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Portaria 758/77, de 15 de Dezembro

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Sumário

Torna obrigatório o uso dos cintos de segurança.

Texto do documento

Portaria 758/77

de 15 de Dezembro

A obrigatoriedade do uso do cinto de segurança é uma medida que, tendo sido já adoptada por grande número de países, particularmente da Europa, tem surtido resultados práticos relevantes no tocante à diminuição dos efeitos dos acidentes.

É com o objectivo de atenuar as consequências dos acidentes de viação que agora se determina a utilização obrigatória do cinto de segurança.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 35.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 39672, de 20 de Maio de 1954:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações:

1.º É obrigatória a utilização dos cintos de segurança pelo condutor e passageiros do banco da frente dos veículos, nos quais é imposta a instalação dos referidos acessórios.

2.º A infracção ao disposto no número anterior é punida com a multa de 600$00 a 3000$00.

3.º O disposto na presente portaria entra em vigor trinta dias após a sua publicação, mas só produz efeitos para as vias situadas no interior das localidades a partir de 1 de Janeiro de 1979.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 23 de Novembro de 1977. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/15/plain-32447.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32447.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-12-29 - Portaria 773/78 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Suspende a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança nas vias situadas no interior das localidades.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-07 - Portaria 770/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretaria de Estado dos Transportes Interiores - Direcção-Geral de Viação

    Fixa os quantitativos de algumas multas previstos no Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-11 - Lei 16/86 - Assembleia da República

    Amnistia diversas infracções e concede perdões de penas.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-26 - Decreto-Lei 240/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabele o aumento dos montantes das multas previstas para as infracções ao Código da Estrada, respectivo Regulamento e diversa legislação complementar.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-04 - Lei 23/91 - Assembleia da República

    Amnistia diversas infracções e decreta outras medidas de clemência.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-04 - Acórdão 3/94 - Supremo Tribunal de Justiça

    A CONTRAVENCAO PREVISTA E PUNÍVEL PELOS ARTIGOS 1 E 7 DA LEI 3/82, DE 29 DE MARCO - CONDUCAO DE VEÍCULOS SOB A INFLUÊNCIA DO ÁLCOOL - , NAO FOI AMNISTIADA PELA LEI 23/91, DE 4 DE JULHO (LEI DA AMNISTIA), NOMEADAMENTE PELAS ALÍNEAS Y) E CC) DO SEU ARTIGO 1. (RECURSO 45890).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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