de 2 de fevereiro
Considerando o disposto nos Estatutos da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), aprovados pelo Decreto-Lei 39/2015, de 16 de março, na parte aplicável, bem como os respetivos resultados líquidos, respeitantes ao exercício de 2016, no montante de (euro) 35.971.696,42;
Tendo em consideração que o montante de (euro) 10.600.971,16 representa o aumento das taxas de utilização de frequências decorrente do estabelecido na Portaria 378-D/2013, de 31 de dezembro, e constitui receita geral do Estado, uma vez que o aumento dessas taxas foi determinado pelo Governo com essa finalidade;
Considerando que os juros de aplicações financeiras efetuadas no IGCP devem constituir receita da ANACOM, no montante de (euro) 805.273,71;
Mantendo-se o papel da ANACOM no que respeita à participação de Portugal na Agência Espacial Europeia (ESA), assumindo a representação nacional do Estado nos Comités da ESA, de Gestão de Programas de Telecomunicações (programas «ARTES»);
Atento o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 12.º-A da Lei 55/2012, de 6 de setembro, alterada pela Lei 28/2014, de 19 de maio, que determina a transferência anual para o Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P., por conta do resultado líquido da ANACOM a reverter para o Estado, de determinados montantes, a fixar por portaria;
Considerando que, para o ano de 2017, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei 28/2014, de 19 de maio, o montante a transferir equivale ao montante total das taxas devidas, nesse ano, pelos operadores de serviços de televisão por subscrição, nos termos do n.º 1 do citado diploma, multiplicado por um fator de atualização equivalente à variação acumulada do índice de preços no consumidor relativamente a 2014, apurado pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P.;
Face à proposta de aplicação de resultados constante do relatório e contas da ANACOM respeitante ao exercício de 2016, bem como a necessidade de manter no balanço da ANACOM os recursos financeiros adequados ao cumprimento das suas obrigações atuais e futuras;
Assim, tendo em conta o disposto no n.º 4 do artigo 45.º da Lei 67/2013, de 28 de agosto, alterada pela Lei 12/2017, de 2 de maio, e o disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei 28/2014, de 19 de maio, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 48.º dos Estatutos da ANACOM, aprovados pelo Decreto-Lei 39/2015, de 16 de março, do n.º 3 do artigo 12.º-A da Lei 55/2012, de 6 de setembro, na redação dada pela Lei 28/2014, de 19 de maio, e do artigo 2.º do Decreto-Lei 103/2006, de 7 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 70/2009, de 31 de março, e pelo Decreto-Lei 36/2015, de 9 de março, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da delegação de competências que lhe foi conferida pelo Ministro do Planeamento e das Infraestruturas nos termos do Despacho 2311/2016, de 1 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro de 2016, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria fixa a forma de aplicação dos resultados líquidos do exercício de 2016 da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), no montante de (euro) 35.971.696,42.
Artigo 2.º
Aplicação dos resultados líquidos de 2016
1 - Os resultados líquidos do exercício de 2016 da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) são aplicados da seguinte forma:
a) O montante de (euro) 10.600.971,16 referente ao ano de 2016, representando o aumento das taxas de utilização de frequências decorrente do estabelecido na Portaria 378-D/2013, de 31 de dezembro, constitui receita geral do Estado e é transferido para o Tesouro;
b) O remanescente, no montante de (euro) 25.370.725,26, é aplicado da seguinte forma:
i) O montante de (euro) 805.273,71, correspondente a juros de aplicações financeiras efetuadas no IGCP, é transferido para «Reservas especiais - Investimento»;
ii) 90 % de (euro) 24.565.451,55 (25.370.725,26 - 805.273,71), no valor de (euro) 22.108.906,39, constituem receita geral do Estado;
iii) 10 % de (euro) 24.565.451,55, no valor de (euro) 2.456.545,16, são transferidos para a rubrica «Reservas especiais - Investimento».
2 - Do valor referido na alínea b), subalínea ii), do número anterior, são transferidos os seguintes montantes:
a) Para a Agência Espacial Europeia (ESA), no âmbito das responsabilidades assumidas pelo Estado, o montante de (euro) 2.206.034,93;
b) Para o Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P., o montante de (euro) 6.399.760,62 nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 12.º-A da Lei 55/2012, de 6 de setembro, alterada pela Lei 28/2014, de 19 de maio, e do n.º 3 do artigo 4.º da Lei 28/2014, de 19 de maio, devendo esta transferência ser realizada a partir de 2 de janeiro de 2017;
c) O remanescente, no valor de (euro) 13.503.110,84, é transferido para o Tesouro, estando incluído neste montante o valor anual a transferir para a ERC, por conta dos resultados líquidos da ANACOM ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 103/2006, de 7 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 70/2009, de 31 de março, e pelo Decreto-Lei 36/2015, de 9 de março.
Artigo 3.º
Alteração ao orçamento da ANACOM para 2018
É aprovada a alteração do orçamento da ANACOM para 2018, na rubrica de despesa, pelos valores referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 2.º, sem necessidade da adoção de qualquer outro procedimento.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 25 de janeiro de 2018. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d'Oliveira Martins, em 23 de janeiro de 2018.
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