de 17 de março
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Miranda do Corvo foi aprovada pela Portaria 261/93, de 8 de março, e alterada pela Portaria 232/2009, de 2 de março.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de delimitação de REN para o município de Miranda do Corvo, enquadrada no procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal do mesmo município.
A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente sobre a delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado em ata da reunião daquela Comissão, realizada em 25 de junho de 2013, bem como na documentação relativa às demais diligências no âmbito do respetivo procedimento.
Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Miranda do Corvo, tendo apresentado declaração datada de 5 de dezembro de 2012, em que manifestou concordância com a presente delimitação da REN, realizada no âmbito da revisão do Plano Diretor Municipal de Miranda do Corvo.
Assim, considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, e nos n.os 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, previstas na subalínea ii) da alínea b) do n.º 3 do Despacho 13322/2013, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 202, de 18 de outubro de 2013, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Miranda do Corvo, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta e nos quadros anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
As referidas plantas, os quadros anexos e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR do Centro), bem como na Direção-Geral do Território (DGT).
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz os seus efeitos com a entrada em vigor da revisão do Plano Diretor Municipal de Miranda do Corvo.
O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Miguel de Castro Neto, em 6 de março de 2014.
(ver documento original)
QUADRO ANEXO
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Miranda do Corvo
PROPOSTA DE EXCLUSÃO
(ver documento original)