A Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Economia, nos termos do Despacho 3511/2015, de 30 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 08 de abril, enquanto entidade agregadora vai proceder à abertura do procedimento de «Aquisição de serviços de voz e dados fixos e móveis para os anos 2018, 2019 e 2020», nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP).
As entidades abrangidas pelo referido procedimento são: a Secretaria-Geral da Economia (SGE), a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e o Instituto do Turismo de Portugal (ITP).
A concretização deste processo dará origem a encargos orçamentais de valor superior a 100.000,00(euro) (cem mil euros) em cada um dos anos seguintes ao da sua contratação, pelo que a assunção deste encargo está sujeita a prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Economia e pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso das competências que lhe foram delegadas ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do Despacho 7316/2017, de 4 de agosto de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2017, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 02 de junho, o seguinte:
1 - Ficam autorizadas as entidades abaixo mencionadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não poderá, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, valores aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
(ver documento original)
2 - O montante fixado para cada ano económico será acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da respetiva entidade referente aos anos indicados.
4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
5 de fevereiro de 2018. - O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral. - 2 de fevereiro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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