O Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, definiu a natureza, missão, atribuições e o modelo de organização interna da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, abreviadamente designada por INA, tendo a Portaria 113/2012, de 27 de abril, fixado a estrutura nuclear e respetivas competências, bem como o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.
Pelo Despacho 8005/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 12 de junho, foi criada a estrutura flexível do INA e definidas as respetivas competências. Nesta sede e na dependência hierárquica da Direção de Serviços de Recrutamento e Gestão da Mobilidade (DSRGM), foram criadas a Divisão de Recrutamento e Seleção (DRS) e a Divisão de Gestão da Mobilidade (DGM).
Com a entrada em vigor da Lei 25/2017, de 30 de maio, que aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, o INA, enquanto entidade gestora da valorização profissional, atribuição que já lhe estava cometida pela Lei 80/2013, de 28 de novembro, que aprovou o regime jurídico da requalificação dos trabalhadores em funções públicas, agora revogado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, assume um novo papel, no presente centrado no acompanhamento dos processos de reorganização e racionalização, na realização da formação profissional no âmbito dos planos de valorização profissional aplicáveis e consequente integração desses trabalhadores em novo posto de trabalho para o reinício de funções, e na promoção e acompanhamento de estudos de avaliação das necessidades de recursos humanos da Administração Pública.
Neste contexto, manifesta-se oportuno equacionar a estrutura orgânica flexível do INA no âmbito da DSRGM, concebendo um modelo que melhor se adeque às necessidades de funcionamento, otimizando os recursos e, consequentemente, gerando uma maior eficiência na resposta a estas exigências.
Assim, nos termos conjugados da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com os n.os 5 a 7 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, tendo ainda presente o estabelecido no artigo 7.º da Portaria 113/2012, de 27 de abril, determino:
1 - A extinção das seguintes unidades orgânicas flexíveis, criadas pelo Despacho 8005/2012, de 30 de maio, publicado no Diário da República, 2,ª série, n.º 113, de 12 de junho:
a) Divisão de Recrutamento e Seleção;
b) Divisão de Gestão da Mobilidade.
2 - A criação, na Direção de Serviços de Recrutamento e Gestão da Mobilidade, a que se refere o artigo 3.º da Portaria 113/2012, de 27 de abril, da Divisão de Recrutamento, Seleção e Mobilidade, abreviadamente designada por DRSM, unidade orgânica flexível, com as seguintes competências:
a) Desenvolver e implementar novas técnicas e métodos de recrutamento, incluindo a análise e avaliação de competências profissionais, promovendo a sua aplicação no âmbito da Administração Pública;
b) Identificar e elaborar perfis de competências profissionais para as carreiras da Administração Pública;
c) Verificar as necessidades de recrutamento de pessoal no âmbito dos serviços e organismos da Administração Pública, realizando as ações de recrutamento centralizado para as carreiras gerais ou especiais existentes nos serviços e organismos públicos;
d) Assegurar a realização de ações de recrutamento específicas solicitadas por outras entidades;
e) Prestar apoio técnico e operacional aos serviços e organismos da Administração Pública no âmbito do recrutamento e seleção;
f) Prestar apoio técnico e operacional à Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, sempre que solicitado e nos termos definidos no Regulamento Interno desta Comissão;
g) Assegurar a prestação de serviços de assessoria técnica aos serviços e organismos da Administração Pública, no âmbito do recrutamento e seleção, desenvolvendo com os mesmos uma comunicação de proximidade;
h) Assegurar no âmbito das atribuições do INA enquanto entidade especializada pública, a aplicação do método de avaliação psicológica nos procedimentos concursais para seleção e recrutamento de pessoal, com vista ao preenchimento de postos de trabalho nos mapas de pessoal dos serviços e organismos da Administração Pública, para efeitos de constituição de vínculo de trabalho em funções públicas;
i) Assegurar a realização do inquérito às necessidades permanentes dos serviços e organismos da Administração Pública, a satisfazer através do recrutamento de diplomados pelo CEAGP, bem como o respetivo procedimento de integração;
j) Assegurar as atribuições do INA enquanto entidade responsável pela gestão e coordenação do Programa de Estágios Profissionais na Administração Central de Estado (PEPAC);
k) Assegurar a gestão da Bolsa de Emprego Público (BEP);
l) Assegurar as atribuições e competências cometidas ao INA, enquanto entidade gestora da valorização profissional, no âmbito do regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público;
m) Elaborar informações técnicas relativas à implementação e operacionalização de medidas legislativas em matéria de recursos humanos, designadamente no âmbito do recrutamento, seleção e mobilidade;
n) Elaborar informações técnicas e estudos de suporte à decisão, no âmbito das competências da DSRGM de coordenação da implementação das políticas de desenvolvimento de recursos humanos, bem como de definição, implementação e controlo da operacionalização das políticas de recrutamento e mobilidade na Administração Pública.
3 - Os pontos 1 e 2 do presente despacho produzem efeitos respetivamente, a 31 de dezembro de 2017 e a 1 de janeiro de 2018.
29 de dezembro de 2017. - A Diretora-Geral, Elisabete Reis de Carvalho.
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