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Despacho 8005/2012, de 12 de Junho

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Sumário

Define a estrutura flexível do INA e as competências cometidas às várias unidades orgânicas.

Texto do documento

Despacho 8005/2012

O Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, aprovou a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, abreviadamente designada por INA, no desenvolvimento do qual foi aprovada, pela Portaria 113/2012, de 27 de abril, a respetiva estrutura nuclear.

Importa agora criar a estrutura flexível do INA, definindo as competências cometidas às várias unidades orgânicas.

Assim, nos termos conjugados da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2001, de 22 de dezembro, dos n.os 5 e 8 do artigo 21.º da lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro e do artigo 7.º da Portaria 113/2012, de 27 de abril, determino o seguinte:

1 - Na Direção de Serviços de Formação e Inovação na Aprendizagem, a que se refere o artigo 2.º da Portaria 113/2012, de 27 de abril, é criada a Divisão de Gestão da Formação (DGF), à qual compete:

a) Gerir a realização da oferta formativa do INA, fornecendo informação sobre planos e programas formativos;

b) Executar as ações de formação previstas no plano anual de formação do INA;

c) Executar, em articulação com os restantes serviços e organismos, os pedidos de formação específica;

d) Apoiar os serviços e organismos da Administração Pública na preparação e realização de formação técnica especializada;

e) Assegurar o apoio administrativo à execução das ações de formação;

f) Assegurar o processo de inscrição às ações de formação;

g) Colaborar na divulgação pelos serviços e organismos da Administração Pública dos planos e ofertas de formação;

h) Garantir o registo histórico dos formandos;

i) Garantir a atualização do cadastro de salas de formação gerindo o sistema de informação relativo à sua ocupação;

j) Fornecer dados relativos à atividade de formação relevantes para efeitos de informação de gestão.

2 - Na Direção de Serviços de Recrutamento e Gestão da Mobilidade (DSRGM) a que se refere o artigo 3.º da Portaria 113/2012, de 27 de abril, são criadas as Divisões de Recrutamento e Seleção (DRS) e de Gestão da Mobilidade (DGM).

2.1 - À DRS compete:

a) Desenvolver e implementar técnicas e métodos de recrutamento e seleção, incluindo a análise e avaliação de competências profissionais;

b) Identificar e elaborar perfis de competências profissionais para as carreiras da Administração Pública, incluindo os necessários à realização e pleno aproveitamento do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP);

c) Realizar estudos com vista à criação, desenvolvimento e atualização de perfis e referenciais de competências para a Administração Pública.

d) Verificar as necessidades de recrutamento de pessoal no âmbito dos serviços e organismos da Administração Pública;

e) Realizar as ações de recrutamento centralizado para as carreiras gerais ou especiais existentes nos serviços e organismos públicos;

f) Realizar ações de recrutamento e seleção específicas solicitadas por outras entidades;

g) Assegurar o recrutamento dos formandos para o Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP);

h) Prestar apoio técnico e operacional aos serviços e organismos da Administração Pública no âmbito do recrutamento e seleção, incluindo o previsto no artigo 13.º dos Estatutos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, aprovados pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

2.2 - À DGM compete:

a) Promover as ações destinadas a reforçar as competências profissionais dos trabalhadores colocados em situação de mobilidade especial, visando a satisfação das necessidades dos serviços e organismos da Administração Pública e as expectativas profissionais dos trabalhadores;

b) Promover a utilização de instrumentos de mobilidade como forma de colmatar as necessidades de recursos humanos dos serviços e organismos da Administração Pública e de orientação de carreira dos trabalhadores em funções públicas;

c) Agilizar a operacionalização dos mecanismos de mobilidade designadamente através do desenvolvimento e gestão de bases de dados de emprego público;

d) Gerir os trabalhadores colocados em mobilidade especial em articulação com as secretarias-gerais dos ministérios ou com os serviços detentores dessas competências;

e) Dinamizar a requalificação de funções dos trabalhadores colocados em situação de mobilidade especial;

f) Desenvolver e adequar os perfis de competências dos trabalhadores colocados em mobilidade especial às necessidades identificadas pelos serviços;

g) Dinamizar a colocação de trabalhadores em situação de mobilidade especial junto dos serviços e organismos cujos mapas de pessoal apresentem postos de trabalho não ocupados;

h) Monitorizar e acompanhar os processos de colocação de pessoal em mobilidade designadamente identificando necessidades formativas do trabalhador a colocar ou agilizando a permuta de trabalhadores entre serviços.

3 - Na Direção de Serviços de Cooperação, Comunicação e Documentação, a que se refere o artigo 4.º da Portaria 113/2012, de 27 de abril, são criadas a Divisão de Comunicação e Relações Públicas (DCRP) e a Divisão de Biblioteca, Arquivo e Edições (DBAE).

3.1 - À DCRP compete:

a) Assegurar a articulação uniforme das atividades de comunicação, colaborando na definição da imagem institucional do INA e na estratégia de comunicação com o exterior, de acordo com as orientações superiormente aprovadas;

b) Assegurar o serviço de relações públicas do INA, promovendo a sua imagem institucional e a divulgação das atividades, edições e publicações bem como da marca «INA»;

c) Prestar informações relacionadas com as áreas de competência do INA bem como encaminhar as sugestões recebidas;

d) Apoiar os órgãos e serviços do INA na preparação e conceção gráfica do material de divulgação e outras publicações necessários à prossecução das suas atividades;

e) Gerir os conteúdos de informação dos canais eletrónicos de divulgação e em redes sociais das atividades do INA e assegurar a sua permanente atualização;

f) Colaborar na manutenção e exploração das bases de dados de clientes do INA, com recurso a ferramentas de marketing relacional;

g) Organizar e assegurar o funcionamento do serviço de receção e atendimento público do INA;

h) Assegurar a prestação de informações relacionadas com as áreas de competência do INA.

3.2 - À DBAE compete:

a) Gerir e assegurar o funcionamento do Centro de Documentação e Informação e do Centro de Documentação Europeia, tratando, disponibilizando e difundindo a informação e legislação nacional e comunitária;

b) Assegurar a gestão dos recursos documentais, designadamente as bases bibliográfica e sumários de séries, mantendo o acervo bibliográfico atualizado nas áreas de atividade do INA;

c) Gerir, desenvolver e promover o Repositório de Administração Pública, junto das comunidades científica e académica nacional e internacional;

d) Participar em redes de informação em áreas de interesse para o INA e para a Administração Pública e estabelecer parcerias com instituições nacionais e estrangeiras nas áreas da documentação, informação e editorial;

e) Assegurar a gestão, funcionamento e desenvolvimento da INA Editora e respetiva loja online;

f) Planear e promover a edição de publicações impressas e ou eletrónicas, com interesse para o INA e para a Administração Pública em geral, bem como providenciar a respetiva distribuição e comercialização;

g) Assegurar a organização e gestão do arquivo corrente e intermédio do INA, garantindo a implementação das orientações técnicas emanadas pela Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas;

h) Proceder ao tratamento técnico da documentação acumulada e de valor patrimonial;

i) Assegurar a organização e gestão do expediente assim como a circulação de documentação física nas instalações do INA;

j) Assegurar a gestão dos serviços de reprografia.

4 - Na Direção de Serviços de Desenvolvimento Organizacional e Sistemas de Informação, a que se refere o artigo 5.º da Portaria 113/2012, de 27 de abril, é criada a Divisão de Sistemas e Tecnologias da Informação (DSTI), à qual compete:

a) Gerir e integrar os sistemas de informação do INA, propondo o desenvolvimento e a implementação de soluções informáticas de apoio ao seu funcionamento;

b) Propor o desenvolvimento de sistemas eletrónicos e bases de dados para utilização nos programas de formação do INA e de outras entidades do sector público, de recrutamento e mobilidade, garantindo a sua integração e compatibilização;

c) Fornecer apoio técnico às atividades do INA no domínio dos sistemas e das tecnologias de informação;

d) Assegurar a recolha e a qualidade da informação necessária à produção de estatísticas, indicadores e outra informação de gestão;

e) Gerir a plataforma de e-learning do INA, desenvolvendo interfaces que permitam o acesso dos utentes de forma simples, célere e transparente;

f) Apoiar os programas de formação do INA nas vertentes de e-learning e blended-learning, bem como fornecer o apoio tecnológico e audiovisual;

g) Assegurar a otimização das infraestruturas de comunicações, garantindo o seu bom desempenho e padrões de qualidade;

h) Gerir a infraestrutura tecnológica das páginas internet e intranet do INA, o data center, o parque informático e audiovisual do INA, bem como a infraestrutura das redes de dados e voz.

O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de abril de 2012.

30 de maio de 2012. - A Diretora-Geral, Mafalda Lopes dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/12/plain-301504.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301504.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 64/2001 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de Cabanas de Tavira, no concelho de Tavira, à categoria de vila.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 116/2011 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de fixação dos limites máximos de unidades orgânicas flexíveis de serviços da Administração Pública e da dotação máxima de chefes de equipa de estruturas matriciais, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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