Nos termos do disposto no artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a Unidade Ministerial de Compras do Ministério do Ambiente (UMC), enquanto entidade agregadora, propõe-se proceder à abertura de procedimento centralizado ao abrigo do Acordo Quadro de Higiene e Limpeza da Entidade dos Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), para a aquisição centralizada de serviços de limpeza para as entidades vinculadas do Ministério, entre as quais figuram: a Direção-Geral do Território (DGT) e a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.).
De acordo com o artigo 5.º, do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, a contratação de bens e serviços pelas entidades vinculadas compradoras deve ser efetuada, preferencialmente, de forma centralizada, pela ESPAP, I. P., ou pelas unidades ministeriais de compras.
Considerando que, de acordo com o disposto na Portaria 772/2008, de 6 de agosto, revista pela Portaria 103/2011 de 14 de março, conjugada com o Decreto-Lei 37/ 2007, de 19 de fevereiro e com o n.º 4, do artigo 8.º, do Regulamento 330/2009, de 30 de julho, as entidades vinculadas ao Sistema Nacional de Compras Públicas, devem adquirir bens e serviços ao abrigo dos Acordos Quadro celebrados pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, IP.
De acordo com o Despacho 892/2015, de 26 de janeiro, dos Ministros de Estado e das Finanças e do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, os serviços de limpeza constituem uma categoria centralizada em que a UMC passou a assumir a condução dos procedimentos de aquisição em representação das entidades adjudicantes do Ministério.
Assim:
Nos termos do n.º 1, do artigo 22.º, do Decreto-Lei 197/99 de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f), do n.º 1, do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 6.º, da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação conferida pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1, do artigo 11.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso da competência delegada pelo Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de agosto, o seguinte:
1 - Ficam autorizadas as entidades abaixo mencionadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da realização do procedimento de aquisição centralizada de serviços de limpeza até aos seguintes montantes (euros):
(ver documento original)
2 - Aos montantes supra indicados acresce o IVA à taxa legal em vigor.
3 - O Ministro do Ambiente fica autorizado a fazer as alterações que se revelem necessárias entre os montantes afetos a cada entidade.
4 - As importâncias fixadas para os anos de 2019, 2020 e 2021 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
5 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever nos orçamentos das respetivas entidades referentes aos anos indicados.
6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de fevereiro de 2018. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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