Nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Reitor, Prof. Doutor João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva, de 04/01/2018, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de quatro postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra.
1 - Legislação Aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho; Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Lei 62/2007, de 10 de setembro; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e Portaria 83-A/2009, 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
2 - Local de trabalho - Universidade de Coimbra.
3 - Referência do procedimento - P048-17-5772.
4 - Caracterização dos postos de trabalho:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, que fundamentam e preparam a decisão, exercidas com responsabilidade e autonomia, ainda que com enquadramento superior qualificado, nos domínios das políticas internas de gestão do edificado, segurança e ambiente da Universidade de Coimbra, mas com especial incidência no seguinte: apoio na organização e planeamento da manutenção de edifícios e das instalações técnicas de águas, esgotos e gás nos edifícios da UC; apoio na elaboração de planos de manutenção preventiva dos edifícios, nas suas várias vertentes; apoio no levantamento e avaliação do estado de conservação dos edifícios da UC, com vista ao planeamento anual das intervenções de conservação e reabilitação; avaliação das patologias dos edifícios, e elaboração de propostas de intervenção e projetos de conservação e reabilitação de edifícios históricos afetos à UC; coordenação técnica e fiscalização das empreitadas de conservação e reabilitação de edifícios, tanto nos edifícios históricos como nos restantes; apoio na realização do levantamento e sistematização de dados com vista à caracterização e desagregação de consumos de água em cada um dos principais edifícios da UC; apoio na concretização (estudo, preparação de processos de concurso, avaliação de propostas e fiscalização, incluindo controlo financeiro) de intervenções de manutenção e reabilitação de espaços na Alta Universitária, decorrentes das exigências de funcionamento das Faculdades e Serviços e de intervenções de requalificação de infraestruturas técnicas dos edifícios.
Os candidatos deverão possuir conhecimentos e/ ou formação, numa das seguintes áreas: diagnóstico e elaboração de estudos e projetos de manutenção e conservação de edifícios; elaboração de projetos de reabilitação de edifícios históricos; elaboração e organização de caderno de encargos e processos de concurso de acordo com o Código dos Contratos Públicos; participação em júri de processos de concurso e análise de propostas; gestão e coordenação de fiscalização de empreitadas integrando projetos pluridisciplinares; projetos de requalificação de redes e infraestruturas técnicas de edifícios; diagnóstico de instalações e deteção de avarias, com vista à preparação e programação de ações de manutenção curativa e preventiva e gestão da qualidade e processos de certificação.
Os candidatos deverão, ainda, deter conhecimentos de informática na ótica do utilizador e fluência na língua inglesa, escrita e falada de nível C1/C2.
5 - Requisitos de admissão - Os constantes do artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, adiante designada LTFP:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.
6 - Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 30.º, da LTFP, o presente procedimento concursal é restrito aos trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
7 - Tendo em conta os princípios da eficácia, celeridade e aproveitamento de atos, e respeitadas as prioridades legais dos vínculos de emprego público, em cumprimento do disposto no n. 4.º do artigo 30.º, da LTFP, foi autorizada a abertura do presente procedimento concursal a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
8 - Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, acima referido, idênticos aos postos de trabalho a ocupar com o presente procedimento, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011.
9 - Habilitações literárias: Licenciatura em Engenharia Civil e Habilitação profissional: membro efetivo da Ordem dos Engenheiros ou Ordem dos Engenheiros Técnicos.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - É adotado o formulário tipo de candidatura a procedimento concursal, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011 e pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos e que se encontra disponível na página online da Administração da UC, no endereço http://www.uc.pt/emprego.
Neste formulário deverá ser indicado, obrigatoriamente e de forma visível, a referência do presente procedimento concursal, indicado no ponto 3.
10.2 - Documentos a anexar:
10.2.1 - Cada candidato deverá anexar ao formulário os seguintes documentos:
Anexo 1 - Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias;
Anexo 2 - Curriculum Vitae datado e assinado;
Anexo 3 - Fotocópias dos certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata.
10.2.2 - Além dos documentos referidos no ponto 10.2.1., os candidatos titulares de um vínculo de emprego público, excetuando os trabalhadores pertencentes à U.C. no momento da candidatura, deverão, ainda, apresentar:
Anexo 4 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 anos;
Anexo 5 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o candidato ocupa.
10.2.3 - Os candidatos com deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal devem ainda apresentar, juntamente com os documentos previstos no ponto 10.2.1. e, quando seja o caso, no ponto 10.2.2.
Anexo 6 - Declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, e do artigos 23.º e 24.º da Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, aplicável por via do artigo 4.º, n.º 1, alínea c) da LTFP.
10.3 - A não apresentação dos documentos exigidos, em conformidade com o ponto 10.2, determina a exclusão do procedimento. Determina, ainda, a exclusão do procedimento a não entrega ou preenchimento incorreto e/ou não assinado do formulário obrigatório previsto no ponto 10.1.
10.4 - O formulário devidamente preenchido, confirmado e assinado, bem como os documentos referidos no ponto 10.2 deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos diretamente pelos interessados por correio registado com aviso de receção para a Administração da Universidade de Coimbra - Polo I da UC, Rua Larga, Edifício da Faculdade de Medicina, 1.º andar, 3004-504 Coimbra. As candidaturas poderão igualmente ser entregues pessoalmente, no prazo acima referido, na Unidade de Atendimento da Administração da Universidade de Coimbra - Polo I da UC, Rua Larga, Edifício da Faculdade de Medicina, 1.º andar, durante o respetivo horário de funcionamento (informação disponível através do endereço: http://www.uc.pt/drh/ca).
10.5 - Não serão admitidas candidaturas remetidas por via eletrónica.
10.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - Métodos de seleção a aplicar: Nos termos previstos no artigo 36.º da LTFP, nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011:
11.1 - Para os candidatos identificados no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, que:
11.1.1 - Se encontrem a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento e,
11.1.2 - Não exerçam, por escrito, o direito estabelecido no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:
I. Método de seleção obrigatório: avaliação curricular (AC);
II. Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).
11.2 - Para os restantes candidatos identificados no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:
I. Método de seleção obrigatório: prova de conhecimentos (PC);
II. Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).
11.3 - Para os candidatos identificados no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:.
I. Métodos de seleção obrigatórios: prova de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP);
II. Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).
12 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
13 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos, incluindo as da língua inglesa, necessárias ao exercício da função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas no âmbito das atividades a desenvolver. A prova incide sobre os conteúdos identificados em anexo, uns de natureza genérica, outros de natureza mais específica, pretendendo-se também aferir o adequado conhecimento da língua portuguesa.
Esta será de natureza teórica, revestindo forma escrita, e efetuada individualmente em suporte de papel. Terá a duração de 90 minutos.
14 - A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
15 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
16 - Os candidatos admitidos serão convocados para realização dos métodos de avaliação, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
17 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas, respetivamente:
CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %);
CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %);
CF = (PC x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %).
18 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior 9,5 valores num dos métodos ou fases não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como os candidatos que aos mesmos não tenham comparecido ou deles tenham desistido.
19 - Será elaborada uma lista unitária final de ordenação dos candidatos, ainda que, no procedimento, lhe tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
20 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 na redação dada pela Portaria 145-A/2011 e no artigo 66.º da LTFP.
21 - As atas das reuniões do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
22 - Além das comunicações aos candidatos, previstas na legislação em vigor, a lista dos candidatos com os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas na página online da Administração da U.C., no seguinte endereço: http://www.uc.pt/emprego, e afixadas nas instalações da Administração.
23 - Atendendo às necessidades funcionais do Serviço e à importância que assume o célere suprimento das mesmas para o seu regular funcionamento, considera-se que o recrutamento tem caráter urgente pelo que, a utilização dos métodos de seleção será efetuada de forma faseada em tranches de 40 candidatos nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011.
24 - Nos termos do n.º 7, do artigo 38.º, da LTFP, da alínea c) do n.º 2 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, do Decreto Regulamentar 14/2008, a posição remuneratória de referência é a 2.ª, da carreira e categoria de Técnico Superior, a que corresponde o nível remuneratório 15.
25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
26 - Júri:
Presidente - Teresa Manuela Martins Antunes, Administradora da Universidade de Coimbra;
Vogais efetivos - Mário Jorge Alvarenga Teles Carvalhal, Diretor do Serviço de Gestão do Edificado, Segurança e Ambiente do Centro de Serviços Comuns da Administração da Universidade de Coimbra e Jorge Manuel Oliveira Malva, Técnico Superior da Divisão de Manutenção e Reabilitação de Edifícios, do Serviço de Gestão do Edificado e Segurança e Ambiente do Centro de Serviços Comuns da Administração da Universidade de Coimbra;
Vogais suplentes - Pedro Miguel Milheiro Cordeiro, Técnico Superior da Divisão de Manutenção e Reabilitação de Edifícios, do Serviço de Gestão do Edificado e Segurança e Ambiente da Universidade de Coimbra, do Centro de Serviços Comuns, da Administração da Universidade de Coimbra e Ana Maria Ribeiro Sequeira, Técnica Superior da Divisão de Planeamento e Desenvolvimento do Serviço de Gestão de Recursos Humanos da Administração da Universidade de Coimbra.
O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efetivo indicado em primeiro lugar.
ANEXO
Legislação e bibliografia recomendada:
1 - Estatutos da Universidade de Coimbra publicado através do Despacho Normativo 43/2008, de 1 de setembro;
2 - Regulamento da Administração da Universidade de Coimbra, republicado em 16 de fevereiro de 2017 através do Despacho 1576/2017;
3 - Regulamento do Centro de Serviços Comuns da Administração da Universidade de Coimbra, com a última alteração publicada em 15 de março de 2017 através do Despacho 2261/2017;
4 - Código dos Contratos Públicos, alterado e republicado através do Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto e legislação complementar, nomeadamente as Portarias n.º 701-A/2008 a 701-H/2008, de 29 de julho;
5 - Código do Procedimento Administrativo publicado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro;
6 - Lei 41/2015 de 3 de junho de 2015, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção;
7 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;
8 - Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Função Pública (SIADAP) publicado através da Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro e Regulamento 582/2017, de 3 de novembro, que define a sua aplicação na Universidade de Coimbra;
9 - Decreto-Lei 235/83, de 31 de maio - Regulamento de Segurança e Ações para estruturas de Edifícios e pontes (RSA);
10 - Decreto-Lei 349-C/83, de 30 de julho - Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-esforçado (REBAP);
11 - Decreto-Lei 330/95, de 14 de dezembro - Regulamento de Betões e Ligantes Hidráulicos;
12 - CT 115 Eurocódigos Estruturais;
13 - Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de agosto;
14 - Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Águas e de Drenagem de Águas Residuais;
15 - Decreto-Lei 118/2013, 20 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 28/2016, de 23 de junho, relativo ao Sistema de Certificação Energética de Edifícios e legislação complementar;
16 - Decreto-Lei 38382/51, de 7 de agosto - Regulamento Geral de Edificações Urbanas (RGEU);
17 - Lei 40/2015, de 1 de junho, que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração de projetos [...] e direção [...];
18 - Decreto-Lei 163/2006, de 8 de agosto - Acessibilidade a espaços públicos, equipamentos coletivos, edifícios públicos e habitações, com as alterações definidas pelo Decreto-Lei 125/2017, de 4 de outubro;
19 - Regulamento (UE) N.º 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as Condições Harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção;
20 - Decreto-Lei 130/2013, de 10 de setembro - Competências de cada uma das entidades nacionais previstas no Regulamento (EU) n.º 305/2011;
21 - Manual de Apoio à Reabilitação de Edifícios Antigos, de Vasco Peixoto Freitas, editado pela Ordem dos Engenheiros;
22 - Reabilitação de Edifícios Antigos de João Appleton, Editora Orion;
23 - Conservação e reabilitação de Edifícios Recentes, CD5 do LNEC;
24 - Reabilitação Estrutural de Edifícios Antigos, de Vítor Cóias, Editora Argumentum;
25 - A Intervenção no Património, práticas de Conservação e Reabilitação, de Aníbal Guimarães Costa, Editado pela FEUP;
26 - Guia prático para a conservação de imóveis, de Vítor Cóias, Editora D. Quixote;
27 - Manual para a utilização durável e económica da habitação, através de uma adequada manutenção, de Vítor Cóias, Editora D. Quixote;
28 - Gestão da Manutenção de Equipamentos, Instalações e Edifícios, de José Paulo Saraiva Cabral, Editora LIDEL.
8/02/2018. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Elsa Marques.
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