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Portaria 232/2009, de 2 de Março

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Sumário

Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Miranda do Corvo.

Texto do documento

Portaria 232/2009

de 2 de Março

Foi apresentada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, nos termos do n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Miranda do Corvo, aprovada pela Portaria 261/93, de 8 de Março.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, aplicável via n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, parecer consubstanciado em acta de reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.

Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Miranda do Corvo.

Considerando o Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005;

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, o seguinte:

1.º Aprovar a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Miranda do Corvo, a qual substitui a delimitação constante da Portaria 261/93, de 8 de Março, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta e no quadro anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

2.º A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão, em 5 de Fevereiro de 2009.

ANEXO

(ver documento original)

QUADRO

Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Miranda do Corvo

Proposta de exclusão

(ver documento original)

Proposta de inclusão

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/02/plain-247158.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-08 - Portaria 261/93 - Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais

    Aprova as áreas a integrar e a excluir da reserva ecológica nacional, relativas ao concelho de Miranda do Corvo, identificadas em carta publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-17 - Portaria 71/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Miranda do Corvo, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta e nos quadros anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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