O Decreto-Lei 55/2009, de 2 de março, estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da ação social escolar, tendo em vista garantir a equidade do sistema educativo, a discriminação positiva e a solidariedade social, e com o objetivo de prevenir a exclusão social, o abandono escolar e promover a redução dos índices de insucesso escolar, contemplando, no artigo 36.º, a atribuição de bolsas de mérito.
O Despacho 8452-A/2015, de 31 de julho, alterado pelo Despacho 5296/2017, de 16 de junho, regula as condições de aplicação das medidas de Ação Social Escolar, da responsabilidade do Ministério da Educação e dos Municípios, nas diversas modalidades, incluindo a atribuição de bolsas de mérito.
O pagamento devido aos alunos que tenham direito a bolsas de mérito é realizado por cada escola ou agrupamento de escolas, por ano letivo, sendo os correspondentes encargos financeiros suportados por verbas a transferir pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares para aquelas Escolas ou Agrupamentos de Escolas.
Considerando que haverá lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico, relativos ao ano letivo 2017/2018, há necessidade de obtenção de autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das Finanças e da tutela.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 8 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo das competências delegadas nos termos do Despacho 3485/2016, de 9 de março, e do Despacho 1009-A/2016, de 20 de janeiro, manda o Governo pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Educação, o seguinte:
1 - Ficam as Escolas e os Agrupamentos de Escolas autorizados a assumir os encargos plurianuais decorrentes da atribuição de bolsas de mérito relativas ao ano letivo 2017/2018, que em cada ano económico não podem exceder:
a) Em 2017:
i) Escola Secundária de Amarante: (euro) 100 274,16 (cem mil, duzentos e setenta e quatro euros e dezasseis cêntimos);
ii) Agrupamento de Escolas de Fafe: (euro) 89 741,16 (oitenta e nove mil, setecentos e quarenta e um euros e dezasseis cêntimos);
iii) Escola Secundária de Paços de Ferreira: (euro) 77 522,88 (setenta e sete mil, quinhentos e vinte e dois euros e oitenta e oito cêntimos);
iv) Escola Secundária de Penafiel: (euro) 114 599,04 (cento e catorze mil, quinhentos e noventa e nove euros e quatro cêntimos);
v) Agrupamento de Escolas de Ponte de Lima: (euro) 93 954,36 (noventa e três mil, novecentos e cinquenta e quatro euros e trinta e seis cêntimos).
b) Em 2018:
i) Escola Secundária de Amarante: (euro) 150 411,24 (cento e cinquenta mil, quatrocentos e onze euros e vinte e quatro cêntimos);
ii) Agrupamento de Escolas de Fafe: (euro) 134 611,74 (cento e trinta e quatro mil, seiscentos e onze euros e setenta e quatro cêntimos);
iii) Escola Secundária de Paços de Ferreira: (euro) 116 284,32 (cento e dezasseis mil, duzentos e oitenta e quatro euros e trinta e dois cêntimos);
iv) Escola Secundária de Penafiel: (euro) 171 898,56 (cento e setenta e um mil, oitocentos e noventa e oito euros e cinquenta e seis cêntimos);
v) Agrupamento de Escolas de Ponte de Lima: (euro) 140.931,54 (cento e quarenta mil, novecentos e trinta e um euros e cinquenta e quatro cêntimos).
2 - As importâncias fixadas na alínea b) do n.º 1 da presente portaria serão acrescidas do saldo que se apurar na execução do ano económico anterior.
3 - A presente portaria produz efeitos desde a data da sua assinatura.
1 de fevereiro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 8 de novembro de 2017. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.
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