1 - Nos termos da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, no n.º 3 do artigo 6.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, no n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 9.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, e 68/2013, de 29 de agosto, delego no Presidente do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P., Dr. António Luís Pereira Figueiredo, a competência para autorizar o uso do selo branco e o do seu correspondente digital pelo notário substituto designado pela direção da Ordem dos Notários, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 26/2004, de 4 de fevereiro, alterado pela Lei 51/2004, de 29 de outubro e pelo Decreto-Lei 15/2011, de 25 de janeiro.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 21 de junho de 2011, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo todos os atos praticados pelo Presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P., Dr. António Luís Pereira Figueiredo, no âmbito da competência abrangida por esta delegação, até à data da sua publicação.
2 de abril de 2014. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.
207833951