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Portaria 261/93, de 8 de Março

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Sumário

Aprova as áreas a integrar e a excluir da reserva ecológica nacional, relativas ao concelho de Miranda do Corvo, identificadas em carta publicada em anexo.

Texto do documento

Portaria n.° 261/93

de 8 de Março

Com base em estudos realizados pela Câmara Municipal de Miranda do Corvo na oportunidade da elaboração do plano director municipal, apresentou a Comissão de Coordenação da Região do Centro, nos termos do disposto no n.° 2 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 93/90, de 19 de Março, uma proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área daquele concelho.

Sobre a referida proposta pronunciaram-se favoravelmente a comissão técnica de acompanhamento do plano director municipal e a Comissão da Reserva Ecológica Nacional, ouvidas nos termos do disposto, respectivamente, no n.° 2 e no n.° 1 do preceito acima referido.

Assim, ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 93/90, de 19 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.° 316/90, de 13 de Outubro:

Manda o Governo, pelos Ministros do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais, que sejam aprovadas as áreas a integrar e a excluir da Reserva Ecológica Nacional relativas ao concelho de Miranda do Corvo, identificadas na carta publicada em anexo, cujo original fica depositado na sede da Comissão de Coordenação da Região do Centro, em Coimbra.

Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais.

Assinada em 29 de Janeiro de 1993.

O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro da Agricultura, Arlindo Marques da Cunha. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral. - O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira. - O Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, Carlos Alberto Diogo Soares Borrego.

(Ver figura no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1993/03/08/plain-49190.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/49190.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Portaria 232/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Miranda do Corvo.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-17 - Portaria 71/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Miranda do Corvo, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta e nos quadros anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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