Considerando que por meus Despachos números 295 e 296 de 2016 foram efetuadas alterações ao Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra e ao Regulamento da Administração da Universidade de Coimbra, respetivamente, que, por sua vez, se refletem no Regulamento do Centro de Serviços Comuns, nos termos da alínea x) do n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 43/2008 (2.ª série), de 1 de setembro, aprovo a presente alteração ao Regulamento do Centro de Serviços Comuns da Administração da Universidade de Coimbra, Regulamento 4/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 5 de janeiro, alterado pelo Despacho 10571/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 6 de agosto, pelo Despacho 6521/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 20 de maio, pelo Despacho 16420/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245,de 18 de dezembro e pelo Despacho Despacho n.º 4761/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 2 de abril:
Artigo 1.º
Alterações ao Regulamento
O artigo 4.º do Regulamento do Centro de Serviços Comuns da Administração da Universidade de Coimbra passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[...]
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) (Revogada.)
h) ...»
Artigo 2.º
Norma revogatória
São revogados o Capítulo VIII e o artigo 38.º-A do Regulamento do Centro de Serviços Comuns da Administração da Universidade de Coimbra.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
1 - As alterações introduzidas pelo presente despacho no Regulamento do Centro de Serviços Comuns da Universidade de Coimbra produzem efeitos à data de entrada em vigor das alterações ao Regulamento da Administração da Universidade de Coimbra, introduzidas pelo Despacho 1576/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro, mantendo-se as Comissões de Serviço vigentes nessa data, em todos os cargos de direção que se encontrem providos, qualquer que seja a sua qualificação, grau ou regime, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro na sua redação atual, tendo presente que as alterações daqui decorrentes não têm repercussão no perfil e qualificação requeridos para os Dirigentes dos respetivos Serviços e Divisões.
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de fevereiro de 2017. - O Reitor, João Gabriel Silva.
310289206