Importa agora criar a estrutura flexível do INA, definindo as competências cometidas às várias unidades orgânicas.
Assim, nos termos conjugados da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2001, de 22 de dezembro, dos n.os 5 e 8 do artigo 21.º da lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro e do artigo 7.º da Portaria 113/2012, de 27 de abril, determino o seguinte:
1 - Na Direção de Serviços de Formação e Inovação na Aprendizagem, a que se refere o artigo 2.º da Portaria 113/2012, de 27 de abril, é criada a Divisão de Gestão da Formação (DGF), à qual compete:
a) Gerir a realização da oferta formativa do INA, fornecendo informação sobre planos e programas formativos;
b) Executar as ações de formação previstas no plano anual de formação do INA;
c) Executar, em articulação com os restantes serviços e organismos, os pedidos de formação específica;
d) Apoiar os serviços e organismos da Administração Pública na preparação e realização de formação técnica especializada;
e) Assegurar o apoio administrativo à execução das ações de formação;
f) Assegurar o processo de inscrição às ações de formação;
g) Colaborar na divulgação pelos serviços e organismos da Administração Pública dos planos e ofertas de formação;
h) Garantir o registo histórico dos formandos;
i) Garantir a atualização do cadastro de salas de formação gerindo o sistema de informação relativo à sua ocupação;
j) Fornecer dados relativos à atividade de formação relevantes para efeitos de informação de gestão.
2 - Na Direção de Serviços de Recrutamento e Gestão da Mobilidade (DSRGM) a que se refere o artigo 3.º da Portaria 113/2012, de 27 de abril, são criadas as Divisões de Recrutamento e Seleção (DRS) e de Gestão da Mobilidade (DGM).
2.1 - À DRS compete:
a) Desenvolver e implementar técnicas e métodos de recrutamento e seleção, incluindo a análise e avaliação de competências profissionais;b) Identificar e elaborar perfis de competências profissionais para as carreiras da Administração Pública, incluindo os necessários à realização e pleno aproveitamento do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP);
c) Realizar estudos com vista à criação, desenvolvimento e atualização de perfis e referenciais de competências para a Administração Pública.
d) Verificar as necessidades de recrutamento de pessoal no âmbito dos serviços e organismos da Administração Pública;
e) Realizar as ações de recrutamento centralizado para as carreiras gerais ou especiais existentes nos serviços e organismos públicos;
f) Realizar ações de recrutamento e seleção específicas solicitadas por outras entidades;
g) Assegurar o recrutamento dos formandos para o Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP);
h) Prestar apoio técnico e operacional aos serviços e organismos da Administração Pública no âmbito do recrutamento e seleção, incluindo o previsto no artigo 13.º dos Estatutos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, aprovados pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.
a) Promover as ações destinadas a reforçar as competências profissionais dos trabalhadores colocados em situação de mobilidade especial, visando a satisfação das necessidades dos serviços e organismos da Administração Pública e as expectativas profissionais dos trabalhadores;
b) Promover a utilização de instrumentos de mobilidade como forma de colmatar as necessidades de recursos humanos dos serviços e organismos da Administração Pública e de orientação de carreira dos trabalhadores em funções públicas;
c) Agilizar a operacionalização dos mecanismos de mobilidade designadamente através do desenvolvimento e gestão de bases de dados de emprego público;
d) Gerir os trabalhadores colocados em mobilidade especial em articulação com as secretarias-gerais dos ministérios ou com os serviços detentores dessas competências;
e) Dinamizar a requalificação de funções dos trabalhadores colocados em situação de mobilidade especial;
f) Desenvolver e adequar os perfis de competências dos trabalhadores colocados em mobilidade especial às necessidades identificadas pelos serviços;
g) Dinamizar a colocação de trabalhadores em situação de mobilidade especial junto dos serviços e organismos cujos mapas de pessoal apresentem postos de trabalho não ocupados;
h) Monitorizar e acompanhar os processos de colocação de pessoal em mobilidade designadamente identificando necessidades formativas do trabalhador a colocar ou agilizando a permuta de trabalhadores entre serviços.
3 - Na Direção de Serviços de Cooperação, Comunicação e Documentação, a que se refere o artigo 4.º da Portaria 113/2012, de 27 de abril, são criadas a Divisão de Comunicação e Relações Públicas (DCRP) e a Divisão de Biblioteca, Arquivo e Edições (DBAE).
3.1 - À DCRP compete:
a) Assegurar a articulação uniforme das atividades de comunicação, colaborando na definição da imagem institucional do INA e na estratégia de comunicação com o exterior, de acordo com as orientações superiormente aprovadas;b) Assegurar o serviço de relações públicas do INA, promovendo a sua imagem institucional e a divulgação das atividades, edições e publicações bem como da marca «INA»;
c) Prestar informações relacionadas com as áreas de competência do INA bem como encaminhar as sugestões recebidas;
d) Apoiar os órgãos e serviços do INA na preparação e conceção gráfica do material de divulgação e outras publicações necessários à prossecução das suas atividades;
e) Gerir os conteúdos de informação dos canais eletrónicos de divulgação e em redes sociais das atividades do INA e assegurar a sua permanente atualização;
f) Colaborar na manutenção e exploração das bases de dados de clientes do INA, com recurso a ferramentas de marketing relacional;
g) Organizar e assegurar o funcionamento do serviço de receção e atendimento público do INA;
h) Assegurar a prestação de informações relacionadas com as áreas de competência do INA.
3.2 - À DBAE compete:
a) Gerir e assegurar o funcionamento do Centro de Documentação e Informação e do Centro de Documentação Europeia, tratando, disponibilizando e difundindo a informação e legislação nacional e comunitária;b) Assegurar a gestão dos recursos documentais, designadamente as bases bibliográfica e sumários de séries, mantendo o acervo bibliográfico atualizado nas áreas de atividade do INA;
c) Gerir, desenvolver e promover o Repositório de Administração Pública, junto das comunidades científica e académica nacional e internacional;
d) Participar em redes de informação em áreas de interesse para o INA e para a Administração Pública e estabelecer parcerias com instituições nacionais e estrangeiras nas áreas da documentação, informação e editorial;
e) Assegurar a gestão, funcionamento e desenvolvimento da INA Editora e respetiva loja online;
f) Planear e promover a edição de publicações impressas e ou eletrónicas, com interesse para o INA e para a Administração Pública em geral, bem como providenciar a respetiva distribuição e comercialização;
g) Assegurar a organização e gestão do arquivo corrente e intermédio do INA, garantindo a implementação das orientações técnicas emanadas pela Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas;
h) Proceder ao tratamento técnico da documentação acumulada e de valor patrimonial;
i) Assegurar a organização e gestão do expediente assim como a circulação de documentação física nas instalações do INA;
j) Assegurar a gestão dos serviços de reprografia.
4 - Na Direção de Serviços de Desenvolvimento Organizacional e Sistemas de Informação, a que se refere o artigo 5.º da Portaria 113/2012, de 27 de abril, é criada a Divisão de Sistemas e Tecnologias da Informação (DSTI), à qual compete:
a) Gerir e integrar os sistemas de informação do INA, propondo o desenvolvimento e a implementação de soluções informáticas de apoio ao seu funcionamento;
b) Propor o desenvolvimento de sistemas eletrónicos e bases de dados para utilização nos programas de formação do INA e de outras entidades do sector público, de recrutamento e mobilidade, garantindo a sua integração e compatibilização;
c) Fornecer apoio técnico às atividades do INA no domínio dos sistemas e das tecnologias de informação;
d) Assegurar a recolha e a qualidade da informação necessária à produção de estatísticas, indicadores e outra informação de gestão;
e) Gerir a plataforma de e-learning do INA, desenvolvendo interfaces que permitam o acesso dos utentes de forma simples, célere e transparente;
f) Apoiar os programas de formação do INA nas vertentes de e-learning e blended-learning, bem como fornecer o apoio tecnológico e audiovisual;
g) Assegurar a otimização das infraestruturas de comunicações, garantindo o seu bom desempenho e padrões de qualidade;
h) Gerir a infraestrutura tecnológica das páginas internet e intranet do INA, o data center, o parque informático e audiovisual do INA, bem como a infraestrutura das redes de dados e voz.
O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de abril de 2012.
30 de maio de 2012. - A Diretora-Geral, Mafalda Lopes dos Santos.