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Despacho 11479/2017, de 29 de Dezembro

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Sumário

Alteração do Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão

Texto do documento

Despacho 11479/2017

O Município de Olhão torna público que:

1 - A Assembleia Municipal de Olhão aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, na sua sessão de 14 de dezembro de 2017, a alteração do Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão, fixando o número máximo de unidades orgânicas em doze, mantendo o modelo de estrutura orgânica e a estrutura nuclear anteriormente aprovados e adaptando as competências inerentes às unidades orgânicas nucleares, conforme regulamento que se republica:

«Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão

Preâmbulo

O município é, por definição, a estrutura do poder local que, de forma mais eficiente pode proporcionar às populações a satisfação de interesses próprios. De forma a clarificar esta ideia base do município, o próprio texto legal enfatiza a necessidade do Município privilegiar na sua atuação a "componente operativa", ou seja desenvolver ações nos domínios do investimento e desenvolvimento socioeconómico em detrimento da "componente instrumental" (administrativa).

Para poder proporcionar um melhor e maior bem-estar à população do concelho, o Município, na esfera das suas competências, tem de intervir em diversas áreas, nomeadamente:

Equipamento das áreas rural e urbana (espaços verdes, mercados, cemitérios, arruamentos, iluminação pública);

Planeamento e urbanismo (planeamento urbanístico, obras municipais, obras particulares e administração urbanística em geral);

Transportes e comunicações (rede viária municipal e transportes coletivos);

Educação (estabelecimentos de ensino pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclo e transportes escolares);

Cultura e tempos livres (arquivo, auditório biblioteca, museus e património);

Desporto e suas infraestruturas;

As áreas acima identificadas são as denominadas áreas tradicionais de atuação dos municípios em Portugal. Acrescem ainda e com consequências pesadas sobre o funcionamento e atividade regular da autarquia a disponibilidade de novos instrumentos de planeamento.

Estes novos instrumentos, com destaque para o PDM, os Planos de Pormenor e o Plano Estratégico da Cidade, pressupõem o desenvolvimento de funções no domínio da administração urbanística e da promoção do desenvolvimento. Trata-se de funções mais exigentes no plano técnico com reflexos sobre a estrutura orgânica e sobre a composição dos recursos humanos.

De tudo isto resulta que, cada vez mais, os Municípios tem necessidade de se adaptar as novas realidades e, simultaneamente, de se dotar de recursos humanos capazes de funcionar como o suporte técnico indispensável à tomada de decisões do Executivo.

Sem estas componentes suficientemente alicerçadas, dificilmente o município poderá responder de forma articulada, coerente e satisfatória aos legítimos anseios da população.

Assim, sem prejuízo do disposto na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, suportando-se no modelo legal atualmente vigente, procede-se à alteração do Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão.

Capítulo I

Linhas orientadoras

Artigo 1.º

Visão

O objetivo central da orientação estratégica é o de desenvolver a capacidade do Município, em meios e competências, para transformar Olhão numa cidade costeira de excelência, com práticas de referência, numa década, através:

Da afirmação de uma cultura de diálogo e interação com a comunidade municipal;

Da definição e avaliação das políticas públicas baseadas na informação e conhecimento;

Da gestão eficiente de um serviço público de qualidade orientado para a satisfação dos Munícipes, Colaboradores e Visitantes.

Artigo 2.º

Missão

O Município de Olhão tem a seguinte missão:

Promover elevados níveis de conhecimento do capital intelectual da população e das organizações, em busca permanente do melhor, onde a inovação, o desenvolvimento, a competência e o respeito pela dignidade da pessoa são valores fundamentais.

Coordenar e executar as opções dos planos anuais com elevada performance, constituindo polo de referência onde a ética, a confiança, a criatividade, o crescimento e a excelência desenham o caminho da decisão.

Catalisar as aspirações e necessidades dos Munícipes, estimulando o desenvolvimento integrado em convergência com o capital histórico/cultural do Concelho potencializando fatores como o património natural e construído e a localização geográfica, de forma a captar investimentos de qualidade capazes de desenvolver riqueza.

Artigo 3.º

Objetivos gerais

No desempenho das suas atribuições os serviços municipais prosseguem os seguintes objetivos:

a) Executar as ações definidas pelos órgãos municipais no sentido de assegurar o desenvolvimento do concelho nas vertentes social, económica e cultural;

b) Obter índices crescentes de melhoria de prestação de serviços as populações;

c) Aproveitar de forma racional os recursos disponíveis;

d) Dignificar e valorizar os trabalhadores do município.

Artigo 4.º

Princípios gerais

Os serviços municipais regem-se pelos seguintes princípios:

a) Respeito pela legalidade e pela igualdade de tratamento de todos os cidadãos e demais princípios constitucionais;

b) Respeito pelas decisões dos órgãos autárquicos;

c) Transparência e diálogo nas relações com os munícipes;

d) Desenvolvimento de processos tendentes ao aumento de produtividade;

e) Racionalidade e simplificação dos procedimentos administrativos;

f) Responsabilização dos dirigentes numa ótica de progressiva descentralização;

g) Exercício da atividade profissional dos trabalhadores com respeito pelos princípios deontológicos dos Serviços Públicos;

h) Participação, através da mobilização de todos os segmentos da sociedade, numa lógica de democracia participativa;

i) Eficiência, cumprindo as suas responsabilidades e alcançar os seus objetivos gerindo de forma correta os recursos disponíveis;

j) Qualidade, através de uma gestão orientada para o cidadão, empenhando-se em melhorar continuamente o serviço prestado.

Artigo 5.º

Princípios de gestão

A gestão municipal desenvolve-se no quadro jurídico-legal aplicável à administração local. No desempenho das suas atribuições os serviços municipais funcionarão subordinados aos seguintes princípios:

Planeamento;

Coordenação;

Descentralização;

Delegação.

Artigo 6.º

Princípio de planeamento

1 - A ação dos serviços municipais será referenciada a planos globais ou setoriais, definidos pelos órgãos autárquicos municipais, em função da necessidade de promover a melhoria das condições de vida das populações e o desenvolvimento económico, social e cultural do município.

2 - É função de todos os serviços municipais colaborarem na elaboração e utilização dos diferentes instrumentos de planeamento e programação que, uma vez aprovados, se tornam vinculativos e deverão ser obrigatoriamente respeitados.

3 - Na elaboração dos planos devem colaborar todos os serviços municipais promovendo a recolha e registo de toda a informação que permita encontrar as melhores soluções para atingir os objetivos com mais eficácia e economia de recursos.

4 - Os serviços procedem ao efetivo acompanhamento da execução física e financeira do orçamento e plano de atividades elaborando periodicamente relatórios com o objetivo de possibilitar aos órgãos municipais a tomada de medidas de reajustamento que se tornem necessárias.

Artigo 7.º

Princípio de coordenação

1 - As atividades dos serviços municipais, especialmente aqueles que se referem à execução dos planos e programas de atividades, serão objeto de coordenação aos diferentes níveis.

2 - A coordenação interdepartamental deverá ser assegurada de modo regular e sistemático, aos níveis da direção política quer em reuniões de coordenação geral de serviços quer no âmbito da coordenação em grupo de trabalho e que envolvam a ação conjugada dos diferentes serviços.

3 - A coordenação intersetorial no âmbito de cada departamento deverá ser preocupação permanente, cabendo aos departamentos, em colaboração com as chefias setoriais, realizar reuniões de trabalho em que se discutam as questões relativas a programação, execução e controlo de atividades.

4 - Para efeitos de coordenação, os responsáveis pelos serviços deverão dar conhecimento à administração das propostas e entendimento que em cada caso consideram necessários para a obtenção de soluções integradoras que se harmonizem com os objetivos de caráter global ou setorial.

Artigo 8.º

Princípio da descentralização

Os serviços municipais deverão, neste âmbito, ter sempre como objetivos, a aproximação dos serviços às populações respetivas, podendo propor, por indicação expressa da administração, medidas conducentes a essa aproximação, através da delegação de competências da Câmara Municipal nas juntas de freguesia.

Artigo 9.º

Princípio da delegação

1 - Nos serviços municipais, a delegação de competências será utilizada como instrumento de desburocratização, racionalização, eficiência e celeridade administrativas.

2 - O Presidente da Câmara pode delegar nos dirigentes dos serviços a assinatura da correspondência e de documentos de mero expediente, ficando esses dirigentes responsabilizados pela adequação dos termos desses documentos aos despachos e orientações que estiverem na sua origem.

3 - O Presidente da Câmara será coadjuvado pelos vereadores no exercício da sua competência e da própria Câmara, podendo incumbi-los de tarefas específicas.

4 - Poderá ainda o Presidente da Câmara delegar ou subdelegar nos vereadores o exercício da sua competência própria ou delegada, devendo os vereadores dar ao Presidente, informação detalhada sobre o desempenho das tarefas de que tenham sido incumbidos ou sobre o exercício das competências que neles tenham sido delegada ou subdelegada.

Artigo 10.º

Modelo da estrutura orgânica

1 - A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura orgânica mista, composta por estrutura hierarquizada e estrutura matricial.

2 - A estrutura hierarquizada é constituída da seguinte forma:

a) Estrutura nuclear - composta por unidades orgânicas nucleares, correspondentes a departamentos municipais, cuja identificação, atribuições e competências se encontram consagradas no presente Regulamento;

b) Estrutura flexível - composta por unidades orgânicas flexíveis, correspondendo a divisões municipais a criar por deliberação da Câmara Municipal e por serviços de terceiro grau e tendo em conta o número máximo de doze;

c) Quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem ser criadas subunidades orgânicas, criadas por despacho do Presidente da Câmara, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, até ao limite máximo que se fixa em doze.

3 - A estrutura matricial visa o desenvolvimento de áreas operativas, essencialmente através de projetos, tendo em conta núcleos de competências asseguradas por equipas multidisciplinares a constituir pela câmara municipal com base na mobilidade funcional, com base no número máximo fixado de uma equipa.

Artigo 11.º

Estrutura Nuclear

O Município de Olhão estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Departamento de Administração Geral;

b) Departamento de Obras Municipais e Gestão Urbanística.

Capítulo II

Atribuições das unidades orgânicas nucleares

Artigo 12.º

Competências comuns aos departamentos

São competências comuns aos departamentos:

a) Coordenar e dirigir as atividades relacionadas com as unidades orgânicas flexíveis na sua dependência;

b) Articular a sua atividade com os demais serviços municipais de quem recebe ou presta apoio;

c) Coordenar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios de administração dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros do departamento;

d) Providenciar no sentido de tomar as medidas mais adequadas a uma eficaz gestão do pessoal do departamento;

e) Prestar as informações de carácter técnico-administrativo que lhe forem solicitadas pela Câmara ou pelo respetivo Presidente;

f) Certificar, mediante despacho do presidente, os factos e atos que constem dos arquivos municipais;

g) Certificar documentos não classificados, a pedido dos respetivos interessados ou dos que provem ter legítimo interesse no conhecimento dos mesmos, nos termos da lei;

h) Elaborar e submeter a aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correto exercício da atividade do departamento;

i) Submeter a despacho dos membros do executivo os assuntos da sua competência e assinar a correspondência para que tenha recebido delegação;

j) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento ou despacho de Presidente da Câmara.

Artigo 12.º-A

Departamento de Administração Geral

1 - O Departamento de Administração Geral tem como missão garantir a prestação de todos os serviços de suporte que assegurem o regular funcionamento do Município.

2 - Compete, especificamente, ao Departamento de Administração Geral:

a) Coordenar a elaboração dos orçamentos, contas de gerência, planos de atividades e acompanhar a sua execução;

b) Coordenar a execução de todas as tarefas relacionadas com a gestão dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros, bem como a contratação pública do município.

Artigo 13.º

Departamento de Obras Municipais e Gestão Urbanística

1 - O Departamento de Obras Municipais e Gestão Urbanística tem como missão promover o desenvolvimento das atividades de gestão urbanística do território do Município, nomeadamente, o licenciamento das operações urbanísticas, promover a construção, conservação e reabilitação das edificações e infraestruturas municipais.

2 - Compete, especificamente, ao Departamento de Obras Municipais e Gestão Urbanística:

a) Coordenar e informar os processos de loteamento e de licenciamento de obras particulares;

b) Coordenar e gerir os processos relativos à execução de obras públicas e assegurar serviços de logística e conservação necessários à atividade municipal;

c) Coordenar e gerir todos os processos relativos ao ordenamento do território e seu planeamento urbanístico;

d) Fornecer elementos e colaborar na elaboração dos orçamentos, conta de gerência e plano de atividades e planos de formação;

e) Gerir os serviços relacionados com a fiscalização municipal.

Artigo 14.º

Norma revogatória

É revogada a Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República n.º 9, 2.ª série de 12 de janeiro de 2012.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.»

2 - A Câmara Municipal de Olhão aprovou, na reunião de dia 14 de dezembro, a alteração do Regulamento da Estrutura Mista do Município, reorganizando por um lado algumas das suas unidades orgânicas flexíveis e respetivas competências e, por outro, criando novas unidades orgânicas e identificando as competências que lhes incumbem, de modo a adequar a estrutura orgânica ao modelo de gestão pretendido para 2018, republicando-se o Regulamento na sua versão atual:

«Regulamento da Estrutura Mista do Município

Preâmbulo

Nos termos do disposto no artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, o município adequou a respetiva estrutura orgânica às regras e critérios previstos no diploma e em conformidade com o Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, termos em que o órgão deliberativo aprovou, sob proposta da Câmara, o modelo de estrutura orgânica e da estrutura nuclear e fixou, igualmente, em oito o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.

O artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, estipula que compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara, deliberar sobre a criação de unidades orgânicas flexíveis bem como definir as respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados.

De acordo com o disposto no artigo 42.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com os Decretos-Leis 126/98, de 5 de maio e 106/2002, de 13 de abril, foi criado o Gabinete de Apoio ao Presidente e Vereação e o Gabinete de Bombeiros Municipais e Proteção Civil.

Considerando a aprovação pelo órgão deliberativo na sessão de 27 de abril de 2017 do número máximo de equipas multidisciplinares e, na sessão de 15 de dezembro de 2017, do número máximo de doze unidades orgânicas flexíveis, e a necessidade de reajustar a orgânica municipal de modo a tornar os serviços mais eficientes, procede-se à alteração do Regulamento da Estrutura Mista do Município publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2013, na redação atual conforme aviso publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 12 de setembro de 2017, refletindo os ajustamentos nas competências de cada uma das unidades orgânicas conforme se segue.

Capítulo I

Gabinetes

Artigo 1.º

Organização interna

A prossecução das atribuições e competências e o desenvolvimento da atividade municipal é assegurada através de:

Gabinetes dotados de enquadramento legal especifico, na dependência hierárquica direta do Presidente da Câmara Municipal;

Gabinete correspondente a equipa multidisciplinar, liderada por chefe de equipa, na dependência hierárquica direta do Presidente da Câmara Municipal;

Unidades orgânicas correspondentes a divisões municipais, lideradas por dirigentes intermédios de 2.º grau, na dependência das unidades orgânicas nucleares (departamentos), que poderão ter na sua dependência subunidades chefiadas por coordenadores técnicos;

Unidades orgânicas - divisões municipais, lideradas por dirigentes intermédios de 2.º grau dependentes, hierarquicamente, do Presidente da Câmara Municipal, das quais poderão depender serviços chefiados por dirigentes de terceiro grau e/ou subunidades chefiadas por um coordenador técnico;

Unidades orgânicas lideradas por dirigentes intermédios de 3.º grau dependentes, hierarquicamente, do Presidente da Câmara Municipal, ou de uma das unidades orgânicas, com ou sem subunidades chefiadas por coordenador técnico.

Artigo 1.º-A

Competências comuns

São competências comuns a todos as unidades orgânicas, incluindo gabinetes, as que se seguem:

Coordenar e dirigir os recursos humanos afetos ao gabinete/unidade orgânica respetiva;

Planear, programar, realizar, coordenar e controlar as atividades da sua incumbência aprovadas pelo executivo camarário;

Controlar e gerir os bens e demais património que lhe seja afeto;

Planear, gerir e controlar a despesa relativa ao gabinete/unidade orgânica a que está afeto;

Colaborar na tramitação de processos de aquisição de bens, serviços e empreitadas, que decorram do respetivo gabinete/unidade orgânica, bem como acompanhar e controlar a respetiva execução;

Zelar pela correta e atempada execução das tarefas que lhe incumbem, estudar e propor medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;

Emitir pareceres e informações e elaborar estudos no âmbito das atribuições respetivas;

Contribuir para o desenvolvimento dos planos estratégicos do Município;

Colaborar na disponibilização de dados para o desenvolvimento do Sistema de Informação Geográfica do Município na área do respetivo gabinete/unidade orgânica;

Colaborar e contribuir para a elaboração das grandes opções do plano e orçamento, balanço e relatório de contas, bem como de regulamentos, estudos e outros documentos no que concerne à sua área de atuação;

Fornecer informação relativa ao sistema de contabilidade de gestão da respetiva área de atuação;

Assegurar relações funcionais com as outras unidades orgânicas do Município;

Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

Artigo 1.º-B

Gabinete de Apoio ao Presidente e Vereação

O Gabinete de Apoio ao Presidente e Vereação é a estrutura de apoio direto ao Presidente e Vereadores, coordenado por um Chefe de Gabinete, coadjuvado por um Adjunto e apoiado pelo secretariado, cujos membros são nomeados nos termos da lei vigente, ao qual compete em geral:

Assessorar o Presidente da Câmara nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, colhendo e tratando os elementos para a elaboração das propostas por si subscritas, a submeter aos órgãos do Município ou para a tomada de decisões no âmbito dos seus poderes próprios ou delegados;

Assegurar a representação do Presidente nos atos que forem por este determinados;

Promover os contactos com os serviços do Município e com os diversos órgãos da administração;

Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam cometidas diretamente pelo Presidente;

Prestar apoio ao funcionamento dos Conselhos Consultivos e Comissões Municipais;

Divulgar e promover a atividade e imagem do Município, dos seus serviços e de informação de interesse público, por intermédio de meios próprios (comunicados, revista e agenda municipais, boletim interno, página eletrónica, newsletter, sms aos munícipes, balanço do ano e outras publicações de caráter informativo) e de meios externos (imprensa escrita, rádio, televisão, outros canais que se revelem adequados);

Analisar a imprensa nacional e regional e a atividade da generalidade da comunicação social no que disser respeito ao Município ou à atuação dos seus órgãos;

Promover a conceção e constante atualização da página eletrónica do Município;

Gerir e propor ações de publicidade institucional e promocional, bem como controlar os gastos efetuados na comunicação social;

Definir normas gráficas e de identidade institucional, através do desenvolvimento e da criação de suportes de comunicação como: publicações, catálogos, cartazes, outdoors, mupis, flyers, roteiros, agendas, revistas, merchandising, entre outros;

Gerir a atribuição de mupis;

Dar cobertura e apoiar, com recurso a meios fotográficos, audiovisuais e outros, as iniciativas de interesse municipal;

Preparar e acompanhar as cerimónias protocolares dos atos públicos e outros eventos promovidos em parceria;

Organizar o acompanhamento das entidades oficiais de visita ao Município;

Programar e acompanhar projetos de intercâmbio, cooperação e geminação;

Assegurar a organização e manutenção de um ficheiro de entidades e individualidades para a expedição da informação municipal, convites e outra documentação do Município;

Dar apoio administrativo/técnico aos órgãos deliberativo e executivo;

Promover o concelho como destino turístico.

Artigo 2.º

Gabinete de Bombeiros Municipais e Proteção Civil

Compete ao Gabinete de Bombeiros Municipais e Proteção Civil:

A prevenção e o combate a incêndios;

O socorro às populações em caso de incêndio, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades;

O socorro a náufragos e buscas subaquáticas;

O socorro e transporte de acidentados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar, no âmbito do sistema integrado de emergência médica;

A proteção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculos e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente durante a realização de eventos públicos;

A participação e colaboração em atividades de proteção civil, no âmbito das funções específicas que lhes foram cometidas;

A participação em ações de prevenção e segurança contra riscos de incêndio e outros sinistros, incluindo a emissão de pareceres técnicos, nos termos da lei;

O exercício de atividades de formação e sensibilização, com especial incidência para a prevenção do risco de incêndio e acidentes junto das populações;

Assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à proteção civil municipal nos termos da legislação aplicável;

Desenvolver ações de defesa da floresta contra incêndios e promover tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município e nas questões de proteção civil, preservar e conservar a mancha florestal do Concelho;

Elaborar planos municipais de defesa da floresta contra incêndios e planos operacionais municipais, bem como acompanhar as políticas de fomento florestal.

Artigo 3.º

Gabinete de Intervenção Médico-Veterinária e Defesa da Saúde Pública

Compete ao Gabinete de Intervenção Médico-Veterinária e Defesa da Saúde Pública:

Realizar vistorias e controlo oficial dos estabelecimentos comerciais e industriais de produtos de origem animal em que o Município é a entidade coordenadora dos licenciamentos;

Execução do Plano de Aprovação e Controlo de Estabelecimentos (PACE) desenvolvido pela Direção-Geral de Veterinária (DGV);

Proceder à inspeção higiossanitária aos mercados municipais;

Proceder à inspeção a viaturas de venda de produtos da pesca e aquicultura, bem como emitir parecer para o seu licenciamento;

Participar e colaborar na elaboração de programas de ações de sensibilização na área do setor alimentar, da defesa da saúde pública e do bem-estar animal;

Proceder a inspeções sanitárias a centros de atendimento médico-veterinários e outros estabelecimentos de prestação de cuidados a animais (lojas de venda de animais e de alimentos para animais, hotéis para animais) e participação nos respetivos licenciamentos;

Avaliar e resolver problemas de incomodidade e/ou insalubridade motivados pela presença de animais de companhia ou outros;

Diligenciar a vigilância, avaliação e resolução de problemas associados ao bem-estar animal;

Elaborar e remeter à Direção-Geral de Veterinária, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;

Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico;

Emitir guias sanitárias de trânsito;

Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal;

Gerir o Centro Veterinário Municipal (CVM);

Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respetivo município (campanha de vacinação antirábica e identificação eletrónica);

Promover a luta e a vigilância epidemiológica de outras zoonoses com vista à prevenção da transmissão de doenças infeciosas ao Homem;

Vacinar e desparasitar canídeos e felinos;

Proceder à identificação eletrónica de animais de companhia;

Proceder à remoção de animais mortos ou sinistrados da via pública, podendo ainda, quando solicitada para o efeito, proceder à remoção de cadáveres de canídeos e de felinos das casas dos seus donos, ou de estabelecimentos de cuidados a animais;

Proceder à captura e alojamento de animais errantes;

Promover o bem-estar dos animais alojados no CVM, nomeadamente através de acompanhamento e supervisão veterinária relativos ao bem-estar animal e cuidados veterinários; fornecimento de alimentação adequada; rigorosos cuidados diários de higiene e limpeza das instalações;

Proceder à eutanásia em animais não reclamados no CVM;

Encaminhar cadáveres de animais para incineração;

Promover a adoção de animais de companhia;

Participar e colaborar na atividade de Corrente do Sistema de Identificação de Canídeos e Felinos (SICAFE), nomeadamente: proceder à identificação eletrónica de animais de companhia; verificar por leitor eletrónico a existência de microchip nos animais recolhidos e/ou entregues no CVM, bem como por solicitação de detentores; confirmar na base de dados nacional a titularidade dos registos de propriedade dos animais.

Artigo 3.º-A

Gabinete de Apoio ao Empresário

Compete ao Gabinete de Apoio ao Empresário, chefiado por um chefe de equipa, equiparado a chefe de divisão, as seguintes funções:

Contribuir para a definição e implementação de técnicas e metodologias de trabalho relacionadas com o desenvolvimento económico do concelho;

Garantir o atendimento e o apoio aos munícipes no âmbito da atividade do Gabinete;

Contribuir para a identificação de medidas que visem a atração e incremento de atividades económicas na área do concelho, promovendo o empreendedorismo a inovação e competitividade das empresas;

Acompanhar a execução física e financeira do GAL Pesca do Sotavento, assim como todos os procedimentos inerentes a este Grupo, organizando os dossiers, elaborando pedidos de pagamento, relatórios finais e todo o expediente relativo às candidaturas abrangidas pelo mesmo;

Analisar candidaturas e pedidos de pagamento submetidos ao GAL Pesca do Sotavento;

Exercer as competências e intervenções legalmente cometidas ao Município no que respeita aos procedimentos de licenciamento e de comunicação referentes a estabelecimentos e atividades direcionadas com a atuação do Gabinete;

Organizar base de dados com vista à caracterização das atividades económicas do concelho.

Capítulo II

Unidades Orgânicas Flexíveis

Artigo 4.º

Unidades Flexíveis

A estrutura flexível do município composta por unidades orgânicas flexíveis, integradas nos respetivos departamentos ou diretamente dependentes do Presidente da Câmara Municipal, é a seguinte:

Departamento de Administração Geral:

Divisão Administrativa

Divisão Financeira

Departamento de Obras Municipais e Gestão Urbanística:

Divisão de Gestão Urbanística

Divisão de Obras Municipais e Fiscalização

Divisões diretamente dependentes do Presidente da Câmara:

Divisão de Planeamento Estratégico e Coesão Social

Divisão de Informática

Divisão de Educação e Desporto

Divisão de Manutenção, Ambiente e Energia

Serviço de Manutenção, Oficinas e Armazém

Divisão de Cultura e Juventude

Divisão Jurídica

Serviço de Atendimento e Gestão Documental

Artigo 5.º

Competências das Unidades Orgânicas Flexíveis

1 - Compete à Divisão Administrativa:

Assegurar, mediante solicitação das unidades orgânicas competentes, a tramitação do processo de aquisição de bens e serviços necessários à execução eficiente e oportuna das atividades planeadas, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;

Dirigir os procedimentos conducentes à adjudicação de empreitadas de obras públicas, de aquisição de bens e serviços, assim como de concessão de obras e serviços públicos pelo Município, decorrentes do regime jurídico inserto no Código dos Contratos Públicos e demais legislação complementar;

Centralizar, elaborar e organizar os processos administrativos para a realização dos diversos procedimentos, independentemente da sua natureza, desde o seu início ou lançamento até à respetiva adjudicação e outorga de contrato;

Comunicar regularmente às unidades orgânicas proponentes, o estado da tramitação dos procedimentos de contratação;

Controlar a legalidade da despesa;

Promover, com a colaboração de outros serviços responsáveis, designadamente, pelos recursos humanos, equipamento de transporte e máquinas e património móvel e imóvel, o estabelecimento de sistemas de seguros adequados à realidade municipal e gerir a carteira de seguros mantendo os respetivos registos;

Elaborar o balanço social do município;

Elaborar regularmente indicadores de gestão de pessoal e de contratação pública;

Proceder à organização, gestão diária e atualização dos processos individuais dos trabalhadores ao serviço do Município;

Proceder à preparação, lançamento e instrução dos procedimentos concursais exceto no que concerne às competências do júri;

Preparar e processar remunerações;

Promover o levantamento das necessidades de formação e elaborar o plano anual de formação;

Gerir e coordenar os processos de avaliação de desempenho entre as diversas unidades orgânicas;

Coordenar e assegurar as tarefas relativas à preparação de atos eleitorais.

2 - Compete à Divisão Financeira:

Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticas, critérios de valorimetria, documentos previsionais, documentos de prestação de contas e os critérios e métodos específicos definidos na legislação em vigor;

Colaborar na elaboração da proposta de Orçamento e das Grandes Opções do Plano, suas revisões e alterações e acompanhar a sua execução;

Preparar a elaboração dos documentos de prestação de contas;

Elaborar relatórios periódicos da atividade financeira;

Organizar e informar os processos relativos à contratação de empréstimos e de locação financeira;

Acompanhar a evolução do endividamento municipal e a performance financeira da autarquia;

Organizar e manter atualizado o dossier financeiro relativo às comparticipações obtidas através de protocolos, contratos-programa ou fundos comunitários;

Aplicar e controlar o sistema de contabilidade de gestão;

Elaborar proposta de fixação e atualização das taxas e outras receitas municipais;

Elaborar proposta para a constituição de Fundos de Maneio;

Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa e supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e fiscalidade aplicáveis;

Promover o cumprimento atempado das obrigações fiscais e parafiscais;

Gerir o arquivo dos processos de natureza financeira;

Assegurar a gestão de tesouraria;

Acompanhar a elaboração de regulamentos e respetivas alterações com implicações na área financeira do município;

Acompanhar o desenvolvimento das aplicações informáticas que digam respeito ao domínio contabilístico e financeiro, bem como garantir a sua eficácia e manutenção;

Assegurar a gestão do património municipal.

3 - Compete à Divisão de Gestão Urbanística:

Coordenar e dirigir a instrução dos processos urbanísticos, com vista à sua apreciação, parecer e/ou decisão;

Apreciar e informar todos os pedidos para a realização de operações urbanísticas nos termos do regime jurídico da urbanização e da edificação e outros que pela sua natureza configurem uma intervenção urbanística significativa, em conformidade com os planos e estudos existentes e demais legislação e regulamentos em vigor;

Emissão de certidões de natureza diversa no âmbito da Divisão;

Promover as vistorias e a recolha dos pareceres e informações técnicas, quer dos serviços do município, quer dos serviços/entidades externas ao município, necessários aos licenciamentos e à verificação das condições de segurança e salubridade dos edifícios, decorrentes de legislação específica bem como as vistorias previstas no regime jurídico da urbanização e da edificação;

Garantir o atendimento e o apoio aos munícipes no âmbito da atividade da Divisão;

Fornecer cópias dos elementos constantes nos processos de obras particulares bem como cartas ou plantas que forem solicitadas e possam ser fornecidas;

Promover a elaboração de regulamentos relativos a matérias da competência da Divisão;

Georeferenciação dos processos de obras particulares no SIG (Sistema de Informação Geográfica) de forma à sua atualização permanente;

Recolher e organizar os dados necessários à elaboração de estatísticas e o seu envio para o INE (Instituto Nacional de Estatística);

Assegurar as tarefas relacionadas com a toponímia e a numeração policial;

Fixar o alinhamento das vedações aligeiradas confinantes com as estradas e caminhos municipais;

Colaborar com as diversas unidades orgânicas do Município na elaboração e/ou acompanhamento de projetos na área da arquitetura e desenho urbano;

Colaborar com os diferentes serviços do município na análise, realização e acompanhamento de projetos na área da arquitetura paisagista, bem como realização de soluções técnicas nos espaços públicos;

Desenvolver e manter o Sistema Municipal de Informação Geográfica, exercendo a função de coordenação da produção de informação digital georreferenciada, promovendo a formação nos domínios da cartografia digital e na utilização de informação geográfica;

Obter, exclusivamente para o Município, a cartografia e respetiva atualização, a execução, interna ou externa, de levantamentos topográficos e a gestão do SIG;

Propor os requisitos formais e técnicos a que deverão obedecer os projetos particulares de loteamento de forma a poderem ser incorporados no SIG, promovendo a respetiva vulgarização junto dos promotores;

Incorporar no SIG todos os planos, estudos e projetos municipais nos domínios do ordenamento do território e urbanismo, das infraestruturas e dos equipamentos, bem como as intenções de intervenção territorial dos diversos serviços para apoio às deliberações e decisão e à gestão municipal.

4 - Compete à Divisão de Obras Municipais e Fiscalização:

Executar as atribuições do Município relativas à construção, conservação e reabilitação de infraestruturas públicas, espaços exteriores, equipamento social e todos os edifícios pertencentes ou a cargo da autarquia e que devam realizar-se por empreitada;

Coordenar integralmente todas as empreitadas municipais;

Gerir os processos de conceção/construção de edifícios e espaços públicos do concelho;

Coordenar as relações do Município com as empreitadas do Estado em curso no concelho;

Elaborar e acompanhar os processos de execução de edifícios, espaços exteriores, vias de comunicação, redes de água e saneamento e outros equipamentos municipais realizados por conta do Município, quer se trate de iniciativa pública ou de efetivação de obras para as quais a lei permita imputar encargos a terceiros;

Promover e acompanhar a elaboração/execução de projetos na área das obras municipais;

Desenvolver as ações de fiscalização necessárias à verificação do cumprimento da legislação vigente, nomeadamente dos regulamentos municipais;

Providenciar o levantamento dos autos de notícia sempre que seja detetada uma infração;

Colaborar com as demais unidades orgânicas sempre que seja necessário proceder a notificações ou outras ações determinadas superiormente;

Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por regulamento específico, respeitante a determinada atividade fiscalizadora.

5 - Compete à Divisão de Manutenção, Ambiente e Energia:

Supervisionar a execução das ações planeadas e programadas;

Dirigir as tarefas necessárias à execução da conservação de infra estruturas municipais por administração direta;

Coordenar o apoio logístico a dar nas atividades culturais, recreativas e desportivas;

Planear e coordenar os trabalhos de beneficiação e conservação de vias públicas, gerindo os meios a serem utilizados em cada um dos trabalhos;

Organizar e manter atualizado o cadastro das vias municipais para fins de conservação, estatística e informação;

Gerir o parque automóvel, incluindo máquinas e equipamentos, e zelar pela sua operacionalidade e legalidade;

Assegurar processo de inspeção aos veículos de transporte de passageiros;

Manter em condições de operacionalidade as viaturas, máquinas e restante equipamento de oficinas, efetuando o controlo periódico da sua manutenção;

Controlar o consumo de combustíveis;

Controlar a execução dos trabalhos encomendados ao exterior;

Elaborar estudos para a melhoria do sistema de trânsito na área do município e acompanhar a respetiva execução;

Planear e controlar a sinalização vertical e horizontal nas vias públicas e acompanhar a sua colocação e manutenção;

Assegurar o exercício das competências municipais no domínio do ordenamento do trânsito e estacionamento dentro das localidades e o bom funcionamento das instalações semafóricas;

A verificação da boa execução, por parte das empresas concessionárias, dos trabalhos de abertura de valas e reposição de pavimentos;

Emitir parecer e coordenar planos e programas ao nível de eletrificações e iluminação pública nas zonas urbanas e rurais do concelho;

Elaborar registos estatísticos da faturação de energia e água;

Emitir parecer e coordenar todos os projetos relacionados com energias renováveis e eficiência energética;

Organizar e informar os processos de inspeção de elevadores;

Organizar e informar os processos de identificação e recolha de veículos abandonados na via pública;

Promover e/ou participar de ações de educação ambiental e campanhas públicas de sensibilização;

Assegurar as competências do município no âmbito do ruído;

Planear e coordenar a gestão dos espaços verdes do município;

Promover a implementação de medidas propostas nos planos/estudos de mobilidade transportes, acessibilidade e estacionamento;

Colaborar com a Comissão Municipal de Trânsito na análise de medidas e alterações no sentido de melhorar as condições de segurança das pessoas, da fluidez do tráfego urbano e das condições de estacionamento de veículos.

6 - Compete ao Serviço de Manutenção, Oficinas e Armazém, diretamente dependente da Divisão de Manutenção, Ambiente e Energia:

Executar os trabalhos de beneficiação e conservação de arruamentos, estradas e caminhos municipais;

Afetar os meios humanos, equipamentos e materiais a ser utilizados na execução de cada um dos trabalhos de manutenção e conservação;

Dar apoio à montagem e recolha de equipamentos e materiais utilizados pelas atividades culturais, recreativas e desportivas;

Assegurar a gestão do armazém e zelar pelo bom acondicionamento e conservação dos bens em stock;

Coordenar e gerir os bens registados em armazém e efetuar a respetiva inventariação física periódica;

Fazer a receção de material, preceder à sua armazenagem e manter atualizado o inventário;

Fornecer os materiais mediante requisições internas;

Efetuar a realização de reconciliações físico-contabilísticas.

7 - Compete à Divisão de Educação e Desporto:

Promover e realizar as ações e atividades aprovadas pela Câmara nos domínios da sua intervenção;

Apoiar o intercâmbio desportivo através da cedência de transportes da autarquia em articulação com o serviço que tutela o setor dos transportes;

Assegurar os apoios e complementos educativos necessários ao cumprimento da escolaridade obrigatória;

Colaborar na elaboração da carta educativa a integrar no Plano Diretor Municipal e apoiar o Conselho Municipal de Educação;

Colaborar na elaboração dos planos anuais e plurianuais de desenvolvimento desportivo do concelho;

Colaborar na programação de construções e equipamentos educativos, nomeadamente estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico;

Cooperar com outras coletividades desportivas no desenvolvimento dos planos desportivos anuais e plurianuais, nomeadamente através da elaboração de contratos-programa;

Elaborar os planos e programas da Divisão para o setor da Educação, Desporto e Gestão de Equipamentos Educativos e Desportivos;

Fomentar atividades complementares de ação educativa, designadamente nos domínios da ação escolar e de ocupação de tempos livres;

Fomentar e apoiar a prática do desporto através do intercâmbio desportivo regular;

Gerir a frota de transportes coletivos do Município de acordo com o respetivo regulamento;

Organizar a rede de transportes escolares, assegurando a respetiva gestão;

Gerir os equipamentos educativos da autarquia;

Gerir os espaços e instalações desportivas municipais administrando e organizando a sua utilização;

Organizar e apoiar ações desportivas e de ocupação dos tempos livres dos munícipes, fomentando uma prática desportiva regular;

Proceder a estudos sobre tabelas de comparticipação e propor para aprovação a atribuição dos subsídios aos alunos carenciados;

Propor a construção ou melhoramento das instalações desportivas municipais, bem como a aquisição de equipamentos.

8 - Compete à Divisão de Planeamento Estratégico e Coesão Social:

Promover o desenvolvimento de planos estratégicos, nos domínios de intervenção da divisão, nomeadamente nas áreas dos financiamentos ao abrigo dos quadros comunitários e nacionais, ação social, habitação, saúde, cemitérios e transportes urbanos, com o objetivo do desenvolvimento sustentado do concelho e promoção da coesão social;

Colaborar ou dar parecer sobre projetos de interesse municipal, acompanhar a sua execução e proceder a sua monitorização;

Promover a recolha de documentação ao nível de recursos e mecanismos de financiamento comunitário, nacionais e regionais;

Efetuar a recolha, tratamento e atualização de dados estatísticos sobre matérias afetas à divisão;

Formalizar as candidaturas aos quadros comunitários de apoio, aos financiamentos nacionais e outros e acompanhar a execução física e financeira dos projetos, organizando os dossiers, elaborando pedidos de pagamento, relatórios finais e todo o expediente relativo às candidaturas;

Participar na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Olhão e assegurar o apoio logístico e técnico à mesma;

Promover o planeamento social no Município, em parceria com as várias entidades públicas e privadas que desenvolvem programas, projetos ou ações dirigidas a extratos sociais desfavorecidos e apoiar o funcionamento do Concelho Local de Ação Social;

Coordenar e acompanhar a elaboração e a execução do Diagnóstico Social e do Plano de Desenvolvimento Social, no âmbito da Rede Social;

Promover a implementação e monitorização das medidas no sentido da integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do Município, designadamente, no quadro de planos municipais para a igualdade;

Promover ou colaborar em programas ou projetos de interesse municipal em parceria com entidades locais, regionais ou da administração central, designadamente nos domínios do combate à pobreza e exclusão social, promoção da saúde e da cidadania;

Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades particulares de solidariedade social e associações, nas condições constantes dos regulamentos municipais;

Prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, nas condições constantes de regulamentos municipais, nomeadamente na área da educação, habitação, saúde, envelhecimento;

Garantir o atendimento e encaminhamento dos cidadãos e cidadãs com necessidades de apoio social, promovendo o seu acesso aos direitos sociais e de cidadania;

Proceder à atribuição de fogos de habitação social de acordo com as normas regulamentares aplicáveis em vigor;

Articular e colaborar com a empresa municipal na área da habitação social;

Normalizar as situações de débito de renda referentes ao período anterior ao contrato programa celebrado com a empresa municipal;

Assegurar a gestão dos cemitérios municipais, cumprindo e fazendo cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis;

Planear, gerir e controlar os transportes urbanos no concelho.

9 - Compete à Divisão de Informática:

Identificar projetos inovadores no âmbito dos sistemas de informação e gestão de conhecimento, cuja adoção possa representar um inequívoco valor acrescentado para a atividade dos serviços;

Definir uma estratégia de desenvolvimento dos sistemas de informação que assegure a integração de fluxos vitais de informação e dê resposta às necessidades dos órgãos e serviços municipais;

Gerir e assegurar a instalação do software aplicacional integrado nos sistemas de informação aprovados, promovendo a sua interligação funcional;

Colaborar na gestão de conteúdos e fluxos de informação;

Elaborar, em articulação com os serviços, a programação plurianual das necessidades no domínio da informatização;

Colaborar no estabelecimento de parcerias e outras formas de cooperação com entidades externas no domínio dos sistemas de informação;

Realizar projetos de investigação e desenvolvimento que visem a avaliação das tecnologias e sistemas adequados para o município;

Assegurar a conceção, administração, manutenção e adequada exploração dos sistemas informáticos centrais, redes de comunicações, sites e bases de dados instalados, incluindo os respetivos sistemas de proteção, segurança e controlo de acesso da responsabilidade direta da divisão ou atribuídos à exploração de outras entidades;

Assegurar a instalação da arquitetura tecnológica e da infraestrutura de comunicações necessárias para suportar o normal funcionamento dos serviços;

Definir e propor os standards tecnológicos a serem adotados pelo município, zelando pelo seu cumprimento;

Salvaguardar toda a informação centralizada no Data Center;

Conceber e aplicar uma política de segurança através designadamente da atualização do plano de recuperação na lógica do Disaster Recovery;

Assegurar a integração e gestão dos sistemas municipais de comunicações, compreendendo as redes de voz e dados, rede fixa, rede móvel, via rádio e sistemas de videovigilância;

Propor e supervisionar tecnicamente todos os processos de contratação de equipamento;

Garantir a conservação e a segurança ativa e passiva dos equipamentos informáticos, de acordo com as normas e os procedimentos estabelecidos;

Assegurar os serviços de helpdesk tecnológico;

Gerir o parque informático e avaliar as necessidades de utilização e capacidades de funcionamento dos equipamentos;

Elaborar, em articulação com os serviços, a programação plurianual das necessidades de recursos, equipamentos e suportes lógicos;

Participar na contratação de obras e serviços municipais que integrem infraestruturas de comunicações e equipamento informático;

Estabelecer, gradualmente, junto de cada serviço utilizador, requisitos, designadamente ao nível da definição das estruturas de dados, da validação, acesso e segurança da informação e dos procedimentos de exploração e atualização de informação;

Promover e disponibilizar as ferramentas adequadas para a exploração do sistema de informação geográfica, desenvolvendo-as em articulação com os diversos serviços;

Implementar as medidas técnicas, organizacionais e administrativas necessárias à mais ampla utilização, pelas instituições e os particulares, dos respetivos serviços e bases de informação, mediante taxas a estabelecer pela Câmara Municipal.

10 - Compete à Divisão de Cultura e Juventude:

Apoiar a criação ou manutenção de centros de cultura, coletividades, associações ou grupos artísticos e culturais, bem como projetos concretos de animação cultural;

Apoiar ações, projetos e iniciativas promovidas por organizações juvenis do concelho;

Apoiar e fomentar as artes tradicionais da região e do concelho e promover estudos e edições destinados a recolher e divulgar a cultura popular e tradicional;

Colaborar com outros organismos regionais ou nacionais para preservação de obras, peças e documentos históricos;

Colaborar na elaboração de planos anuais e plurianuais de desenvolvimento cultural do concelho;

Concretizar e desenvolver as políticas e objetivos municipais definidos para a juventude;

Concretizar, desenvolver e apoiar programas de criação de hábitos de leitura, nomeadamente através de planos de animação da biblioteca e ações de sensibilização e apoio à leitura;

Contribuir para a manutenção e divulgação de práticas e expressões da cultura popular local, regional e nacional;

Superintender na gestão da Biblioteca, Museu, Auditório, Casa da Juventude e Ecoteca, assegurar o seu funcionamento e elaborar os planos e programas respetivos;

Estabelecer contactos com entidades diversas vocacionadas para a preservação e promoção cultural;

Executar as políticas adequadas para inserção dos jovens na vida escolar e social;

Gerir e dinamizar os espaços culturais existentes no município, com a realização de exposições e outras ações de índole cultural;

Proceder à inventariação, classificação e catalogação de peças;

Promover ações de divulgação do acervo do museu municipal, numa perspetiva dinâmica, didática e criativa;

Promover e apoiar medidas e ações tendentes à preservação dos valores culturais, incluindo o artesanato, folclore, etnografia e outros;

Promover e incentivar a difusão da cultura nas suas variadas manifestações (cinema, teatro, música, dança, artes plásticas, literatura, artesanato, etc.);

Promover o intercâmbio cultural com outras cidades em ações de geminação;

Propor a aquisição de obras e outros acervos para a biblioteca e museu;

Propor medidas de preservação do património histórico e arquitetónico do município;

Colaborar com a Comissão Municipal de Toponímia na atribuição de topónimos.

11 - Compete à Divisão Jurídica:

Emitir pareceres de natureza jurídica sobre todas as matérias que lhe sejam remetidas;

Apoiar os serviços na conceção e elaboração de propostas de regulamentos e posturas municipais;

Prestar patrocínio judiciário ao Município em processos judiciais em que este intervenha;

Organizar os processos respeitantes à declaração de utilidade pública para expropriação, intervindo nas fases subsequentes, designadamente na posse administrativa, expropriação amigável ou litigiosa, constituição e funcionamento de arbitragem, indemnizações e recursos;

Assegurar a tramitação dos processos de contraordenação a correr termos no Município;

Assegurar a tramitação dos processos de averiguação, inquérito e disciplinares;

Assistir às reuniões da Câmara Municipal, subscrever as respetivas atas e certificar documentos que a elas digam respeito;

Assegurar as funções de responsável pelos serviços de execução fiscal, coordenando e executando todos os procedimentos necessários à tramitação dos processos.

12 - Compete ao Serviço de Atendimento e Gestão Documental:

Conceber, propor e implementar novas técnicas e metodologias de trabalho em ordem à modernização administrativa dos serviços camarários;

Assegurar a gestão do Balcão Único e a organização do atendimento geral, prestando informações no âmbito das competências municipais e agilizando/qualificando o relacionamento dos munícipes e de outros cidadãos com o Município de Olhão;

Conceber, propor e implementar novas técnicas e metodologias de trabalho em ordem à modernização administrativa dos serviços camarários;

Assegurar a gestão do Balcão Único e a organização do atendimento geral, prestando informações no âmbito das competências municipais e agilizando/qualificando o relacionamento dos munícipes e de outros cidadãos com o Município de Olhão;

Zelar pela satisfação do munícipe, garantindo a prestação de informação correta e adequada, recebendo as suas sugestões e pedidos, encaminhando-o para os serviços competentes, assim como proceder à disponibilização de documentação aos cidadãos;

Monitorizar indicadores de desempenho, nomeadamente processuais e organizacionais, recolhendo dos dirigentes de cada serviço responsável pelo tratamento e análise dos pedidos, a indicação de eventuais falhas nos registos, na confirmação de elementos entregues, no enquadramento das pretensões ou nas informações prestadas;

Assegurar o atendimento telefónico e o atendimento eletrónico presencial e mediado;

Manter organizados e atualizados todos os processos relacionados com o serviço;

Assegurar a ligação e a gestão do serviço integrado de atendimento público;

Estudar e criar sistemas automatizados e interativos com os munícipes, implementando mecanismos de recolha interna de informação que permitam o bom funcionamento do Balcão Único de atendimento, em colaboração com a Divisão de Informática;

Submeter e registar pedidos nas aplicações/plataformas de suporte, confirmar elementos instrutórios entregues, consultar processos, realizar triagem e encaminhar os processos e munícipes ou outros cidadãos para os vários serviços do Município;

Emitir plantas de localização, ao abrigo da legislação em vigor;

Emitir certificados de registo de cidadãos da União Europeia, ao abrigo da legislação em vigor;

Submeter e tramitar nas plataformas eletrónicas os procedimentos administrativos integrados no âmbito do Licenciamento Zero, ao abrigo da legislação em vigor;

Submeter e apoiar na instrução dos processos de licenciamento com vista à obtenção de licenças de ocupação do espaço público e de publicidade, não abrangidos pelo licenciamento zero;

Liquidar os impostos, taxas, licenças e outros rendimentos municipais, cuja arrecadação não esteja a cargo de outra unidade orgânica;

Conferir e emitir faturas/guias de recebimento em articulação com a Tesouraria;

Expedir ofícios, emails, comunicações por via eletrónica, avisos e editais para pagamento de licenças, taxas e outros rendimentos que não sejam da competência de outras unidades e/ou subunidades orgânicas;

Expedir, via CTT, a correspondência produzida pelos diferentes serviços municipais;

Superintender o arquivo do município, adotando medidas para a classificação, arquivo e conservação de documentação;

Fazer cumprir as regras de arquivo físico e digital;

Gerir as necessidades de aquisição de bens de aprovisionamento e economato relacionados com escritório e limpeza de todos os serviços municipais, propondo a sua aquisição e mantendo os respetivos stocks;

Coordenar e gerir os bens registados em stock e efetuar a respetiva inventariação física que deve manter atualizada;

Rececionar e acondicionar convenientemente os bens;

Fornecer os materiais mediante requisições internas;

Efetuar a realização de reconciliações físico-contabilísticas;

Assegurar os serviços de limpeza das instalações no edifício sede e limítrofes, incluindo museu e arquivo municipal.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

As alterações ao presente regulamento, correspondentes à estrutura mista do município, são publicadas no Diário da República, após deliberação do órgão executivo nos termos dos n.os 3 e 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, entrando em vigor no primeiro dia do ano de 2018 ou no dia seguinte à publicação no Diário da República se posterior a essa data.»

3 - Aprovados os Regulamentos referidos nos pontos 1 e 2 do presente aviso, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de 15 de dezembro de 2017, no uso das competências previstas na Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, conjugado com o artigo 8.º e n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, este aprovou alterações ao Regulamento das Subunidades Orgânicas, eliminando três subunidades orgânicas e criando uma, com definição das respetivas competências, conforme se republica:

«Regulamento das Subunidades Orgânicas

Preâmbulo

Tendo em conta as alterações à orgânica municipal, aprovadas na reunião de Câmara Municipal de 13 de dezembro de 2017, a necessidade de ajustar alguns serviços ao modelo de gestão previsto para 2018, o Presidente da Câmara Municipal, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, conjugado com o n.º 5 do artigo 10.º do mesmo diploma, altera a estrutura das subunidades orgânicas, ou seja das unidades lideradas por pessoal com funções de coordenação conforme regulamento constante do anexo II do aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 176, de 12 de setembro de 2017, redefinindo as respetivas competências e alterando desta forma o Regulamento das Subunidades Orgânicas no qual se faz refletir as alterações decorrentes do Regulamento da Estrutura Mista do Município publicado na série do Diário da República atrás mencionada.

Artigo 1.º

Subunidades Orgânicas

As subunidades orgânicas, com afetação à respetiva unidade orgânica nuclear ou flexível, são as seguintes:

Divisão Administrativa

Secção de Recursos Humanos

Secção de Contratação Pública

Divisão Financeira

Secção de Contabilidade

Secção de Tesouraria

Divisão de Gestão Urbanística

Secção de Obras Particulares

Serviço de Atendimento e Gestão Documental

Secção de Expediente e Limpeza

Divisão de Educação e Desporto

Secção de Desporto

Secção de Educação

Secção de Lazer e Tempos Livres

Divisão Jurídica

Secção de Apoio Administrativo

Artigo 2.º

Competências das Subunidades Orgânicas

As competências gerais das subunidades orgânicas são as seguintes:

Coordenar, dirigir e planear os recursos humanos afetos à Secção;

Coordenar, dirigir e planear as atividades que incumbem à Secção;

Assegurar o expediente e arquivo da documentação nas matérias que lhe incumbem;

Prestar o apoio administrativo à unidade orgânica a que pertence;

Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

As competências específicas das subunidades orgânicas são as seguintes:

Secção de Recursos Humanos:

Proceder à gestão administrativa do pessoal ao serviço do Município, mantendo atualizados os respetivos processos individuais;

Organizar os processos relativos aos procedimentos concursais e/ou outras formas de afetação de trabalhadores/colaboradores;

Proceder a todos os atos relativos ao processamento dos vencimentos dos trabalhadores e outros colaboradores ao serviço da autarquia;

Proceder ao controlo da assiduidade e pontualidade dos trabalhadores;

Proceder à elaboração do mapa de pessoal e acompanhamento da sua execução;

Colaborar na organização e gestão do orçamento, no que concerne à área de pessoal;

Proceder à elaboração dos mapas de férias;

Elaborar o balanço social;

Proceder ao levantamento das necessidades de formação, elaborar e submeter à aprovação o correspondente plano anual e dinamizar a sua implementação;

Assegurar a divulgação das normas que imponham deveres ou confiram direitos aos trabalhadores;

Acompanhamento das atividades no âmbito da higiene, segurança e saúde no trabalho;

Organizar os processos respeitantes à segurança social e prestações complementares;

Acompanhar o sistema de avaliação de desempenho dos trabalhadores.

Secção de Contratação Pública:

Assegurar, mediante solicitação das unidades orgânicas competentes, a tramitação dos processos de aquisição de bens e serviços necessários à execução eficiente e oportuna das atividades planeadas, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;

Dirigir os procedimentos conducentes à adjudicação de empreitadas de obras públicas, de aquisição de bens e serviços, assim como de concessão de obras e serviços públicos pelo Município, bem como outros procedimentos decorrentes do regime jurídico inserto no Código dos Contratos Públicos (CCP) e demais legislação complementar;

Centralizar, elaborar e organizar os processos administrativos para a realização dos diversos procedimentos, independentemente da sua natureza, desde o seu início ou lançamento até à respetiva adjudicação e contratação;

Fazer o controlo dos limites dos fornecedores;

Elaborar minutas e respetivos contratos à luz do CCP;

Comunicar regularmente às unidades orgânicas proponentes, o estado da tramitação dos procedimentos de contratação;

Controlar a legalidade da despesa;

Elaborar regularmente indicadores de contratação pública.

Secção de Contabilidade:

Contribuir para o registo valorativo dos bens inventariáveis;

Coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento e suas alterações e revisões;

Colaborar na elaboração dos documentos de prestação de contas;

Acompanhar e garantir a execução financeira do orçamento e tratar a informação contida no sistema contabilístico;

Instalar, implementar, executar e controlar a contabilidade, integrando de forma consistente a contabilidade orçamental, patrimonial e de custos;

Elaborar instruções tendentes à adoção de critérios uniformes à contabilização das receitas e despesas e proceder ao seu registo;

Proceder ao arquivo organizado de processos de natureza contabilística;

Apreciar os balancetes (resumos) diários de tesouraria e proceder à sua conferência;

Acompanhar, diariamente, o movimento de valores e comprovar os saldos de cada uma das contas bancárias bem como proceder às reconciliações bancárias;

Apresentar propostas para a constituição de fundo de maneio para despesas urgentes e de mero expediente e proceder ao controlo e verificação da aplicação do respetivo regulamento ou instruções de utilização;

Receber e conferir as propostas de despesa apresentadas pelos diferentes serviços, procedendo à respetiva cabimentação;

Verificar as condições legais para a realização das despesas;

Organizar o processo administrativo de despesa e receita;

Receber faturas, devidamente conferidas, e proceder à sua liquidação e registo de compromisso;

Manter atualizadas as conta-correntes com terceiros;

Submeter a autorização superior os pagamentos a efetuar e emitir ordens de pagamento;

Rececionar e conferir os elementos constantes da guia de receita;

Movimentar as contas correntes obrigatórias e demais documentos contabilísticos legalmente exigíveis;

Calcular, registar e controlar os pagamentos das retenções de verbas relativas a receitas cobradas para terceiros, nos processamentos efetuados;

Emitir cheques e proceder à sua guarda e controle;

Lançamento e registo de transferências bancárias e demais operações bancárias na página eletrónica da instituição bancária em que o Município tenha conta;

Emitir ordens de pagamento relativas a operações de tesouraria;

Elaborar e subscrever certidões relativas a processos de despesa e receita a remeter às diversas entidades, em respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei;

Recolher elementos conducentes ao preenchimento de modelos fiscais, segurança social e outros e subscrever os respetivos documentos;

Enviar as ordens de pagamento à Tesouraria;

Apresentar relatórios de ocorrência, sempre que tal se verifique, por incumprimento de normas legais ou regulamentares;

Fazer o registo atempado das receitas cobradas por outras entidades.

Secção de Tesouraria:

Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de tesouraria, no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;

Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários, remetendo-os com esta periodicidade à Secção de Contabilidade, conjuntamente com os documentos de suporte da receita e da despesa;

Proceder à arrecadação da receita e emitir os recibos de quitação aos contribuintes;

Proceder à liquidação dos juros que se mostrem devidos;

Dar cumprimento às ordens de pagamento após verificação das necessárias condições legais.

Secção de Obras Particulares:

Assegurar o apoio administrativo necessário ao bom funcionamento dos serviços da Divisão em que se integra;

Assegurar a tramitação e organização dos processos de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e normas vigentes;

Notificar os munícipes dos despachos e deliberações sobre os processos de obras particulares;

Controlar a emissão dos alvarás de edificação e urbanização e da emissão de certidões nos termos da legislação em vigor;

Dar cumprimento e seguimento a todos os atos administrativos (ofícios, notificações, vistorias, certidões, alvarás de licença e outros);

Conceder as prorrogações previstas na legislação em vigor;

Proceder aos averbamentos previstos na legislação em vigor;

Assegurar a aplicação do Regulamento e Tabela de Taxas do Município;

Atender e informar o público sobre a tramitação dos processos;

Tramitar e verificar a instrução dos pedidos de urbanização e edificação apresentados ao município;

Dar sequência aos pedidos de emissão de certidões;

Efetuar os cálculos das respetivas taxas de acordo com as tabelas em vigor;

Assegurar, após o pagamento das taxas devidas, a emissão de alvarás de loteamento e/ou obras de urbanização, licenças de construção ou utilização, certidões e outras previstas na lei e nos regulamentos, no âmbito das competências da Divisão;

Remeter aos organismos oficiais os documentos exigidos à face da legislação.

Secção de Desporto:

Coordenar e supervisionar, do ponto de vista administrativo, a prescrição, avaliação, condução e orientação de todos os programas e atividades da área da manutenção da condição física, aos seus utentes;

Coordenar e supervisionar, do ponto de vista administrativo, a avaliação da qualidade dos serviços prestados, bem como propor ou implementar medidas visando a melhoria dessa qualidade;

Elaborar um manual de operações das atividades desportivas que decorrem nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física;

Coordenar e operacionalizar, do ponto de vista administrativo, a produção das atividades desportivas;

Cooperar no planeamento, promoção e organização de iniciativas de caráter desportivo, promovendo a participação da comunidade em que se insere;

Cooperar na definição de planos desportivos, incluindo a conceção e planificação de atividades, elaboração dos respetivos regulamentos e divulgação, nomeadamente, através do contacto com escolas, associações e clubes, prestando apoio à concretização das mesmas;

Elaborar pareceres e fazer relatórios sobre atividades desenvolvidas;

Mediação e planeamento dos eventos desportivos desencadeados ou promovidos pelo Município;

Coordenação do pessoal administrativo e operacional do Complexo das Piscinas Municipais de Olhão;

Coordenação dos transportes Municipais no âmbito do apoio às atividades dos clubes e associações desportivas.

Secção de Educação:

Desenvolver funções de análise, elaboração de estudos e conceção de métodos e processos de trabalho, para responder às diversas solicitações no âmbito da componente social de apoio à família do ensino pré-escolar e dos processos relativos aos auxílios económicos para o 1.º ciclo;

Garantir a execução dos diversos procedimentos inerentes ao serviço de ação social escolar, bem como o cumprimento das respetivas normas legais estabelecidas;

Realizar diagnóstico dos processos dos alunos, enviados pelos agrupamentos de escolas para apuramento de escalão A e B;

Efetuar o acompanhamento da execução dos protocolos efetuados com os agrupamentos nos domínios da manutenção e apetrechamento e do apoio social escolar;

Realizar listagens dos alunos por escola e agrupamento com os respetivos escalões;

Realizar listagens das necessidades de livros e material didático a para fornecimento aos alunos;

Analisar a dinâmica geral da ação social escolar de forma a delinear medidas, programas e dinâmicas aplicadas à realidade local;

Colaborar no sistema de informação e gestão escolar;

Colaborar na criação de procedimentos para as iniciativas e projetos em curso;

Colaborar no planeamento e programação dos sistemas facilitadores para cumprimentos das obrigações do município em matéria do sistema educativo;

Dar apoio em toda a logística dos projetos educativos desenvolvidos na Divisão de Educação;

Dar apoio na atualização da carta educativa;

Coordenar a intervenção da Câmara Municipal em matéria de transportes escolares, em consonância com a legislação vigente;

Coordenar e supervisionar o processo de inscrição, operacionalização e faturação dos processos de refeições escolares do 1.º ciclo e de prolongamento de horário do pré-escolar.

Secção de Lazer e Tempos Livres:

Coordenar e supervisionar, a funcionalidade dos espaços de jogo e recreio municipais (parques infantis e skate parque), em consonância com a legislação vigente, mormente, o Decreto-Lei 203/2015, de 17 de setembro;

Supervisionar e informar das necessidades de manutenção destes espaços, encerrando-as, momentaneamente, à utilização se não estiverem cumpridos todos os pressupostos de segurança definidos;

Diligenciar no sentido de manter os equipamentos existentes funcionais;

Supervisionar nos termos da legislação vigente, nomeadamente o Decreto-Lei 203/2015, de 17 de setembro, as condições de funcionamento dos parques infantis privados existentes na área do Município, em articulação com outros serviços da autarquia;

Coordenar e supervisionar, as condições de funcionamento do Parque de Desporto e Lazer dos Pinheiros de Marim, dos Ginásios de Ar Livre e do Skate Parque;

Elaborar um manual de funcionamento do parque de desporto e lazer dos Pinheiros de Marim;

Coordenar e operacionalizar, das atividades informais no âmbito do lazer e tempos livres dirigidas para a população sénior (passeios sénior etc);

Elaborar pareceres e fazer relatórios sobre atividades desenvolvidas;

Secção de Apoio Administrativo:

Proceder ao registo de tudo o que se passa nas reuniões da Câmara Municipal e nas sessões da Assembleia Municipal e sua transcrição em ata;

Apresentar para aprovação as atas que dela carecerem;

Proceder à emissão das certidões de atas;

Proceder à publicação das deliberações;

Apoiar o responsável pelo serviço de execuções fiscais na coordenação e execução de todos os trâmites inerentes aos respetivos processos;

Secção de Expediente e Limpeza:

Executar as tarefas inerentes à receção, registo, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos;

Promover a divulgação, pelas diferentes unidades orgânicas, de normas internas e demais diretivas de caráter genérico;

Superintender e assegurar o serviço de correio;

Elaborar, registar e divulgar os editais;

Elaborar certidões do que constar da documentação existente, que não sejam da competência de outras secções;

Assegurar o serviço de telecomunicações e de comunicações internas;

Assegurar os serviços de limpeza das instalações;

Coordenar, gerir e armazenar os bens de economato para todas as unidades orgânicas e efetuar a respetiva inventariação física periódica;

Fornecer os bens de economato mediante requisições internas;

Efetuar a realização de reconciliações físico-contabilísticas relativamente a bens de economato.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês de janeiro de 2018, ou no dia seguinte à publicação no Diário da República Eletrónico se posterior a esta.»

4 - O correspondente Organograma do Município, com as devidas alterações mencionadas no Regulamento das Unidades Orgânicas Flexíveis e no Regulamento das Subunidades Orgânicas, é o seguinte:

Estrutura Orgânica Nuclear e Unidades Orgânicas flexiveis do Município de Olhão

(ver documento original)

5 - As alterações referidas nos números anteriores entram em vigor no dia 1 de janeiro de 2018, ou no dia seguinte à presente publicação se posterior à data referida.

15 de dezembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, António Miguel Ventura Pina.

311003439

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3199804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-12 - Decreto-Lei 126/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece as medidas de articulação e coordenação das entidades competentes em matéria de estabelecimentos de restauração de bebidas no recinto da Exposição Internacional de Lisboa - EXPO 98. O regime constante do presente decreto-lei aplica-se aos estabelecimentos de restauração e bebidas, definidos no artigo 1º do Decreto Lei 168/97, de 4 de Julho, que desenvolvam a sua actividade no recinto da EXPO 98.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-17 - Decreto-Lei 203/2015 - Ministério da Economia

    Aprova o regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, conceção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacto

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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