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Aviso 3221/2018, de 9 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de relações jurídicas de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 3221/2018

Procedimento concursal comum para a constituição de relações jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 33.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante abreviadamente LGTFP, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna -se público que, na sequência da deliberação do órgão executivo municipal de dia 10 de Janeiro de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10(dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, destinado ao recrutamento para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, conforme mapa de pessoal aprovado para o ano de 2018.

2 - Legislação Aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Lei 114/2017, de 29 de dezembro; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

3 - No que concerne ao cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, verifica-se que não existe ainda a reserva de recrutamento constituída junto da Direção Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), bem como não existem reservas de recrutamento na Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, que satisfaçam a necessidade dos recrutamentos em causa.

4 - Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais (EGRAS) ainda não estão constituídas e de acordo com solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, os Municípios estão dispensados de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º, da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

5 - Número de postos de trabalho:

1 (um) Posto de trabalho na Carreira e categoria de Técnico Superior, (área de Estatística e Gestão de Informação);

1(um) Posto de trabalho na Carreira e categoria de Técnico Superior, (área de Engenharia Civil).

6 - Caraterização dos postos de trabalho - O constante no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional. Os postos de trabalho a ocupar tem o seguinte conteúdo funcional:

Refª A - Técnico Superior, em Estatística e Gestão de Informação

a) Orientar a recolha, organização, análise e gestão de informação para apreciação ao presidente da Câmara;

b) Estudo da coerência, análise estatística, consistência e comparabilidade dos microdados para avaliação ao presidente da Câmara;

c) Coordenar e executar as candidaturas aos fundos comunitários, programas nacionais e internacionais, de acordo com a linha estratégica definida pelo presidente da Câmara para o Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Local (GADEL);

d) Acompanhar as atividades e procedimentos subsequentes para a implementação das candidaturas no Município bem como o seu controlo financeiro;

e) Divulgar informação e prestar apoio no âmbito dos procedimentos concursais às associações locais, empresários ou comunidade local sobre programas comunitários, nacionais ou internacionais;

f) Zelar pelo cumprimento dos normativos e regulamentos comunitários, nacionais e internacionais no âmbito das operações implementadas/ executadas no município pela Câmara Municipal;

g) Desenvolver e acompanhar os programas de empreendedorismo e das geminações.

Refª B - Técnico Superior, Engenharia Civil

a) Preparação de elementos necessários para lançamento de empreitadas, nomeadamente elaboração de programas de concurso e cadernos e encargos;

b) Coordenação, elaboração e ou análise de projetos na área da Engenharia Civil autonomamente ou em grupo, com diversos graus de complexidade;

c) Emissão de pareceres técnicos; conceção e análise de projetos de engenharia civil;

d) Preparação, organização superintendência de trabalhos de manutenção e reparação de construções existentes;

e) Fiscalização de empreitadas de obras públicas;

f) Direção de obras por administração direta;

g) Conceção e realização de planos de obras estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalhos, especificação de tipo de materiais, máquinas e equipamentos necessários;

h) Possuir habilitação necessária e suficiente para assumir funções de coordenação de segurança de projetos e de obra;

i) Realização de vistorias técnicas e apoio à gestão urbanística.

Nos termos do artigo 81.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, a caraterização dos postos de trabalho não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais detenham a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional.

7 - Local de trabalho: Área do Município de Vila Nova da Barquinha.

8 - Determinação do posicionamento remuneratório: De acordo com o n.º 1, do artigo 38.º, da LGTFP, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1, do artigo 42.º, da Lei Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2015) cuja vigência foi prorrogada pelo artigo 20.º da Lei 114/2017 de

29 de dezembro (Orçamento de Estado para 2018).

8.1 - Em cumprimento do n.º 3, do artigo 38.º da LGTFP, e do n.º 2, do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, cuja vigência foi prorrogada pelo artigo 20.º da Lei 114/2017 de 29 de dezembro, os candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

8.2 - A posição remuneratória de referência para a carreira de Técnico Superior corresponde à 2.ª posição da carreira, nível remuneratório da tabela remuneratória única a que corresponde o valor de 1201,48 (euro).

9 - Âmbito de recrutamento: O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, em cumprimento do n.º 3, do artigo 30.º da LGTFP.

Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir a atividade municipal, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do constante do parágrafo anterior e conforme autorização concedida por deliberações do Órgão Executivo Municipal de dia 13 de Setembro de 2017, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público, e que, até ao termo do prazo fixado, reúnam cumulativamente os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LGTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

10 - Requisitos de admissão - Os previstos no artigo 17.º da LGTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por Convenção Internacional ou por Lei Especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.1 - Nível habilitacional exigido e requisitos específicos:

Refª A - Licenciatura em Estatística e Gestão de Informação, conforme alínea c), do n.º 1, do artigo 86.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho;

Refª B - Licenciatura em Engenharia Civil, conforme alínea c), do n.º 1, do artigo 86.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho;

10.2 - Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

11 - Nos termos da alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não serão admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria a que se destina o procedimento concursal supra identificado e, não se encontrando em situação de mobilidade/requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação agora se publicita.

12 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível na página eletrónica deste Município, em www.cm-vnbarquinha.pt, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Gestão de Recursos Humanos da Autarquia, ou remetida pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para a Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, sita na Praça da República, 2260 - 411 Vila Nova da Barquinha. A candidatura deverá ser apresentada no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do art. 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

12.1 - Na apresentação da candidatura, através de correio registado com aviso de receção, atende-se à data do respetivo registo.

12.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13 - Documentos a apresentar:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato, devendo ser acompanhado por fotocópia simples dos documentos comprovativos dos factos aí referidos;

b) Fotocópias dos certificados de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

d) Para os candidatos com relação jurídica de emprego público, declaração atualizada, com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, da carreira e categoria, posição e nível remuneratório, descrição das funções desempenhadas, bem como indicação da avaliação de desempenho quantitativa relativa aos últimos três anos;

13.1 - Aos candidatos que exerçam funções nesta autarquia é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas b) a d) do ponto anterior, bem como os documentos comprovativos dos factos indicados no curriculum, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

13.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos, dentro do prazo fixado no presente aviso, determina, nos termos do n.º 9, do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a exclusão do procedimento concursal.

13.3 - A apresentação de documento falso ou a prestação de falsas declarações, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.

13.4 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre facto que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Métodos de Seleção:

14.1 - Para os candidatos abrangidos pelo n.º 1, do artigo 36.º da LGTFP, os métodos de seleção a aplicar são a Prova de Conhecimentos (PC), a Entrevista Profissional de Seleção (EPS) e a Avaliação Psicológica (AP).

Prova de Conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, devendo para o efeito serem considerados os parâmetros de avaliação constantes da ata n.º 1 do júri. A prova de conhecimentos, de natureza teórica, assumirá a forma escrita e terá a duração máxima de 3 horas, sendo adotada a escala de cotação de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas. Na prova escrita de conhecimentos poderá ser consultada a legislação infra identificada, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e ou anotada, ou outro tipo de documentação, nem o uso de qualquer equipamento eletrónico para consulta.

Refª A e B - Carácter Geral

Legislação: Constituição da República Portuguesa; Lei 169/99 de 18 de setembro na sua atual redação - Regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e seu Anexo I - Regime Jurídico das Autarquias Locais; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo; Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e seu Anexo I - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Lei 73/2013, de 03 de setembro, na sua atual redação - Regime Financeiro das Autarquias Locais; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação - Código dos Contratos Públicos; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação - Regulamenta a tramitação do procedimento concursal; Lei 114/2017, de 29 de dezembro - Lei do Orçamento de Estado 2018; Lei 147/99, de 1 de setembro

Refª A - Legislação Especifica - Tratado da União Europeia, Jornal Oficial das Comunidades, (JOC) n.º 202, de 7 de junho de 2016;

Regulamento (UE) n.º 1303/2013 Geral dos Fundos Estruturais e de Investimento do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013 que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas;

Regulamento do FEDER, Regulamento (UE) n.º 1301/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e que estabelece disposições específicas relativas ao objetivo de investimento no crescimento e no emprego;

Regulamento do FSE, Regulamento (UE) n.º 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Social Europeu;

Regulamento do CTE, Regulamento (UE) n.º 1299/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo às disposições específicas aplicáveis ao apoio prestado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ao objetivo da Cooperação Territorial Europeia;

Regulamento do Fundo de Coesão, Regulamento (UE) n.º 1300/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo de Coesão;

Regulamento do FEADER, Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER);

Regulamento do FEAMP, Regulamento (UE) n.º 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de de 15 de maio de 2014, relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas.

Refª B - Legislação Especifica - Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, (Lei 31/2014 de 30/5); Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, (Decreto-Lei 80/2015, de 14/5); Regime jurídico da urbanização e edificação (Decreto-Lei 136/2014, de 9/9), na sua redação atual; Regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares (Lei 40/2015, de 1/6); Regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, (Decreto-Lei 163/2006, de 8/8), na sua redação atual; RMUE - Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, na sua redação atual; Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29/1), na sua redação atual;

Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com a duração máxima de 20 minutos, visará avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Avaliação psicológica (AP), visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definidos. A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma: Elevado (20 valores); Bom (16 valores); Suficiente (12 valores); Reduzido (8 valores); Insuficiente (4 valores).

14.2 - Para os candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP, os métodos de seleção a aplicar são a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação das Competências (EAC), salvo se os candidatos os tiverem afastado por escrito, conforme n.º 3 do art. 36.º da LGTFP.

Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: as habilitações académicas ou cursos equiparados (HA), a experiência profissional (EP) e a avaliação do desempenho (AD), cada elemento valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) destina-se a avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação entre o entrevistador e o entrevistado. Incide, nomeadamente, sobre a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, a relevância da experiência anterior e a atualização e valorização profissionais do entrevistado, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.3 - A Classificação e ordenação final dos candidatos (COFC), que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e será calculada por aplicação de uma das seguintes fórmulas de cálculo:

Candidatos abrangidos pelo n.º 1, do art.º. 36.º, da LGTFP:

COFC = (PC x 45 %) + (EPS x 30 %) + (AP x 25 %)

Candidatos abrangidos pelo n.º 2, do art.º. 36.º, da LGTFP:

COFC = (AC x 40 %) + (EAC x 60 %)

14.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento, sendo ainda excluídos do mesmo os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

14.5 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14.6 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam de ata de reunião do júri do respetivo procedimento concursal, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada e disponibilizada em www.cm-vnbarquinha.pt.

15 - De acordo Com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria supra identificada.

16 - Nos termos do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, os candidatos admitidos serão convocados, com a antecedência mínima de cinco dias úteis, pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal, para a aplicação dos métodos de seleção, com indicação do local, data e hora em que os mesmos devam ter lugar. A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/ expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

18 - A publicitação da relação de candidatos e da lista de ordenação final será feita nos termos dos artigos 29.º, 33.º e 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na respetiva página eletrónica.

20 - Composição do Júri:

Refª A - Técnico Superior, em Estatística e Gestão de Informação

Presidente: Marina Honório - Vereadora

Vogais efetivos: João Lopes, Técnico Superior e Maria Lurdes Aleixo, Técnica Superior

Vogais suplentes: Carla Cardoso, Técnica Superior e Maria Lurdes Jesuvino, Técnica Superior

O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais, pelo vogal efetivo João Lopes

Refª B - Técnico Superior, Engenharia Civil

Presidente: Rui Constantino Martins - Vereador

Vogais efetivos: Maria de Fátima Vilela Rodrigues da Silva Capela, Chefe de Divisão Municipal de Serviços e César Oliveira, Engenheiro Civil.

Vogais suplente: Claudio Lopes, Fiscal Municipal e João Lopes, Técnico Superior

O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais, pelo vogal efetivo, Maria de Fátima Vilela Rodrigues da Silva Capela

21 - Período experimental - conforme artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

20 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, Fernando Manuel dos Santos Freire.

311159365

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3270285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-06-01 - Lei 40/2015 - Assembleia da República

    Estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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