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Despacho 10739/2014, de 20 de Agosto

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Sumário

Cria as unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, e define as respetivas competências.

Texto do documento

Despacho 10739/2014

A Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia foi aprovada pelo Decreto-Lei 54/2014, de 9 de abril.

Por sua vez, a Portaria 125/2014, de 25 de junho, determinou, no artigo 1.º, a estrutura nuclear dos serviços, e fixou, no artigo 7.º, o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Tendo em vista criar as condições necessárias à implementação do novo serviço, importa, agora, proceder à criação das unidades orgânicas flexíveis.

Assim, nos termos das disposições conjugadas do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, e da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, determino:

1 - Os Serviços de Prospetiva e Planeamento, abreviadamente designados por SPP, aos quais se refere o artigo 2.º da Portaria 125/2014, de 25 de junho, integram as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

1.1 - A Divisão de Estratégia e Planeamento, abreviadamente designada por DEP, à qual compete, designadamente:

a) Proceder ao acompanhamento sistemático das prioridades estratégicas do Ministério, definição dos objetivos e formulação das políticas;

b) Analisar e caracterizar as dinâmicas internacionais com impacte nos processos de desenvolvimento sustentável, identificando tendências que sejam determinantes para o processo de definição de estratégias e políticas na área de competências do Ministério;

c) Coordenar projetos de prospetiva, desenvolvidos pelo Ministério, e participar em projetos com outras entidades públicas ou privadas, de âmbito nacional, regional e setorial, destinados a apoiar o processo de tomada de decisão conducente a uma economia verde e de baixo carbono;

d) Cooperar com outros serviços e organismos da Administração Pública e promover atividades de reflexão com agentes económicos nacionais e estrangeiros visando a monitorização e ajustamento estratégico conducente ao desenvolvimento sustentável;

e) Aplicar, em diálogo com atores especializados, modelos e metodologias para avaliação e simulação de efeitos macroeconómicos das políticas com impacto no ambiente, no ordenamento do território e na energia;

f) Cooperar com outros serviços e organismos da Administração Pública, bem como com outras entidades, na conceção, gestão e implementação de processos de prospetiva e estratégia nas áreas do ambiente, do ordenamento do território, da sustentabilidade e da energia.

1.2 - A Divisão de Análise Económica e Estatística, abreviadamente designada por DAEE, à qual compete, designadamente:

a) Promover a análise integrada da monitorização das políticas e medidas em curso colaborando na elaboração de relatórios sobre o estado e pressões a que o ambiente está sujeito nomeadamente no Relatório do Estado do Ambiente;

b) Desenvolver estudos de avaliação económica, com recurso a instrumentos e técnicas, conformes com as melhores práticas internacionais ao nível do ambiente, ordenamento do território e energia;

c) Assegurar o acesso e disponibilização de informação, designadamente estatística, mediante articulação e a interoperabilidade com os sistemas de informação dos serviços e organismos do Ministério, para apoiar a decisão política e estratégica nas áreas de intervenção do Ministério;

d) Desenvolver um sistema integrado de indicadores reportados ao universo de informação estatística nos domínios relevantes para as funções do Ministério.

1.3 - A Divisão de Programação e Coordenação Orçamental, abreviadamente designada por DPCO, à qual compete, designadamente:

a) Apresentar e projetar as despesas para o conjunto do Programa Orçamental do Ministério (PO);

b) Definir os indicadores de economia, eficiência e eficácia do PO, nomeadamente os respetivos objetivos e metas;

c) Analisar os desvios e os riscos inerentes à execução orçamental e avaliar o grau de realização dos objetivos do PO, incluindo as respetivas medidas de política, atividades e projetos com vista à elaboração dos relatórios de acompanhamento e controle da execução financeira e material e propor as alterações orçamentais indispensáveis ao cumprimento dos objetivos do PO;

d) Emitir pareceres prévios sobre a inscrição de novas medidas, projetos e reinscrições de projetos, sobre as alterações orçamentais que careçam de autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças ou do membro do Governo da tutela;

e) Assegurar o cumprimento das obrigações legais inerentes às normas impostas pela Direção-Geral do Orçamento do Ministério das Finanças;

f) Elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos de planeamento e programação, assegurar o desenvolvimento do subsistema de avaliação dos serviços (SIADAP 1) no âmbito do Ministério, coordenar e controlar a sua aplicação e exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, em colaboração com a Divisão de Avaliação, Auditoria e Qualificação;

g) Assegurar a coordenação e elaboração dos contributos do Ministério para as Grandes Opções do Plano.

2 - Os Serviços de Relações Internacionais, abreviadamente designados por SRI, aos quais se refere o artigo 3.º da Portaria 125/2014, de 25 de junho, integram as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

2.1 - A Divisão de Assuntos Europeus e Contencioso Comunitário, abreviadamente designada por DAECC, à qual compete, designadamente:

a) Assegurar o apoio aos membros do Governo e aos organismos em todos os assuntos relativos à intervenção do Ministério nas matérias que decorrem da condição de Portugal como Estado membro da União Europeia;

b) Coordenar a preparação e a participação nos conselhos de ministros e reuniões informais de ministros da União Europeia;

c) Coordenar a participação e representação do Ministério nas reuniões de preparação de definição de posições nacionais, a nível comunitário e europeu, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), e apoiar tecnicamente a intervenção dos organismos do Ministério nas instâncias comunitárias;

d) Acompanhar a transposição das diretivas comunitárias para o ordenamento jurídico interno e assegurar a gestão dos processos de pré-contencioso e contencioso comunitário do Ministério;

e) Acompanhar a intervenção do Ministério nas instâncias do Conselho da Europa;

f) Representar o Ministério nas reuniões da Comissão Interministerial para os Assuntos Europeus do MNE.

2.2 - A Divisão de Relações Internacionais, abreviadamente designada por DRI, à qual compete, designadamente:

a) Assegurar o apoio aos membros do Governo e aos organismos do Ministério em todos os assuntos relativos à sua intervenção nas instâncias das Nações Unidas e suas agências especializadas, na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e outras organizações internacionais, no que se refere à cooperação bilateral, multilateral e para o desenvolvimento;

b) Promover e coordenar, em articulação com o MNE, a intervenção do Ministério em todos os atos relativos a tratados, protocolos, acordos ou convénios bilaterais ou multilaterais em matéria de ambiente, ordenamento do território e energia, desencadeando, igualmente, os seus mecanismos de assinatura e ratificação;

c) Acompanhar e apoiar a intervenção do Ministério nas reuniões de preparação e definição das respetivas posições nacionais, e coordenar as respetivas atividades de cooperação bilaterais e multilaterais, nomeadamente no que se refere ao apoio necessário à participação nas cimeiras, bem como na preparação de memorandos de entendimento e protocolos de cooperação a assinar com os países com os quais Portugal se relaciona;

d) Coordenar e apoiar a intervenção do Ministério no âmbito da Comunidade de Países de Língua Portuguesa, bem como com todos os países que a compõem;

e) Promover, em articulação com o Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.), e outros organismos do MNE, a negociação e elaboração dos projetos e programas de cooperação;

f) Representar o Ministério nas reuniões do Secretariado Permanente da Comissão Interministerial para a Cooperação do MNE;

g) Assegurar o cumprimento das obrigações financeiras decorrentes da participação do Ministério nas convenções, acordos e outros instrumentos de direito internacional de que este Ministério é parte.

3 - Os Serviços de Administração Financeira e Patrimonial, abreviadamente designados por SAFP, aos quais se refere o artigo 4.º da Portaria 125/2014, de 25 de junho, integram as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

3.1 - A Divisão de Gestão Financeira e Orçamental, abreviadamente designada por DGFO, à qual compete, designadamente:

a) Elaborar as propostas de orçamento da Secretaria-Geral e dos gabinetes dos membros do Governo que integram o Ministério, bem como dos serviços e demais estruturas a que a Secretaria-Geral preste apoio;

b) Assegurar a execução dos orçamentos sob a sua responsabilidade, garantindo todos os procedimentos técnicos, administrativos e contabilísticos, de acordo com as disposições legais aplicáveis e com os princípios de boa gestão;

c) Instruir os processos relativos a despesas dos orçamentos geridos pela Secretaria-Geral, verificar a conformidade legal e orçamental de todos os documentos de despesa e preparar o respetivo pagamento;

d) Proceder à análise permanente da evolução da execução dos orçamentos sob a sua responsabilidade, prestando informações periódicas que permitam o seu controlo;

e) Elaborar relatórios financeiros periódicos e preparar a prestação anual de contas;

f) Apoiar a elaboração e acompanhamento do orçamento do Ministério;

g) Proceder à arrecadação de receitas e ao pagamento de despesas, elaborando os competentes registos;

h) Elaborar, organizar e apresentar a conta de gerência da Secretaria-Geral, dos gabinetes dos membros do Governo e dos serviços e demais estruturas a que a Secretaria-Geral preste apoio, em articulação com as demais unidades orgânicas intervenientes no processo.

3.2 - A Unidade Ministerial de Gestão Patrimonial, abreviadamente designada por UMGP, à qual compete, designadamente:

a) Coordenar a gestão global dos recursos patrimoniais do Ministério e exercer as funções de unidade de gestão patrimonial do Ministério;

b) Coordenar as ações necessárias ao levantamento, caracterização, gestão e alienação do património imobiliário do Ministério;

c) Efetuar os procedimentos de análise e verificação da informação registada pelos serviços do Ministério no Sistema de Inventariação dos Imóveis do Estado (SIIE);

d) Garantir, em articulação com os serviços do Ministério, a elaboração dos planos setoriais integrantes do Plano de Gestão do Património Imobiliário;

e) Gerir o parque de viaturas automóveis afeto aos gabinetes dos membros do Governo, à Secretaria-Geral e às restantes entidades a que presta apoio;

f) Gerir o edifício sede do Ministério, bem como outras instalações que lhe estejam afetas, assegurando a sua vigilância, segurança, limpeza e conservação;

g) Registar e manter atualizado, de acordo com a legislação específica aplicável, o inventário de bens móveis adquiridos pela Secretaria-Geral e pelos gabinetes dos membros do Governo, bem como assegurar a respetiva conservação e manutenção;

h) Assegurar o controlo, armazenagem e gestão dos bens de consumo corrente adquiridos pela Secretaria-Geral e pelos gabinetes dos membros do Governo, bem como efetuar os procedimentos para as empreitadas de pequena dimensão.

3.3 - A Unidade Ministerial de Compras, abreviadamente designada por UMC, à qual compete, designadamente:

a) Assegurar as funções de unidade ministerial de compras e coordenar, no âmbito do Ministério, a aplicação dos normativos legais em vigor na Administração Pública, neste domínio;

b) Assegurar os procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento da Secretaria-Geral e dos gabinetes dos membros do Governo;

c) Organizar os procedimentos e a celebração de contratos para a realização de obras e para a aquisição de bens e serviços abrangidos pelos Acordos Quadro ou objeto de centralização, em articulação com a Unidade Ministerial de Gestão Patrimonial;

d) Efetuar a gestão dos contratos públicos da Secretaria-Geral, dos gabinetes dos membros do Governo e dos serviços e demais estruturas a que a Secretaria-Geral preste apoio.

4 - Os Serviços de Recursos Humanos, abreviadamente designados por SRH, aos quais se refere o artigo 5.º da Portaria 125/2014, de 25 de junho, integram as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

4.1 - A Divisão de Gestão de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DGRH, à qual compete, designadamente:

a) Elaborar pareceres relativos à gestão de recursos humanos e aos regimes de emprego público, nomeadamente nas matérias reguladas pela lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e em matéria de avaliação do desempenho, acidentes de trabalho e doenças profissionais e estatutos do pessoal dirigente da Administração Pública, promovendo a adequada e uniforme aplicação desses regimes no âmbito do Ministério;

b) Elaborar estudos, guias e orientações no âmbito da legislação aplicável à organização dos serviços e à gestão dos recursos humanos da Administração Pública, para apoio aos serviços e organismos do Ministério;

c) Informar e coordenar, a nível do Ministério, os processos de novos recrutamentos, condicionados a parecer favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública;

d) Elaborar o regulamento interno de funcionamento e de horário de trabalho da Secretaria-Geral e promover os estudos e ações necessários ao cumprimento das normas legais e regulamentares estabelecidas em matéria de horário de trabalho, trabalho extraordinário e regime de férias, faltas e licenças;

e) Programar e acompanhar as ações de recrutamento, seleção e acolhimento de trabalhadores;

f) Promover e acompanhar a afetação ou reafetação do pessoal pelas unidades orgânicas da Secretaria-Geral, tendo em vista a racional distribuição dos efetivos;

g) Elaborar e manter atualizado o manual de acolhimento aos novos trabalhadores;

h) Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos devidos aos trabalhadores da Secretaria-Geral, ao pessoal afeto aos gabinetes dos membros do Governo que integram o Ministério, bem como aos trabalhadores dos serviços e demais estruturas a que a Secretaria-Geral preste apoio;

i) Assegurar, nos termos legais, o controlo e registo da assiduidade e do trabalho extraordinário dos trabalhadores da Secretaria-Geral e dos gabinetes dos membros do Governo;

j) Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores da Secretaria-Geral, dos gabinetes dos membros do Governo e dos serviços e demais estruturas a que a Secretaria-Geral preste apoio;

k) Organizar e instruir os processos relativos a acidentes de trabalho dos trabalhadores que prestem serviço na Secretaria-Geral, nos gabinetes dos membros do Governo e nos serviços e demais estruturas a que a Secretaria-Geral preste apoio;

l) Instruir os processos de aposentação e de submissão a junta médica dos trabalhadores da Secretaria-Geral e dos serviços e demais estruturas a que a Secretaria-Geral preste apoio;

m) Instruir os processos de alteração de posicionamento remuneratório e de atribuição de prémios de desempenho;

n) Dar seguimento a todo o expediente relativo a inscrições, reinscrições e cancelamento de inscrições junto dos serviços competentes, bem como a notas biográficas, guias de vencimentos, declarações e certidões;

o) Colaborar na preparação dos orçamentos da Secretaria-Geral, dos gabinetes dos membros do Governo e dos serviços e demais estruturas às quais preste apoio, no âmbito da respetiva esfera de competências.

4.1.1 - A DGRH integra o Núcleo de Remunerações e Administração de Pessoal (NRAP), ao qual compete, em especial, executar os procedimentos técnicos e administrativos relativos ao exercício das competências referidas nas alíneas h) a o) do n.º 4.1.

4.2 - A Divisão de Avaliação, Auditoria e Qualificação, abreviadamente designada por DAAQ, à qual compete, designadamente:

a) Promover a aplicação das medidas de política de recursos humanos definidas para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos do Ministério na respetiva implementação, em articulação com as entidades centrais competentes na matéria;

b) Coordenar o processo de aplicação dos subsistemas de avaliação do desempenho dos dirigentes e trabalhadores (SIADAP 2 e 3) no âmbito da Secretaria-Geral, acompanhar esse processo no âmbito do Ministério e elaborar o respetivo relatório anual;

c) Colaborar com a DPCO na aplicação e coordenação do sistema de planeamento da Secretaria-Geral e do Ministério, no âmbito do subsistema de avaliação do desempenho dos serviços (SIADAP 1);

d) Organizar e manter atualizada a informação relativa aos recursos humanos do Ministério, procedendo, designadamente, ao carregamento periódico do SIOE com os elementos relativos à Secretaria-Geral, aos gabinetes de membros do Governo e aos demais serviços e outras estruturas a que preste apoio;

e) Elaborar os instrumentos de gestão da Secretaria-Geral, designadamente os planos e relatórios de atividades, o mapa de pessoal e os balanços sociais da Secretaria-Geral e do Ministério, em colaboração com as demais unidades orgânicas, e promover a respetiva monitorização e avaliação de resultados;

f) Identificar as necessidades de formação e aperfeiçoamento profissionais, numa perspetiva integrada, com vista ao desenvolvimento dos recursos humanos da Secretaria-Geral e do Ministério;

g) Elaborar o plano anual de formação da Secretaria-Geral e o respetivo relatório;

h) Estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover a inovação, a modernização e a política de qualidade, no âmbito do Ministério, com vista à reorganização funcional dos serviços e à simplificação de procedimentos e dos respetivos métodos de trabalho, sem prejuízo das atribuições cometidas por lei a outros serviços;

i) Promover ações de disseminação e valorização de boas práticas e de novas práticas de gestão;

j) Realizar inquéritos de avaliação do grau de satisfação dos clientes internos e externos da Secretaria-Geral;

k) Promover o controlo interno, bem como a implementação da gestão por processos na Secretaria-Geral, tendo em vista a melhoria contínua e a eficiência organizacional;

l) Realizar auditorias de gestão e de conformidade legal e regulamentar no âmbito da atividade desenvolvida pelos serviços da Secretaria-Geral;

m) Assegurar a observância das regras sobre higiene, saúde e segurança no trabalho.

5 - Os Serviços de Apoio Jurídico, abreviadamente designados por SAJ, aos quais se refere o artigo 6.º da Portaria 125/2014, de 25 de junho, integram a Divisão de Contencioso, abreviadamente designada por DC, à qual compete, designadamente:

a) Apoiar juridicamente os membros do Governo;

b) Assegurar a representação do Ministério nas ações administrativas e demais procedimentos de natureza contenciosa em que aquele seja demandado, bem como nos processos arbitrais em que o mesmo tenha de intervir;

c) Prestar apoio ao Ministério Público, nos processos em que estejam em causa atos ou omissões do Ministério;

d) Organizar e instruir outros processos de natureza contenciosa que não sejam da competência de outro serviço ou organismo e que lhe sejam superiormente determinados.

6 - É criado, na direta dependência da secretária-geral, o Gabinete de Sistemas de Informação, Documentação e Comunicação, abreviadamente designado por GSIDC, ao qual compete, designadamente:

a) Coordenar e garantir a gestão dos recursos informáticos da Secretaria-Geral e dos gabinetes dos membros do Governo e assegurar o apoio técnico aos utilizadores;

b) Coordenar e gerir o funcionamento das aplicações informáticas nas áreas de intervenção da Secretaria-Geral e conceber soluções neste domínio;

c) Desenvolver as medidas necessárias à segurança, confidencialidade e integridade dos sistemas de informação da Secretaria-Geral;

d) Assegurar o planeamento, a coordenação e a segurança das infraestruturas de comunicação interna e externa da Secretaria-Geral;

e) Colaborar com as demais entidades competentes na coordenação e gestão dos sistemas de informação partilhados do Ministério;

f) Participar na definição de planos transversais de ação tendo em vista a interoperabilidade, a segurança, a normalização e o desenvolvimento do governo eletrónico e da sociedade de informação no Ministério;

g) Elaborar e promover as normas de tratamento, gestão, conservação e arquivo ao nível do arquivo intermédio e arquivo histórico do Ministério e assegurar a sua coordenação;

h) Assegurar a gestão dos arquivos correntes da Secretaria-Geral e dos gabinetes dos membros do Governo do Ministério;

i) Dinamizar e coordenar a base de dados bibliográficos da Secretaria-Geral;

j) Gerir o acervo fotográfico, promovendo a sua conservação, divulgação e tratamento arquivístico;

k) Gerir, divulgar e distribuir as publicações elaboradas na Secretaria-Geral ou noutros serviços do Ministério;

l) Assegurar a gestão das páginas da Secretaria-Geral na intranet e na Internet;

m) Promover a realização de ações de âmbito protocolar e colaborar na organização de iniciativas, a nível nacional e internacional, em atividades do Ministério;

n) Assegurar a receção, classificação, registo e distribuição interna da correspondência entrada na Secretaria-Geral e o serviço de expedição;

o) Assegurar e coordenar o serviço de receção e atendimento nos edifícios do Ministério.

6.1 - O GSIDC integra os seguintes núcleos:

a) O Núcleo de Infraestruturas e Sistemas de Informação (NISI), ao qual compete, em especial, exercer as competências referidas nas alíneas a) a f) do n.º 6;

b) O Núcleo de Documentação e Arquivo (NDA), ao qual compete, em especial, exercer as competências referidas nas alíneas g) a k) do n.º 6;

c) O Núcleo de Comunicação e Relações Públicas (NCRP), ao qual compete, em especial, exercer as competências referidas nas alíneas l) a o) do n.º 6.

7 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de agosto de 2014.

4 de agosto de 2014. - A Secretária-Geral, Albertina Gonçalves.

208032465

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 116/2011 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de fixação dos limites máximos de unidades orgânicas flexíveis de serviços da Administração Pública e da dotação máxima de chefes de equipa de estruturas matriciais, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-04-09 - Decreto-Lei 54/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-25 - Portaria 125/2014 - Ministérios das Finanças e do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, define as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares e fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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