Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2016, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 107, de 3 de junho, o IGCP, E. P. E., foi autorizado a realizar a despesa inerente à contratação da aquisição dos serviços financeiros da Rede de Cobranças do Estado pelo período máximo de três anos, até ao montante global máximo de 11 934 000,00 Euros, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, tendo sido ainda autorizado a proceder à repartição daqueles encargos nos anos económicos de 2016 a 2019.
Tendo sido adjudicadas propostas por lotes, o cocontratante de um dos lotes denunciou o respetivo contrato, com efeitos a partir do primeiro ano da prestação dos serviços.
Perante esta circunstância, torna-se necessário proceder à abertura de um novo procedimento de aquisição de serviços financeiros que contemple as caixas do tesouro que integravam o lote cujo contrato foi denunciado.
Prevendo-se que a execução do contrato apenas tenha início em fevereiro de 2018, com a duração de 12 meses, podendo renovar-se por um período máximo de 24 meses ou até ao limite da despesa autorizada, pelo que, consequentemente, o seu termo poderá verificar-se apenas em 2020, esta aquisição de serviços financeiros dará origem a encargos orçamentais plurianuais, implicando uma distribuição dos mesmos por três anos económicos.
Neste contexto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2016, de forma a adaptá-los à execução prevista para o contrato, sem, contudo, afetar o montante máximo global da despesa autorizada.
Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, em conjugação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, a realização desta despesa está sujeita a autorização prévia conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela.
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e das Finanças e do Orçamento, ao abrigo das competências delegadas pelo Ministro das Finanças, através da alínea a) do n.º 1 do Despacho 3493/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de abril, e do n.º 3 do Despacho 7316/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto, o seguinte:
1 - Fica a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E. (IGCP, E. P. E), autorizada a proceder à repartição dos encargos plurianuais relativos ao contrato de prestação de serviços de apoio à Rede de Cobranças do Estado, pelo montante máximo de (euro) 3 740 000, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o seguinte escalonamento:
2018 - (euro) 1 772 675, ao qual acresce IVA;
2019 - (euro) 1 967 325, ao qual acresce IVA.
2 - Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas no orçamento do IGCP, E. P. E.
3 - As importâncias fixadas no n.º 1, para cada ano económico, são acrescidas dos saldos que se apurarem na execução dos anos anteriores.
4 - Delegar no Conselho de Administração do IGCP, E. P. E., a competência para a prática de todos os atos no âmbito do procedimento de contratação da aquisição dos serviços financeiros necessários à gestão e ao controlo do sistema de cobranças do Estado e do sistema de contas correntes do Tesouro, nomeadamente a aprovação das peças do procedimento, a adjudicação da proposta, a aprovação da minuta do contrato e a representação da entidade adjudicante na respetiva outorga.
5 - Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
22 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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