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Aviso (extrato) 13968/2017, de 22 de Novembro

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Sumário

Procedimento Concursal para 1 PT na carreira de Técnico Superior - Gestor de Projeto

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13968/2017

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, previsto no mapa de pessoal do Instituto de Informática, I. P. - Área de Desenvolvimento do Departamento de Arquitetura e Desenvolvimento.

1 - Fundamento e Legislação aplicável: Nos termos do disposto no n.º 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a seguir designada de LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (adiante designada por Portaria), torna-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo de 17 de outubro de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, previsto no mapa de pessoal do Instituto de Informática, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1.1 - Ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista nos artigos 37.º e 38.º da LTFP e Capítulo III da Portaria.

1.2 - Reserva de recrutamento e consulta prévia: Para os efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Instituto de Informática, I. P..

1.3 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional - INA, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para o posto de trabalho a preencher.

2 - Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho em referência e destina-se à constituição de reserva de recrutamento interna para quando, em resultado de procedimento concursal comum, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao do posto de trabalho a ocupar, a qual é utilizada sempre que, no prazo de 18 meses contados da data da homologação daquela lista, haja necessidade de ocupação de idêntico posto de trabalho, dando cumprimento ao disposto no artigo 40.º da Portaria.

3 - Local de Trabalho: As funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar serão exercidas nas instalações do Instituto de Informática, I. P. sitas na Avenida Professor Dr. Cavaco Silva, 17 - Taguspark - 2740-120 - Porto Salvo.

4 - Caracterização sumária do posto de trabalho: Exercício de funções da carreira técnica superior, com o grau de complexidade 3, destinando-se ao preenchimento de (1) um posto de trabalho a afetar à Área de Desenvolvimento do Departamento de Arquitetura e Desenvolvimento.

4.1 - Caracterização do posto de trabalho:

Função: Gestor de Projeto - assegurar a responsabilidade direta de projetos de pequena/média dimensão e a devida gestão da equipa de projeto.

4.2 - Perfil de Competências Técnicas:

Experiência profissional comprovada na elaboração e revisão de planos de projeto;

Competências comprovadas em ferramentas e metodologias de gestão de projetos;

Capacidade de gestão de equipas de pequena/média dimensão;

Experiência profissional comprovada em análise de sistemas de informação (preferencial);

Experiência profissional comprovada em gestão de projetos na área das TIC (preferencial).

4.3 - Perfil de Competências Comportamentais:

Capacidade de liderança;

Elevada autonomia, dinamismo e orientação para os resultados;

Bom nível de relacionamento interpessoal, facilidade de comunicação e apreciável capacidade de negociação;

Responsabilidade e empenho em garantir a qualidade daquilo que é entregue nos prazos estabelecidos.

5 - Posicionamento e posição remuneratória de referência: O posicionamento remuneratório efetua-se nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, com as limitações impostas pelo artigo 38.º e 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (OE2015), cujos efeitos foram prorrogados pelo artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (OE2017) tendo posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira/categoria de técnico superior, nível 15 da tabela remuneratória única, a que corresponde o montante pecuniário de 1.201,48(euro) (mil, duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

6 - Requisitos de admissão: São requisitos cumulativos de admissão, que os candidatos devem possuir até ao último dia do prazo de candidatura:

6.1 - Requisitos Gerais: Ser detentor de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previamente estabelecida, e ser detentor dos requisitos enunciados no artigo 17.º da LTFP.

6.2 - Requisito específico: Estar habilitado com o grau de Licenciatura na área das Tecnologias de Informação, com experiência analítica comprovada na resolução de problemas e mitigação de riscos (preferencial).

6.2.1 - Não há lugar no presente procedimento, à substituição do nível habilitacional exigido por formação adequada ou experiência profissional.

7 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Instituto idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - A candidatura deverá ser formalizada em suporte de papel, devendo para tal ser utilizado o formulário de candidatura próprio, disponibilizado em www.seg-social.pt - espaço do Instituto de Informática, I. P., em www.seg-social.pt/A Segurança Social/Organismos/Instituto de Informática, I. P./Gestão de Recursos Humanos/Procedimentos Concursais/Formulários (http://www.seg-social.pt/formularios?bundleId=12472177), não sendo considerado outro meio de formalização, devendo o candidato identificar, inequivocamente, no formulário, o número de aviso a que se candidata.

8.2 - Sob pena de exclusão, o formulário deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo candidato de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria.

8.3 - As candidaturas podem ser enviadas por correio sob registo e com aviso de receção, em envelope com indicação exterior correspondente ao n.º do Aviso da publicação no Diário da República, e dirigidas ao Departamento de Organização e Gestão de Pessoas, Área de Gestão de Pessoas do Instituto de Informática, I. P., sito na Avenida Professor Dr. Cavaco Silva, 17 - Taguspark, 2740-120 Porto Salvo, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.

8.4 - As candidaturas poderão também ser entregues pessoalmente, em envelope fechado com a indicação exterior correspondente ao n.º do Aviso da publicação no Diário da República, na morada indicada no ponto 8.3 do presente Aviso, entre as 09 horas e 30 minutos e as 12 horas e 30 minutos, e no período da tarde, entre as 14 horas e 30 minutos e as 17 horas e 30 minutos.

8.5 - São aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico ou através de suporte digital para o seguinte email: II-Pessoas@seg-social.pt.

8.6 - Com a candidatura deverão ser entregues, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:

a) Um exemplar do Curriculum Vitae, atualizado, datado, rubricado e assinado conforme consta do Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão;

b) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Académicas;

c) Fotocópias legíveis dos certificados de formação profissional frequentada, bem como de outros factos referidos no Curriculum Vitae;

d) Declaração atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, devidamente autenticada pelo serviço ou organismo de origem, onde conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida; a posição e nível remuneratório da tabela remuneratória única detida pelo candidato, bem como da carreira e da categoria de que o candidato seja titular, tempo de serviço prestado nesta e na Administração Pública, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria;

e) Declaração atualizada, devidamente autenticada, na qual conste a avaliação de desempenho relativa aos últimos períodos, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria, ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação em 1 ou mais anos;

f) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal.

8.7 - Prazo de candidatura: o presente procedimento concursal é válido pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente Aviso.

8.8 - É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos candidatos que exerçam funções no Instituto de Informática, I. P..

8.9 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

9 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria, assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a apresentação de documentos falsos serão passíveis de punição nos termos previstos no n.º 12 do artigo 28.º da Portaria.

11 - Métodos de Seleção:

11.1 - Regra Geral: Nos termos dos n.os 1, 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, aos candidatos são aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de Conhecimentos (PC); e

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.2 - Candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP

Aos candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, caso não tenham exercido a opção pelo método referido na alínea a) do ponto 11.1, nos termos dos n.os 3 e 5 do mesmo artigo, são aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular (AC); e

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.3 - Valoração dos métodos de seleção: A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula, consoante a origem e/ou opção do candidato:

Candidatos a que se refere o item 11.1:

CF= 70 % PC + 30 % EPS

Candidatos a que se refere o item 11.2:

CF= 70 % AC + 30 % EPS

Em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

11.4 - Prova de Conhecimentos (PC): A Prova de Conhecimentos será aplicada aos candidatos que não se encontrem integrados na situação prevista no item 11.2, ou que, encontrando-se, tenham optado pela aplicação da prova de conhecimentos, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.

A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções correspondentes à caraterização do posto de trabalho a ocupar.

A Prova de Conhecimentos assume a forma escrita, de natureza teórica e realização individual e é efetuada em suporte de papel. Tem a duração máxima de 90 minutos e incide sobre a seguinte Legislação/Referências bibliográficas/Normas:

Orgânica do Ministério do Trabalho, da Solidariedade e Segurança Social (Decreto-Lei 167-C/2013, de 31 de dezembro);

Estatutos do Instituto de Informática, I. P. (Portaria 138/2013, de 2 de abril);

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro);

Constituição da República Portuguesa;

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro);

Lei Quadro dos Institutos Públicos (Lei 3/2004, de 15 de janeiro);

Proteção de Dados Pessoais, aprovado na Lei 67/1998 de 26 de outubro, com a última alteração dada pela Lei 103/2015, de 24 de agosto;

Cibercrime: Lei do Cibercrime, aprovada pela Lei 109/2009, de 15 de setembro, Convenção sobre o Cibercrime, aprovada pela Resol. da AR n.º 88/2009, de 15 de setembro, e Protocolo Adicional à Convenção sobre o Cibercrime, aprovado pela Resol. n.º 91/2009, de 15 de setembro;

Plano de Integridade e Transparência (PIT), disponível em http://www.seg-social.pt/documents/10152/14786408/Plano_Integridade_Transparencia.pdf/df897242-37b2-449b-9646-72fb571b0756, publicitado em www.seg-social.pt ("A Segurança Social" -» "Organismos" -» "Instituto de Informática, I. P." -»"Sistema de Gestão"-»"Plano de Integridade e Transparência");

Lei de Bases da Segurança Social (Lei 4/2007 de 16 de janeiro);

Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (Decreto-Lei 11/2016 de 8 de março);

Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro;

Portaria 67/2016, de 1 de abril.

A legislação relevante para a prova de conhecimentos é a que estiver em vigor 10 dias consecutivos antes da sua realização.

No decorrer da prova os candidatos não podem, por quaisquer meios, comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa, sendo, contudo, permitido a consulta exclusiva de legislação, em suporte de papel, anteriormente identificada.

Durante a prova não é permitida a utilização de qualquer equipamento informático.

As provas não poderão ser assinadas, sendo apenas identificadas por uma numeração convencional a atribuir pelo júri, a qual substitui o nome do candidato até que se encontre completa a sua avaliação.

11.5 - Avaliação Curricular (AC): A Avaliação Curricular será aplicada aos candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem, ou, tratando-se de trabalhadores colocados em situação de valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado.

A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação literária e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A Avaliação Curricular é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos relevantes para o posto de trabalho a ocupar, a fixar pelo júri.

11.6 - Entrevista profissional de seleção (EPS): A Entrevista Profissional de Seleção será aplicada aos candidatos aprovados nos métodos de seleção prova de conhecimentos ou avaliação curricular.

Na Entrevista Profissional de Seleção que visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional, as competências académicas e os aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, são adotados os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

11.7 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

12 - As atas, contendo os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do Instituto de Informática, I. P., em www.seg-social.pt/A Segurança Social/Organismos/Instituto de Informática, I. P./Gestão de Recursos Humanos/Procedimentos Concursais:

http://www.seg-social.pt/procedimentos concursais?bundleId=14085061.

14 - Candidatos aprovados e excluídos:

14.1 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

14.2 - Os candidatos excluídos, de acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria são notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados.

14.3 - A realização da audiência dos interessados é efetuada em formulário próprio, disponível na página eletrónica do Instituto de Informática, I. P., em www.seg-social.pt/A Segurança Social/Organismos/Instituto de Informática, I. P./Gestão de Recursos Humanos/Procedimentos Concursais/Formulários (http://www.seg-social.pt/formularios?bundleId=12472177).

15 - Lista unitária de ordenação final:

15.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria.

15.2 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, disponibilizada na página eletrónica do Instituto de Informática, I. P., em www.seg-social.pt/A Segurança Social/Organismos/Instituto de Informática, I. P./Gestão de Recursos Humanos/Procedimentos Concursais (http://www.seg-social.pt/procedimentos-concursais?bundleId=14085061) e afixada em local visível e público das instalações do Instituto, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.

16 - Composição do Júri:

Presidente: José António Rodrigues de Carvalho, Diretor do Departamento de Arquitetura e Desenvolvimento;

1.º Vogal Efetivo: Paulo Jorge da Silva Antunes, Coordenador da Área de Desenvolvimento;

2.º Vogal Efetivo: Ângela Maria Cristino da Luz Carreira, Coordenadora da Área de Gestão de Pessoas;

1.º Vogal Suplente: Daniela Maria de Abreu Barata Pereira, Técnica de Desenvolvimento de RH;

2.º Vogal Suplente: Miguel Dias Esperança, Jurista.

16.1 - O Presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º Vogal Efetivo.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos portadores de deficiência devem declarar, no ponto 8.1 do formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado.

6 de novembro de 2017. - A Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., Paula Margarida Barrocas Salgado.

310901639

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3159722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 4/2007 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais do sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Lei 109/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Decreto-Lei 167-C/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Aprova a orgânica do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (MSESS), definindo a sua missão, atribuições, estrutura orgânica e respetivas competências, e aprovando os mapas de dirigentes superiores.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-08-24 - Lei 103/2015 - Assembleia da República

    Trigésima nona alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, transpondo a Diretiva 2011/93/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, e cria o sistema de registo de identificação criminal de condenados pela prática de crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual de menor; primeira alteração à Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro; primeira alteração à Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, e segunda alteração à Lei n.º 37/2008, de 6 de a (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

  • Tem documento Em vigor 2016-03-08 - Decreto-Lei 11/2016 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Cria uma medida excecional de apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora, em 0,75 pontos percentuais, relativa às contribuições referentes às remunerações devidas nos meses de fevereiro de 2016 a janeiro de 2017

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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