Considerando que o OPART, E. P. E., pretende adquirir os serviços de Maestro Titular, em regime de prestação de serviços;
Considerando que, por força da natureza das tarefas a desempenhar, os serviços devem ser assegurados por mais de um ano económico, por artista de renome e prestígio nacional e internacional.
Considerando que é, então, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da aquisição da prestação de serviços nos anos económicos de 2017 a 2019;
Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo das competências delegadas nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, e do Despacho 7191/2016, de 23 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 1 de junho, manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E., autorizado a proceder à seguinte repartição de encargos, relativa à aquisição de serviços de Maestro Titular, no montante total de (euro) 212.000,00:
Em 2017 - (euro) 42.500,00;
Em 2018 - (euro) 107.000,00;
Em 2019 - (euro) 62.500,00.
Artigo 2.º
Os encargos para o ano 2017 estão inscritos no orçamento de funcionamento do OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E.
Artigo 3.º
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos nos anos seguintes por verbas adequadas a inscrever nos respetivos orçamentos.
Artigo 4.º
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 5.º
A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura.
14 de novembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 31 de agosto de 2017. - O Secretário de Estado da Cultura, Miguel Honrado.
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