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Despacho 2261/2017, de 15 de Março

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Sumário

Alteração ao Regulamento do Centro de Serviços Comuns da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Despacho 2261/2017

Considerando que por meus Despachos números 295 e 296 de 2016 foram efetuadas alterações ao Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra e ao Regulamento da Administração da Universidade de Coimbra, respetivamente, que, por sua vez, se refletem no Regulamento do Centro de Serviços Comuns, nos termos da alínea x) do n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 43/2008 (2.ª série), de 1 de setembro, aprovo a presente alteração ao Regulamento do Centro de Serviços Comuns da Administração da Universidade de Coimbra, Regulamento 4/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 5 de janeiro, alterado pelo Despacho 10571/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 6 de agosto, pelo Despacho 6521/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 20 de maio, pelo Despacho 16420/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245,de 18 de dezembro e pelo Despacho Despacho n.º 4761/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 2 de abril:

Artigo 1.º

Alterações ao Regulamento

O artigo 4.º do Regulamento do Centro de Serviços Comuns da Administração da Universidade de Coimbra passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[...]

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) (Revogada.)

h) ...»

Artigo 2.º

Norma revogatória

São revogados o Capítulo VIII e o artigo 38.º-A do Regulamento do Centro de Serviços Comuns da Administração da Universidade de Coimbra.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

1 - As alterações introduzidas pelo presente despacho no Regulamento do Centro de Serviços Comuns da Universidade de Coimbra produzem efeitos à data de entrada em vigor das alterações ao Regulamento da Administração da Universidade de Coimbra, introduzidas pelo Despacho 1576/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro, mantendo-se as Comissões de Serviço vigentes nessa data, em todos os cargos de direção que se encontrem providos, qualquer que seja a sua qualificação, grau ou regime, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro na sua redação atual, tendo presente que as alterações daqui decorrentes não têm repercussão no perfil e qualificação requeridos para os Dirigentes dos respetivos Serviços e Divisões.

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

16 de fevereiro de 2017. - O Reitor, João Gabriel Silva.

310289206

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2913244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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