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Despacho 9919/2017, de 16 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências nos dirigentes de 1.º grau das Direções de Serviço de Alimentação e Veterinária do Norte e do Centro

Texto do documento

Despacho 9919/2017

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo bem como nos n.os 2, 3, e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, delego:

1 - Nos seguintes dirigentes intermédios de 1.º grau: Diretora de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Norte (DSAVRN), Mestre Elsa Marina Matos Machado; Diretora de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Centro (DSAVRC), Mestre Rosa Maria Albuquerque Rodrigues, no âmbito das respetivas unidades orgânicas, relativamente ao pessoal integrado nas mesmas, as seguintes competências:

a) Autorizar deslocações no território nacional, bem como a utilização, nessas deslocações, de viatura do Estado e de transportes públicos;

b) Autorizar, caso a caso, mediante adequada fundamentação e no cumprimento das normas legais em vigor, a condução de viaturas oficiais por funcionários ou agentes não inseridos na carreira de motoristas;

c) Assinar o expediente corrente, incluindo a correspondência para o exterior, desde que os destinatários sejam titulares de cargos com o mesmo nível hierárquico ou equiparado e, ainda, quando o envio esteja devidamente autorizado;

d) Afetar pessoal.

2 - Nos dirigentes intermédios de 1.º grau: Diretora de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Norte (DSAVRN), Mestre Elsa Marina Matos Machado; Diretora de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Centro (DSAVRC), Mestre Rosa Maria Albuquerque Rodrigues, a competência para, nas respetivas áreas geográficas e no âmbito das respetivas unidades orgânicas:

a) Autorizar a realização e o pagamento, dentro dos limites legalmente estabelecidos, de trabalho suplementar, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 120.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 de junho e dos artigos 226.º e seguintes do Código de Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, com a última redação que lhe foi dada;

b) Determinar, nos termos dos n.os 2 e 7 do artigo 23.º do Decreto-Lei 142/2006, de 27 de julho, com a última redação que lhe foi dada, o abate dos animais e a destruição das carcaças ou dos animais, sempre que após análise técnica fundamentada, subsistam dúvidas sobre a identificação ou a rastreabilidade de um animal;

c) Impor restrições e condicionamentos ou limitações ao movimento de animais, tal como previstos, entre outros, nos Decretos-Leis n.os 39.209, de 14 de maio de 1953, 179/98, de 3 de julho, e respetivas normas regulamentares, 114/99, de 14 de abril, 244/2000, de 27 de setembro, 272/2000, de 8 de novembro, 146/2002, de 21 de maio, e 142/2006, de 27 de julho, com a última redação que lhe foi dada;

d) Celebrar, nas respetivas áreas geográficas, os protocolos previstos no n.º 1 do artigo 12.º da Portaria 178/2007, de 9 de fevereiro, com a última redação que lhe foi dada, após homologação do programa sanitário anual das organizações de produtores pecuários, bem como outros protocolos cuja celebração, casuisticamente, lhes for determinada;

e) Decidir sobre as declarações prévias e autorizações prévias para o exercício da atividade e funcionamento dos centros de atendimento médico-veterinários, bem como sobre as respetivas alterações;

f) Conceder aos produtores abrangidos pela Portaria 74/2014, de 20 de março, que forneçam diretamente o consumidor final, as autorizações a que se refere o artigo 11.º do referido diploma;

g) Atribuírem aos técnicos designados para a realização dos controlos, atenta a gravidade das situações que deverão fazer cessar, a capacidade para decidirem as medidas que devem ser iniciadas no imediato;

h) Determinarem a suspensão da laboração (parcial ou total) dos estabelecimentos e notificarem dessa decisão os operadores económicos, dando cumprimento ao previsto no Código do Procedimento Administrativo;

i) Decidirem a acreditação, nos termos do Decreto-Lei 275/97, de 8 de outubro, dos médicos veterinários para realizarem a inspeção ante mortem na exploração, em aves de capoeira, para efeitos de aplicação da parte A, do Capítulo V, da Secção IV, do anexo I do Regulamento (CE) n.º 854/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril;

j) Decidirem autorizar o pessoal indicado pelos matadouros para colaborar nas atividades dos auxiliares oficiais, após verificação dos requisitos exigidos no regulamento (CE) n.º 854/2004, de 29 de abril.

3 - Nos dirigentes intermédios de 1.º grau: Diretora de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Norte (DSAVRN), Mestre Elsa Marina Matos Machado; Diretora de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Centro (DSAVRC), Mestre Rosa Maria Albuquerque Rodrigues, sem prejuízo do previsto na alínea c) do n.º 3, a competência para, no âmbito do Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky, praticarem os seguintes atos:

a) Celebrarem os protocolos previstos nos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei 85/2012, de 5 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 222/2012, de 15 de outubro;

b) Imporem restrições e condicionamentos ou limitações ao movimento de animais, nos termos do Decreto-Lei 85/2012, de 5 de abril, alterado Decreto-Lei 222/2012, de 15 de outubro;

c) Celebrarem protocolos para autorizar os produtores a emitirem guias de trânsito, qualquer que seja o suporte das mesmas, para abate, para outra exploração ou para um centro de agrupamento, devendo ser analisadas prévia e casuisticamente, em derrogação ao disposto no Despacho 21564/2007, de 10 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 179, de 17 de setembro, as condições para a emissão de guias de trânsito a que se refere a alínea d) do n.º 1, as quais devem ser devolvidas à DGAV caso o produtor cesse a sua atividade;

d) Assinarem o expediente corrente relacionado com o PCEDA, incluindo a correspondência para o exterior;

4 - Ficam os Diretores de Serviços autorizados a subdelegar, no todo ou em parte, nos Chefes de Divisão deles hierarquicamente dependentes, as competências ora delegadas que se mostrem necessárias ao eficaz funcionamento dos serviços e nos limites desta delegação, com exceção da competência prevista na alínea a) do n.º 3 do presente despacho, que não é subdelegável.

5 - Sem prejuízo do previsto no número anterior e para efeitos do n.º 4, na ausência ou impedimento dos chefes de divisão de alimentação e veterinária e dos responsáveis pelos núcleos de alimentação e veterinária, o expediente corrente relacionado com o PCEPA, incluindo a correspondência para o exterior poderá ser assinado por técnicos que sejam designados para o efeito, pelos mesmos.

6 - Os efeitos do presente despacho retroagem a 8 de maio de 2017, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelos dirigentes intermédios supra referidos, no âmbito das competências ora delegadas, até à data da sua publicação.

1 de junho de 2017. - O Diretor-Geral, Fernando Bernardo.

310892324

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3152722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-10-08 - Decreto-Lei 275/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 96/93/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 17 de Dezembro, relativa à certificação dos animais e dos produtos animais, criando ainda a figura do médico veterinário acreditado e regulamentando a sua actividade no âmbito da defesa da saúde pública e animal.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-07-27 - Decreto-Lei 142/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), que estabelece as regras para identificação, registo e circulação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína e equídeos, bem como o regime jurídico dos centros de agrupamento, comerciantes e transportadores e as normas de funcionamento do sistema de recolha de cadáveres na exploração (SIRCA).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-04-05 - Decreto-Lei 85/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova as normas técnicas de execução do Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky, que se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-15 - Decreto-Lei 222/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 85/2012, de 05 de abril, que aprova as normas técnicas do Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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