditado pelo Despacho 14134/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 19 de outubro, pelo Despacho 14327/2011, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 21 de outubro de 2011, determina-se o seguinte:
1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, o Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS,I.P.) e a Administração Regional de Saúde do Norte, I.P., a Administração Regional de Saúde do Centro, I.P. e a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P. ficam autorizados a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa a celebrar durante o ano de 2015, com as entidades integradas ou a integrar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), no âmbito do funcionamento ou da implementação desta rede, previstos nos anexos ao presente despacho que dele fazem parte integrante.
2 - O disposto no n.º 1 do presente despacho não dispensa o cumprimento do artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho.
3 - Nos termos do disposto no Artigo 147.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro, é autorizada a celebração dos contratos-programa identificados nos anexos ao presente despacho que dele fazem parte integrante.
29 de janeiro de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Agostinho Correia Branquinho.
Anexo I
Lista de Contratos-Programa a celebrar no ano de 2015 com Unidades de Média Duração e Reabilitação (UMDR) e Unidades de Longa Duração e Manutenção (ULDM) no âmbito da RNCCI
(ver documento original)
Anexo II
Lista de Contratos-Programa a celebrar no ano de 2015 com Unidades de Convalescença (UC) e com Unidades de Cuidados Paliativos (UCP) no âmbito da RNCCI
(ver documento original)
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