de 2 de Março
Foi apresentada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, nos termos do n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Miranda do Corvo, aprovada pela Portaria 261/93, de 8 de Março.A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, aplicável via n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, parecer consubstanciado em acta de reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.
Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Miranda do Corvo.
Considerando o Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005;
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, o seguinte:
1.º Aprovar a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Miranda do Corvo, a qual substitui a delimitação constante da Portaria 261/93, de 8 de Março, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta e no quadro anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
2.º A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.
O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão, em 5 de Fevereiro de 2009.
ANEXO
(ver documento original)
QUADRO
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Miranda do Corvo
Proposta de exclusão
(ver documento original)
Proposta de inclusão
(ver documento original)