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Aviso 3180/2018, de 9 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum, para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 3180/2018

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a seguir designada LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com a alínea a) do artigo 3.º e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público que por meu despacho de 15 de fevereiro de 2018, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que em 05 de fevereiro de 2018, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às caraterísticas do posto de trabalho em causa.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da referida Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no IVV,I. P., e não ter sido efetuada consulta prévia à entidade centralizadora para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

1 - Local de trabalho: Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV, I. P.), na Rua Mouzinho da Silveira, n.º 5, em Lisboa.

2 - Posto de trabalho: atividade na área de recursos humanos.

2.1 - Caraterização do posto de trabalho:

a) Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, designadamente: executar todos os procedimentos relativos ao processamento de vencimentos e outras remunerações devidas ao pessoal;

b) Promover as ações necessárias ao cumprimento das normas legais e regulamentares estabelecidas em matéria de recrutamento;

c) Gestão de processos de SIADAP;

d) Elaboração e gestão do plano de formação;

e) Quaisquer outras funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau de complexidade funcional 3, inseridas na missão e atribuições do IVV, I. P.

3 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório tem como referência a 2.ª posição da carreira de técnico superior (1.201,48 (euro)). sem prejuízo de se poder vir a oferecer posição diferente nos termos e com observância dos limites legalmente definidos no artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Requisitos gerais de admissão: ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e possuir os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Instituto idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Nível habilitacional/área de formação: ser detentor de licenciatura, não sendo admitida a sua substituição por formação ou experiência profissional.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - Prazo para apresentação das candidaturas: 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia da publicação do presente aviso no Diário da República;

7.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009 de 8 de maio, disponibilizado na página eletrónica do IVV, I. P. (www.ivv.gov.pt), podendo ser entregue na Rua Mouzinho da Silveira, n.º 5, 1250-165 Lisboa, no Departamento de Gestão Financeira e Administração/Recursos Humanos, ou para aí remetidos pelo correio e sob registo com aviso de receção, até à data limite para a apresentação das candidaturas;

7.3 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico;

7.4 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, organizado de acordo com o conteúdo do posto de trabalho a que é submetida a candidatura;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Declaração do serviço onde exerce funções (com data posterior à data do presente aviso), com identificação da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, carreira, categoria, posicionamento remuneratório, caraterização do posto de trabalho que ocupa e desde quando, incluindo responsabilidades cometidas, bem como a avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 anos;

d) Fotocópias dos documentos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas e relacionadas com o conteúdo do posto de trabalho, sob pena de não serem valorizadas;

e) Quaisquer outros elementos comprovativos de qualificação e experiência profissional que o candidato entenda deverem ser apreciados pelo júri.

7.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

7.6 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a não admissão ao procedimento.

7.7 - O júri poderá exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre alguma situação constante do currículo profissional apresentado, documentos comprovativos das mesmas.

8 - Métodos de Seleção: os previstos no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 6.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, a saber:

8.1 - No caso dos candidatos que não sejam titulares da categoria e não se encontrem, ou, tratando-se de trabalhadores colocados em situação de requalificação, não se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho em causa, abrangidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, o método de seleção obrigatório a utilizar é o seguinte:

8.1.1 - Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício de determinada função.

8.1.2 - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de 60 minutos, a realizar sem consulta e incidirá sobre os seguintes temas:

Orgânica e Estatutos do Instituto da Vinha e do Vinho, IP (IVV, I. P.);

Orgânica do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural (MAFDR);

Princípios éticos da Administração Pública;

Princípios gerais da atividade administrativa;

Gestão de Recursos Humanos;

Gestão e Avaliação do Desempenho - SIADAP;

Regimes de emprego, condições de trabalho e de proteção social;

Conhecimentos gerais e de cidadania ao nível da habilitação literária exigida, onde se apurará a capacidade de interpretação e da fluência da língua e literatura portuguesa.

8.1.3 - A legislação necessária para a realização da prova de conhecimentos é a seguinte:

a) Decreto-Lei 66/2012 de 16 de março - Lei Orgânica do Instituto da Vinha e do Vinho, IP (IVV, I. P.);

b) Portaria 302/2012 de 4 de outubro - Estatutos do Instituto da Vinha e do Vinho, IP (IVV, I. P.);

c) Deliberação 1475/2012, de 4 de outubro de 2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 25 de outubro de 2012;

d) Decreto-Lei 18/2014 de 4 de fevereiro, na redação atual - Lei Orgânica do Ministério da Agricultura Florestas e Desenvolvimento Rural;

e) Lei-Quadro dos Institutos Públicos - aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na redação atual;

f) Código de Procedimento Administrativo - aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

g) Lei 7/2009, de 22 de fevereiro - Código do Trabalho, na redação atual;

h) Lei 35/2014 de 20 de junho - Aprova a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, na redação atual;

i) Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril - Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP);

j) Lei 66-B/2007 alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro - SIADAP;

k) Decreto-Lei 89/2009 de 9 de abril - Regulamenta a proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente;

l) Lei 2/2004, de 15 de janeiro - Estatuto de Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, na redação atual;

m) Constituição da República Portuguesa.

8.1.4 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até à centésima.

8.2 - No caso dos candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem, ou, tratando-se de trabalhadores colocados em situação de requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho em causa, abrangidos pela alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, o método de seleção obrigatório a utilizar é o seguinte, salvo se afastados por escrito pelo candidato, situação em que serão aplicados os referidos no ponto 9.1:

8.2.1 - Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

8.3 - Para os candidatos aprovados nos métodos de seleção obrigatórios será ainda aplicado como método de seleção complementar a entrevista profissional de seleção (EPS), a qual visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A entrevista profissional de seleção é avaliada seguindo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.4 - A classificação final (CF) dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação das seguintes fórmulas:

8.4.1 - Para os candidatos avaliados nos termos do ponto 9.1:

CF = 0,70 PC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

8.4.2 - Para os candidatos avaliados nos termos do ponto 9.2:

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

9 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do IVV, I. P. e disponibilizada na sua página eletrónica (www.ivv.gov.pt).

10 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

11 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

12 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

13 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

14 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

15 - A lista unitária de ordenação final, após homologação do Presidente do Conselho Diretivo do IVV, I. P., é publicitada na 2.ª série do Diário da República e afixada em local visível e público do IVV, I. P., e disponibilizada na sua página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria acima referida.

16 - Quota de emprego para candidato com deficiência - Procede-se em conformidade com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

17 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência deve declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

18 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

19 - A composição do júri do presente procedimento será a seguinte:

Presidente - Francisco Manuel O'Donnell Toscano Vasconcelos Rico, Vice-Presidente do Conselho Diretivo do IVV, I. P.

1.º Vogal efetivo - Ana Teresa Álvaro Corregedor Ferreira Santos, Diretora do Departamento de Gestão Financeira e Administração do IVV, I. P., que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efetivo - Maria João Noronha, Técnica Superior do IVV, I. P.

1.º Vogal suplente - Maria Alice dos Santos Rocha, Técnica Superior do IVV, I. P.

2.º Vogal suplente - Catarina Alexandra Barbosa Araújo Rodrigues, Técnica Superior IVV, I. P.

22 de fevereiro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, Frederico Falcão.

311158182

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3270196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 89/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-16 - Decreto-Lei 66/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respetivas competências, assim como sobre a sua gestão financeira e património.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-02-04 - Decreto-Lei 18/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura e do Mar (MAM), definindo a sua missão, atribuições, estrutura orgânica e respetivas competências, e aprovando os mapas de dirigentes superiores constantes dos anexos I e II.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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