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Despacho 9727/2017, de 8 de Novembro

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Sumário

Plano de Ação para a Conservação do Lobo-Ibérico em Portugal (PACLobo)

Texto do documento

Despacho 9727/2017

A Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ENCNB), adotada através da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 152/2001, de 11 de outubro, e atualmente em processo de revisão, é o instrumento de referência para a prossecução da política de ambiente, assegurando o cumprimento dos compromissos nacionais e internacionais, no contexto da União Europeia, orientando as políticas de conservação da natureza e biodiversidade e prosseguindo com o desiderato de parar a perda de património natural, em plena consonância com a Estratégia de Desenvolvimento Sustentável, aprovada pela RCM n.º 109/2007, de 20 de agosto. A ENCNB tem como objetivos gerais: (1) conservar a natureza e a diversidade biológica, incluindo os elementos notáveis da geologia, geomorfologia e paleontologia, (2) a utilização sustentável dos recursos biológicos e (3) contribuir para a prossecução dos objetivos visados nos processos de cooperação internacional. Para a concretização desses objetivos é dada prioridade ao desenvolvimento de ações específicas de conservação e gestão de espécies e habitats que visem a melhoria do seu estado de conservação em todo o território nacional.

O lobo-ibérico (Canis lupus signatus, Cabrera 1907) possui em Portugal, desde 1990, o estatuto de ameaça de Em Perigo, de acordo com o Livro Vermelho dos Vertebrados de Portugal (Queiroz et al. 2005).

Relativamente ao seu estatuto legal de proteção, o lobo é considerado uma espécie prioritária de interesse comunitário pela Diretiva Habitats, transposta para o direito interno pelo Decreto-Lei 140/99, de 24 de abril, com a redação dada pelos Decretos-Leis 49/2005, de 24 de fevereiro e 156-A/2013, de 8 de novembro. Através deste diploma, e com o objetivo de alcançar o estado de conservação favorável para a espécie em Portugal, é exigida a designação de Sítios de Interesse Comunitário a integrar a Rede Natura 2000 com vista à conservação desta espécie, bem como a sua proteção rigorosa em toda a área de distribuição.

A nível nacional, o lobo é a única espécie da fauna que tem uma legislação específica (Lei 90/88, de 13 de agosto - Lei de Proteção do Lobo-Ibérico - e o Decreto-Lei 54/2016, de 25 de agosto, que a regulamenta), pela qual é protegida.

Com base nos dados disponíveis, relativos ao período 2007-2012, sobre a extensão de ocorrência, população (número de indivíduos maduros) e habitat da espécie, bem como as perspetivas futuras, no que respeita à avaliação da tendência das ameaças e pressões que incidem sobre a mesma, procedeu-se à avaliação do estado de conservação do lobo em Portugal, no âmbito das obrigações decorrentes do exposto no artigo 17.º da Diretiva Habitats. Não obstante as medidas de conservação já adotadas, obteve-se mais uma vez o resultado de desfavorável para a maior parte da área de distribuição da espécie.

Face ao acima mencionado e tendo em conta as recomendações do:

Comité Permanente da Convenção de Berna n.º 17 (1989), n.º 43 (1995), n.º 59 (1997) e n.º 74 (1999);

Conselho da Europa «Action Plan for the conservation of wolves in Europe (Canis lupus)» (2000); e

Plano Setorial da Rede Natura 2000, aprovado pela RCM n.º 115-A/2008, de 21 de julho de 2008,

o Estado Português decidiu elaborar um Plano de Ação Nacional para a Conservação do Lobo-Ibérico (PACLobo), o qual deverá enquadrar e planificar a implementação de ações específicas que visem a conservação da espécie e o alcance efetivo do estado de conservação favorável da mesma em Portugal.

Assim, ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei 54/2016, de 25 de agosto, determina-se:

1 - Aprovar o Plano de Ação para a Conservação do Lobo-Ibérico em Portugal (PACLobo), anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2 - As revisões que se justificarem aos anexos do PACLobo são aprovadas por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e publicitadas na sua plataforma de internet.

31 de outubro de 2017. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.

ANEXO

Plano de Ação para a Conservação do Lobo-Ibérico (Canis lupus signatus) em Portugal

A - Introdução

O Plano de Ação para a Conservação do Lobo-Ibérico (Canis lupus signatus) em Portugal (PACLobo) enquadra e coordena o esforço nacional para a conservação do lobo-ibérico no território continental Português.

B - Diagnóstico da situação do lobo-ibérico em Portugal

Os textos que se seguem integram informação relativa à situação de referência do lobo em Portugal (disponível na página digital do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.), bem como os resultados da análise SWOT, efetuada no âmbito deste plano de ação.

B.1 - Área de ocorrência e caracterização populacional

No início do século xx o lobo-ibérico ocorria em todo o território continental, altura em que se iniciou um progressivo desaparecimento de sul para norte e do litoral para o interior. Estimou-se que, no início de 1990, a espécie ocuparia apenas 20 % da sua área de distribuição original em Portugal, restringindo-se ao Norte e Centro do território (Petrucci-Fonseca, 1990).

Até à data foram realizados dois censos populacionais de lobo com âmbito nacional: o primeiro em 1994/1996 (ICNF, 1997) e o segundo em 2002/2003 (Pimenta et. al, 2005). Apesar de as metodologias utilizadas não serem totalmente comparáveis, os pontos de convergência entre os dois censos, incluindo a mesma malha de amostragem baseada em quadrículas UTM 10 x 10 km, permitem concluir que a presença de lobo se manteve estável entre censos na maior parte da sua área de distribuição (81,2 %), e que fenómenos pontuais de regressão (em 3,5 % da área) ou expansão (em 15,2 %) se deram nos limites da área de ocorrência e não no interior dos núcleos populacionais. De acordo com o último censo nacional (2002/2003), a área de presença de lobo em Portugal é de 20.400 km2 (Pimenta et. al, 2005), havendo adequabilidade do habitat para potencial recolonização de novas áreas em cerca de 8.500 km2, conforme previsto por modelação ecológica. As áreas de potencial recolonização situam-se maioritariamente a sul do rio Douro, nomeadamente nas serras da Estrela, Lousã, Gardunha, Caramulo e S. Mamede (Ferrão da Costa et al., 2013).

Existem duas subpopulações lupinas separadas pelo rio Douro (tabela 1): a norte do Douro o lobo tem uma área de presença de cerca de 13.600 km2 e está em contacto com a população espanhola; a sul do Douro a espécie tem uma área de distribuição mais restrita, de cerca de 6.800 km2, e está aparentemente isolada, tanto da subpopulação a norte do Douro como da população espanhola (Pimenta et al., 2005).

TABELA 1

Área de presença de lobo e número de alcateias detetadas em Portugal segundo o Censo Nacional do Lobo 2002/2003 (Pimenta et al., 2005)

(ver documento original)

No Censo Nacional do Lobo de 2002/2003 foram identificadas 63 alcateias (51 confirmadas e 12 prováveis) e estimado um efetivo populacional entre 220 e 430 indivíduos (tabela 1) (Pimenta et al., 2005).

Face à ausência de um censo populacional atualizado, foi realizada no âmbito do PACLobo uma compilação de informação, disponibilizada por distintas entidades (1), sobre a situação populacional do lobo após o último Censo Nacional, cujos resultados se encontram refletidos no presente documento. De acordo com esta compilação, entre 2003 e 2014:

Foram detetadas 47 alcateias (41 confirmadas e 6 prováveis), das quais 6 (4 confirmadas e 2 prováveis) se localizam em áreas identificadas no Censo Nacional de 2002/2003 como zonas de presença de lobo sem ocorrência de grupos. Não existe informação disponível para 27 % (N=17) das alcateias identificadas no Censo Nacional 2002/2003, localizadas maioritariamente no núcleo populacional de Bragança.

A monitorização contínua de quatro áreas de ocorrência de lobo, designadamente Alto Minho, Alvão-Padrela, Arada-Trancoso e Sabugal, permitiu avaliar, a um nível regional, o grau de estabilidade das alcateias e a tendência populacional do lobo. A estabilidade das alcateias, medida pela taxa de sucesso de deteção de reprodução (razão entre o número de anos com reprodução confirmada na alcateia e o número de anos de prospeção por alcateia), parece apresentar valores mais elevados na área do Alto Minho, onde duas alcateias exibiram grande estabilidade de reprodução. As áreas de Alvão-Padrela, Arada-Trancoso e Sabugal apresentam aparentemente menor estabilidade reprodutora nas alcateias, com taxas de deteção de reprodução inferiores a 50 %. Na área de Sabugal não foi detetada reprodução em qualquer das alcateias identificadas.

A avaliação da tendência populacional mostra uma ligeira variação no número de alcateias ao longo dos anos nas quatro áreas, situação resultante da dinâmica populacional característica desta espécie. As áreas do Alto Minho e de Arada-Trancoso exibem uma grande estabilidade no número de alcateias (manutenção de 4 a 6 alcateias em ambas as áreas), enquanto a área de Alvão-Padrela mostra um aparente decréscimo. O número médio de indivíduos por alcateia (verão/outono) para cada núcleo populacional é de 4,0 adultos e 3,3 crias a norte do rio Douro e de 4,2 adultos e 2,3 crias a sul do rio Douro. O efetivo máximo registado foi de 16 indivíduos por alcateia (8 adultos e 8 crias) na área do Alto Minho.

A altitude parece ser o fator que mais se destaca para explicar a presença de lobo em Portugal (Grilo et al., 2002, Pimenta et. al., 2005; Eggermann et al., 2011; Ferrão da Costa et al., 2013). A sua influência não será direta mas dever-se-á à associação das zonas de maior altitude com outras características da paisagem mais relevantes para a espécie, como a menor densidade populacional humana e a menor densidade de estradas, aliadas a uma maior presença de animais domésticos pastoreados em regime extensivo (Pimenta et al., 2005).

De acordo com Ferrão da Costa et al. (2013), na área de presença de lobo em Portugal a densidade de estradas varia entre 0 e 1,8 km/km2, sendo a média próxima de 0,47 km/km2. A densidade humana é relativamente baixa, com a maior parte da área (82 %) com menos de 50 habitantes/km2 e 64 % com menos de 25 habitantes/km2 (INE, 2011). Como exemplo de outras infraestruturas humanas passíveis de causar perturbação, é de referir a existência de cerca de 1.200 aerogeradores (6 aerogeradores/100 km2) instalados em área de ocorrência regular de lobo, abrangendo o território de 46 % (N = 29) das alcateias identificadas (Álvares et al., 2011a).

Na área de presença de lobo, os locais de reprodução constituem áreas de maior importância atendendo à fidelidade das crias aos mesmos durante os primeiros 5 meses de vida (maio-setembro). De acordo com os resultados obtidos num estudo realizado na região do nordeste de Portugal, os locais de reprodução do lobo caracterizam-se por uma menor densidade humana, proximidade a linhas de água ((menor que) 50 m) e presença de um mosaico de manchas florestais, arbustivas e áreas abertas (Almeida, 2008).

O estudo da ecologia espacial do lobo através do seguimento de animais por telemetria iniciou-se em Portugal em 1982 na serra da Nogueira. Até 2014 foram marcados com colar de telemetria um total de 40 lobos (19 fêmeas e 21 machos) distribuídos por cinco áreas de estudo pertencentes aos núcleos populacionais de Bragança, Peneda-Gerês e Arada-Trancoso. A dimensão média das áreas vitais (Método do Polígono Convexo 100 %) de lobos residentes (i. e. lobos integrados em alcateias) variou entre 135 km2 e 270 km2. Para lobos dispersantes, as médias das áreas ocupadas por área de estudo variaram entre 414 km2 e 1082 km2 (Pereira et al., 1985; Moreira 1992; Moreira et al. 1997; Pimenta 1998; Bastos 2001; Grilo et al. 2002; Álvares 2011; Roque et al. 2011; Rio-Maior et al. 2011; 2012, 2014).

O lobo-ibérico apresenta uma menor diversidade genética e uma maior consanguinidade relativamente à população contínua de lobo do Leste Europeu, indicativas do seu isolamento geográfico e das reduções demográficas significativas que sofreu durante o século xx (Pilot et al., 2014). Em Portugal, o lobo tem a sul do rio Douro uma diversidade genética menor do que a norte do rio Douro, havendo evidências de isolamento genético entre as duas subpopulações. A norte do Douro existem três grupos geneticamente diferenciados, localizados no Alto Minho, Noroeste e Nordeste. Os três grupos apresentam um moderado grau de conectividade entre si, mas os lobos do Alto Minho, localizados entre os rios Minho e Lima, exibem um maior grau de isolamento e possuem menor diversidade genética (Godinho et al., 2007).

Com base em amostras disponíveis no Sistema de Monitorização de Lobos Mortos (SMLM) distribuídas pela área de ocorrência nacional da espécie, foi confirmada a existência de duas situações de hibridação cão-lobo, ambas em zonas marginais de ocorrência de lobo, uma na vertente sul da serra do Soajo, no concelho de Arcos de Valdevez (Godinho et al., 2011) e outra na serra da Arada, concelho de São Pedro do Sul (Torres et al., in prep).

Apesar do declínio populacional registado no século xx, o lobo tem persistido no território nacional, com a população a norte do Douro em conectividade com a população espanhola e a população a sul do Douro em aparente isolamento. Não obstante, regista-se a necessidade de um censo populacional atualizado a nível nacional, exigindo especial atenção (a) a subpopulação a sul do Douro, pela vulnerabilidade em que se encontra (b) o núcleo Alvão-Padrela pela aparente diminuição no número de alcateias e (c) o núcleo de Bragança pela ausência de informação atualizada. Embora já se disponha de um conjunto considerável de dados, há ainda falta de informação sobre os fatores que condicionam a presença de lobo, em particular a seleção de locais de reprodução, nomeadamente no que se refere à presença humana e ao desenvolvimento de infraestruturas, tais como rede viária, parques eólicos, barragens e pedreiras. Verifica-se a necessidade de um maior conhecimento sobre o impacto da hibridação, bem como o grau de conectividade entre os núcleos populacionais e suas consequências, em particular a sul do Rio Douro.

O estabelecimento de condicionantes ao uso do território de modo a garantir as condições necessárias para a presença e reprodução do lobo, quer no que respeita à instalação de infraestruturas quer no que respeita ao desenvolvimento de determinadas atividades, é nalguns casos geradora de conflito.

B.2 - Ecologia trófica e predação sobre efetivos pecuários

Em Portugal, apesar de existirem variações regionais na dieta do lobo, a base da sua alimentação são espécies domésticas, nomeadamente cabras, ovelhas, vacas e equídeos, que atingem uma elevada expressão ((maior que) 70 %) na maioria das áreas. A exceção é a região do Parque Natural de Montesinho, onde as espécies pecuárias representam menos de 50 % da dieta do lobo, e os ungulados silvestres constituem importantes recursos tróficos ((maior que) 30 %) (e. g. Petrucci-Fonseca, 1990; Moreira 1992; Carreira 1996; Pimenta 1998; Quaresma, 2002; Álvares, 2011; Torres et al., 2015a).

O consumo das várias espécies pecuárias, nomeadamente equinos e bovinos, parece ter por base distintas estratégias tróficas que envolvem, por exemplo, a predação na área da Peneda-Gerês e a necrofagia em algumas áreas a sul do rio Douro (Quaresma, 2002; Álvares, 2011).

A variação espacial na dieta do lobo é também evidente a uma escala local, onde alcateias adjacentes ou próximas fazem um uso diferencial dos recursos tróficos, baseado na sua disponibilidade. Esta variação é particularmente evidente no consumo de várias espécies pecuárias, resultado de variações ao nível local na dimensão dos seus efetivos e nas práticas de pastoreio (Pimenta 1998; Quaresma, 2002; Álvares, 2011).

Em algumas regiões, desde 1980, verifica-se um aumento no consumo de ungulados silvestres pelo lobo, inclusivamente em áreas onde os efetivos pecuários continuam a constituir a base da sua dieta. Por exemplo, na alcateia das Rachas (núcleo populacional de Bragança) o consumo de ungulados silvestres aumentou de 30 % no início da década de 1980 (Petrucci-Fonseca, 1990) para 70 % no final da década de 1990 (Pimenta 1998). As principais presas silvestres disponíveis na área de ocorrência do lobo são o javali (Sus scrofa), o corço (Capreolus capreolus) e o veado (Cervus elaphus). Todas estas espécies apresentavam uma área de ocorrência muito reduzida em meados do século xx, tendo iniciado uma recuperação das suas populações e aumento das suas áreas de distribuição a partir da década de 70 (Fonseca & Correia, 2008; Salazar 2009; Vingada et al. 2010; Torres et al., 2015b). A cabra-montês (Capra pyrenaica) é uma presa para o lobo restrita à área do Parque Nacional da Peneda-Gerês, resultado de uma reintrodução na região espanhola adjacente em 1999 (Moço et al., 2006; Fernandes 2013).

A distribuição e abundância do efetivo pecuário apresentam evidentes variações regionais para cada espécie na área de ocorrência do lobo. Os bovinos em regime extensivo encontram-se em maiores concentrações na região noroeste de Portugal e em alguns concelhos da Serra de Montemuro e da Beira Interior. As maiores concentrações de equídeos encontram-se na região Padrela-Alvão, nas serras do Gerês e da Cabreira e nas serras do Alto Minho. Os pequenos ruminantes têm presença regular em toda a área de distribuição do lobo, encontrando-se as maiores concentrações de ovinos sobretudo nos concelhos de Trás-os-Montes e da Beira Interior e nalguns concelhos do Alto Minho e as de caprinos na Serra do Alvão e no Maciço da Gralheira (INE, 2011).

A evolução dos efetivos pecuários na área de ocorrência do lobo com base nos últimos três recenseamentos agrícolas (INE, 1992, 2001 e 2011) evidencia uma redução progressiva no número total de animais para as quatro principais presas domésticas de lobo. Essa redução é sobretudo expressiva para os equídeos (menos 60 %), caprinos (menos 48 %) e bovinos (menos 32 %), sendo pouco relevante para os ovinos (menos 6 %). A par desta redução do efetivo, ocorreu uma redução muito significativa do número de explorações das quatro espécies pecuárias, e um aumento do número médio de animais por exploração (Pimenta et. al., in prep).

O Estado Português é responsável, desde o início da década de 90, por indemnizar os proprietários pelos danos causados sobre os efetivos pecuários pela ação do lobo (Lei de Proteção do Lobo-Ibérico - Lei 90/88, de 13 de agosto, e Decreto-Lei 139/90, de 27 de abril). Em média, o montante anual de indemnizações tem rondado os 700 000 (euro), correspondente a cerca de 2 500 ataques (ICNF).

Nos anos de 2002 e 2003, mais de 40 % dos ataques ao gado atribuídos ao lobo ocorreram no núcleo do Gerês, com então cerca de 25 % das alcateias a nível nacional, enquanto no núcleo de Bragança, com cerca de 40 % das alcateias conhecidas, ocorreram cerca de 28 % dos ataques registados (Pimenta et. al., 2005).

Em 2013, de um universo de 863 explorações pecuárias com prejuízos atribuídos ao lobo, 75 % sofreram entre 1 e 3 ataques ao longo do ano; 7 % destas explorações (n = 62), distribuídas pela área de presença de lobo, sofreram mais de 10 ataques ao longo do ano, correspondendo a 37 % do total nacional de ataques e 41 % do valor total de indemnizações. Do total de 2 756 ataques ocorridos em 2013, a maioria afetou entre 1 e 3 animais (88 % dos casos) enquanto em 1,6 % dos ataques foram afetados 10 ou mais animais. O número de animais predados de cada espécie pecuária estará, em parte, relacionado com a respetiva abundância relativa em cada região. Do mesmo modo, o impacto económico da predação está relacionado com o valor de mercado (por exemplo, em 2013, os bovinos representaram 17 % dos animais predados, correspondendo a 50 % do valor das indemnizações) (ICNF 2014/Pimenta et al.in prep.).

Em 2009, os ataques de lobo foram responsáveis pela perda de 0,5 % do efetivo pecuário existente à data na totalidade dos concelhos que integram a área de presença de lobo, tendo atingido o valor máximo por concelho de 3,7 % (ICNF, INE, 2011). A intensidade da predação do lobo no efetivo pecuário apresenta uma acentuada variação geográfica podendo resultar num elevado impacto económico ao nível local ou da exploração pecuária. Independentemente da indemnização do valor dos animais predados pelo lobo, o seu desaparecimento terá implicações noutra importante fonte de rendimento das explorações agrícolas, como são os apoios no âmbito da PAC (que em muitos casos representam mais de 50 % do rendimento das explorações), que estão dependentes da existência de determinados animais ou níveis de encabeçamentos para serem concedidos. Há ainda que sublinhar, como exemplo, a importância de potenciais perdas económicas resultantes da predação em animais muito jovens, que sendo vendidos ao desmame gerariam receitas sem acréscimo de custos. O tipo de maneio e de proteção dos efetivos pecuários tem sido identificado como um dos principais fatores responsáveis pelo grau de incidência de ataques de lobo. O uso de cães de proteção de gado, o confinamento dos animais, em particular dos mais vulneráveis (crias até aos 3 meses e fêmeas na última fase de gestação) e durante os períodos de maior risco (noturno/inverno), em estruturas que evitem a entrada do lobo bem como a idade com que as crias começam a utilizar as pastagens são algumas das práticas que têm sido identificadas como diretamente relacionadas com o número de ataques registados nas explorações pecuárias (Ribeiro & Petrucci-Fonseca, 2005; Álvares et al., 2014).

A presença de presas silvestres pertencentes a espécies diferentes e em abundância potencia a predação das mesmas pelo lobo. Apesar da expansão registada em espécies de ungulados silvestres, verifica-se que nalgumas áreas ocorrem com reduzida diversidade e abundância, sendo necessárias ações de fomento.

Regista-se, para toda a área de presença do lobo, a ausência de informação atualizada sobre a dieta da espécie. Torna-se também necessário dispor de informação sobre a densidade e diversidade de presas silvestres, assim como implementar planos globais de gestão que contribuam para a sua viabilização como um recurso trófico estável para o lobo. Dado o impacto causado pelo lobo sobre os efetivos pecuários, torna-se necessário apoiar os respetivos proprietários na adoção de boas práticas de maneio e proteção face a ataques de lobo e avaliar a eficácia e adequabilidade destas e de outras práticas.

B.3 - Mortalidade

Em 1999, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), enquanto Autoridade Nacional de Conservação da Natureza, implementou o Sistema de Monitorização de Lobos Mortos, que assegura um maior conhecimento sobre as causas de morte e potencia o desenvolvimento de estudos com relevância para a conservação do lobo. Entre 1999 e 2013 foram recolhidos, em média, 6 a 7 lobos mortos por ano, num total de 100 lobos. As causas de morte determinadas foram o atropelamento (35 %), o tiro (20 %), o laço (12 %), doenças infeciosas (6 %), o veneno (3 %) e a agressão por outros canídeos (3 %) (ICNF, 2014).

De referir que a interpretação dos dados obtidos a partir de animais encontrados mortos é limitada, na medida em que a mortalidade por causas naturais, bem como algumas antropogénicas, por originarem cadáveres difíceis de encontrar, serão certamente subestimadas relativamente a outras, como seja por exemplo o atropelamento, cujos cadáveres são facilmente encontrados (Álvares et al., 2010).

O seguimento por telemetria GPS de lobos no Alto Minho, entre 2006 e 2013, permitiu estimar que a incidência real das causas de morte que mais afetam estas alcateias resulta da perseguição ilegal por causas de origem humana. Num total de 15 lobos seguidos por telemetria, 6 (40 %) foram mortos durante o seu período de seguimento, por tiro (N = 3; 50 %), laço (N = 2; 33 %) e veneno (N = 1; 17 %) (Rio-Maior, et al., 2014).

Na população de lobo foi, até à data, detetada a ocorrência de três agentes infeciosos ou parasitários com potencial impacto na dinâmica populacional da espécie, nomeadamente o vírus da esgana (detetado como causa de morte de 3 lobos do SMLM), o parvovírus canino (detetado em 2 lobos do SMLM, não sendo considerado causa de morte) e a sarna sarcótica (detetada em 4 lobos mas não confirmada como causa de morte).

A existência de cães vadios ou errantes pode causar indireta ou diretamente mortalidade ao lobo decorrente de ataques às espécies pecuárias e às presas silvestres causados por estes cães, bem como à possibilidade de transmissão de doenças. Inquéritos realizados em 1995 e 2004 indicaram que a presença destes cães é generalizada no país, ocorrendo em 95 % dos concelhos, e as matilhas são geralmente constituídas por cães sem raça definida ou raças usadas no ato venatório. Estes cães são responsáveis por ataques a animais domésticos em toda a área de distribuição do lobo, principalmente a pequenos ruminantes (44 % dos ataques registados) (Ribeiro, 1996; Cortez et al., 2005).

Mais recentemente, com a publicação do Decreto-Lei 313/2003, de 17 de dezembro, foi estabelecida a obrigatoriedade de identificação eletrónica para alguns tipos de cães, nomeadamente cães perigosos ou potencialmente perigosos e cães utilizados em ato venatório, a partir de 1 de julho de 2004, e de todos os restantes canídeos nascidos após 1 de julho de 2008.

Por outro lado, o Decreto-Lei 314/2003, de 17 de dezembro, e o Decreto-Lei 276/2001, de 17 de outubro, na sua versão mais recente, vieram atualizar competências e condições necessárias para a captura e eliminação de animais vadios ou errantes. E embora o abandono de animais de companhia já aí estivesse previsto como contraordenação, a Lei 69/2014, de 29 de agosto, veio criminalizá-lo, à semelhança do previsto na legislação cinegética (Lei 173/99, de 21 de setembro) no que respeita ao abandono de cães de caça.

A legislação acima referida pretendeu contribuir para uma melhor relação do animal com o seu detentor, nomeadamente no que se refere à resolução de litígios por aquele causados, assim como melhorar as medidas de controlo e fiscalização do abandono de animais de companhia.

No entanto, e apesar da existência de informação relativa ao número de animais capturados pelos Municípios, desconhece-se atualmente a real dimensão e caracterização de matilhas de cães vadios ou errantes existentes em Portugal.

Verifica-se a necessidade de informação atualizada e tratada dos lobos mortos por tipologia de causa de morte a nível nacional. A elevada mortalidade por causas antropogénicas registada na região do Alto Minho evidencia a necessidade de estudos que quantifiquem a incidência real da mortalidade em toda a área, de aumentar as ações de fiscalização e de melhorar a atuação ao nível de processos-crime e de contraordenações. Também no que respeita a cães vadios ou errantes falta informação sobre a situação atual e consequências resultantes.

B.4 - Atitudes públicas

O conhecimento que a maioria dos portugueses tem sobre o lobo é limitado. A atitude da maioria dos grupos de interesse (criadores de gado, caçadores, residentes locais, biólogos, organizações não governamentais e técnicos do ICNF) é, no global, neutra. Todos os grupos estão dispostos a participar na tomada de decisão na gestão do lobo. A presença de cães vadios ou errantes, o furtivismo, as condições do habitat, a falta de programas de educação ambiental e a falta de dados biológicos são as questões referidas como as mais importantes a ter em consideração num futuro Plano de Ação para o lobo (Espírito-Santo, 2007).

O impacto económico que os ataques de lobo têm nas explorações agrícolas é o principal motivo de conflito com a espécie (Milheiras & Hodge, 2011). Com base em sessões participativas com criadores de gado da região de Almeida, foram indicadas como razões do conflito resultante da predação sobre os animais domésticos o prejuízo económico e, além disso, as dificuldades e injustiças que se entende existirem no processo de indemnização (burocracia, atrasos no pagamento, valores inferiores aos reais, forma de cálculo dos valores, falta de acesso aos resultados da perícia, nomeadamente da análise forense, e dificuldade em apresentar contraprova) e a falta de esclarecimento sobre os mecanismos do mesmo. Para diminuir o impacto da predação é frequentemente proposta a não-recolha das carcaças para possibilitar o seu aproveitamento integral pelo lobo. É ainda sentida a falta de um diálogo mais estreito, nomeadamente com as autoridades responsáveis pela conservação da natureza, e da procura de soluções que deem resposta às preocupações dos criadores de gado, bem como de um maior esclarecimento sobre os benefícios que o lobo fornece às comunidades rurais (Vasconcelos, in prep). Por outro lado, numa sessão participativa realizada no Alto Minho com criadores de gado, foi reconhecido pelos participantes que grande parte do conflito resulta da falta de organização a diversos níveis (individual, comunitário e institucional), a qual condiciona o uso de práticas adequadas de maneio de gado para prevenir os prejuízos (Álvares et al., 2014)

O lobo, mais do que qualquer outra espécie da fauna selvagem, exerce uma forte influência nas perceções e práticas das comunidades rurais em Portugal, resultando num rico património etnográfico com pouco paralelismo a nível europeu. São exemplo deste legado cultural as armadilhas permanentes edificadas em pedra seca, genericamente conhecidas por «fojos do lobo», e várias crenças, lendas, responsos, adágios e práticas tradicionais, onde se incluem a utilização de partes do corpo do lobo na medicina tradicional. Esta herança cultural associada ao lobo, ainda bem patente em testemunhos materiais e na memória coletiva das comunidades locais, apresenta-se também como uma oportunidade única e sem paralelo para o desenvolvimento de ações que promovam o valor recreativo, turístico e cultural deste carnívoro. Não obstante, o mito moderno da libertação de lobos, que se encontra profundamente disseminado, influencia negativamente as atitudes públicas em relação a esta espécie (Álvares et al., 2011b).

Verifica-se a falta de estudos sobre atitudes públicas, a insuficiente informação sobre a origem dos conflitos resultantes do desenvolvimento de atividades humanas na área do lobo e a falta de valorização do lobo para a economia rural. Considera-se necessário proceder a uma revisão na aplicação do atual sistema de indemnização no sentido da mitigação dos conflitos existentes. É ainda necessário proceder a uma avaliação da eficácia do processo de indemnização estabelecido e de possíveis sistemas alternativos e ou complementares, de forma a permitir alcançar os objetivos de mitigação do conflito e conservação da espécie.

B.5 - Medidas de política e cooperação internacional

Os diversos instrumentos de gestão e de ordenamento do território, assim como os mecanismos de financiamento existentes, enquanto ferramentas fundamentais com incidência territorial e condicionadores da manutenção dos requisitos necessários à existência do lobo-ibérico, são determinantes para alcançar o estado de conservação favorável da espécie.

Neste âmbito, muitos dos instrumentos legais de gestão e de ordenamento do território apresentam-se desarticulados e não respondem adequadamente a essas necessidades. Do mesmo modo, a integração das diretrizes de conservação da espécie (designadamente constantes do Plano Setorial da Rede Natura 2000) nos planos municipais de ordenamento do território, particularmente nos planos diretores municipais, e em futuros instrumentos de gestão das Áreas Classificadas, é ainda insuficiente. Refira-se ainda que as intervenções em áreas com interesse para a conservação da espécie deverão ser avaliadas de forma integrada (incluindo em processos de avaliação ambiental) tendo em conta os objetivos de conservação e os fatores de ameaça identificados, devendo existir uniformidade e coerência nas orientações de gestão implementadas pelas autoridades competentes. Por outro lado, constata-se também a existência de mecanismos de financiamento, nacionais e comunitários, que poderão ser melhor articulados com o objetivo da conservação desta espécie.

Ao nível internacional, verifica-se que em Espanha o lobo apresenta um estado de conservação favorável a norte do rio Douro enquanto, a sul do Douro, apresenta um estado de conservação análogo ao de Portugal, constituindo uma espécie estritamente protegida ao abrigo da Diretiva Habitats (92/43/CEE). Assim, dado a espécie estar sujeita a diferentes modelos de gestão, deverão ser desenvolvidos mecanismos de articulação entre as diferentes políticas, de acordo com o preconizado na generalidade das orientações internacionais relativas à gestão de populações transfronteiriças de grandes carnívoros.

Neste sentido, merece especial enfoque a cooperação entre Portugal e Espanha no que respeita às medidas de gestão implementadas, nomeadamente nos territórios transfronteiriços, com repercussões no estado de conservação da espécie.

Decorrente do diagnóstico apresentado, os principais fatores de ameaça e vulnerabilidades para a conservação da espécie são:

Fragmentação dos habitats e perda de conectividade entre núcleos populacionais de lobo;

Destruição, degradação e perturbação dos locais de reprodução;

Insuficiente diversidade e abundância de presas silvestres, em algumas áreas, em particular a sul do Douro;

Conflitos associados ao lobo-ibérico, em áreas de presença regular e de recolonização natural, resultantes da predação sobre os efetivos pecuários e de condicionantes ao uso do território;

Perseguição ilegal e outras causas de mortalidade de origem humana;

Ocorrência de cães vadios ou errantes;

Insuficiente investigação aplicada à conservação do lobo-ibérico e à gestão das suas presas silvestres, particularmente sobre parâmetros bioecológicos;

Insuficiente acessibilidade e aplicação prática dos conhecimentos existentes sobre a conservação do lobo-ibérico;

Insuficiente envolvimento da sociedade, em particular das comunidades e agentes locais, nas iniciativas destinadas à conservação do lobo-ibérico;

Insuficiente controlo da mortalidade através de ações de fiscalização e de melhoria de atuação ao nível de processos-crime e de contraordenações;

Reconhecimento limitado do valor do lobo-ibérico, nomeadamente económico, sociológico, cultural e ambiental;

Existência de perceções e atitudes desfavoráveis à conservação do lobo-ibérico;

Deficiente integração do conhecimento existente nos instrumentos de ordenamento e gestão do território;

Desarticulação de mecanismos de financiamento e de medidas de política com repercussões na conservação do lobo.

C - Processo de planeamento estratégico

C.1 - Visão, missão, princípios orientadores e objetivos gerais

C.1.1 - Visão

Alcançar o estado de conservação favorável do lobo-ibérico.

C.1.2 - Missão

Conservar o lobo-ibérico assegurando a sua coexistência com a atividade humana.

C.1.3 - Princípios orientadores

Reconhecer a importância do lobo-ibérico no equilíbrio natural dos ecossistemas;

Reconhecer os proprietários, gestores e utilizadores do território como agentes fundamentais na implementação do PACLobo e na conservação do lobo-ibérico;

Reconhecer a importância do lobo-ibérico na valorização do território;

Projetar a existência do lobo-ibérico como património diferenciador do território;

Reconhecer a necessidade de cooperação transfronteiriça;

Promover o apoio generalizado da sociedade aos objetivos do PACLobo;

Conciliar a presença e as atividades humanas com a conservação do lobo;

Atuar de forma preventiva relativamente aos fatores de ameaça para a conservação do lobo-ibérico;

Utilizar informação científica atualizada.

C.1.4 - Objetivos gerais

A concretização do propósito do PACLobo, na observância dos princípios orientadores sistematiza-se na prossecução de quatro objetivos gerais:

1) Garantir as condições favoráveis à conservação do lobo potenciando a sua coexistência com a presença e atividade humana;

2) Aumentar o conhecimento técnico-científico sobre o lobo-ibérico e suas presas;

3) Promover a comunicação, a sensibilização e o envolvimento em prol da conservação do lobo;

4) Promover a articulação de me didas de política.

C.2 - Âmbito, vigência e coordenação

C.2.1 - Âmbito territorial de aplicação

O PACLobo aplica-se à área de presença de lobo registada no Censo Nacional de 2002/2003 e a uma faixa envolvente, designada por área i, bem como a uma área identificada como de potencial expansão da espécie, designada por área ii.

Estas áreas encontram-se discriminadas no Anexo 1 e podem ser sujeitas aos ajustamentos necessários ao longo do período de vigência do plano pelo ICNF, uma vez ouvido o Grupo de Trabalho Técnico-Científico.

C.2.2 - Período de vigência e mecanismo de atualização

O PACLobo é sujeito a avaliações anuais visando acompanhar o progresso na execução das medidas. Findo um período de 5 anos é avaliada a consistência dos pressupostos, estratégias delineadas e a concretização do universo de medidas, determinando-se a necessidade de se proceder à revisão do mesmo.

C.2.3 - Coordenação geral

A coordenação geral do PACLobo compete ao ICNF, assente nos órgãos que apoiarão este processo, designadamente a Comissão de Acompanhamento, o Grupo de Trabalho Executivo e o Grupo de Trabalho Técnico-Científico.

A concretização das ações decorre sem prejuízo dos direitos decorrentes dos proprietários e gestores do território responsáveis por ações particulares deste Plano e das competências próprias dos organismos públicos da administração central e local, relevantes.

O ICNF garante a coerência na implementação do PACLobo, através do desenvolvimento direto de ações ou de parcerias, e coordena as Comissões Executiva e de Acompanhamento Externa, a constituir, para o que designará um coordenador do PACLobo.

C.3 - Objetivos específicos e operacionais

C.3.1 - Introdução

Atento aos objetivos gerais, identificam-se nos pontos seguintes os objetivos específicos e operacionais que traduzem a estratégia a prosseguir para a concretização dos propósitos do PACLobo, surgindo no Anexo 2 a este documento a desagregação de atividades, metas e indicadores que serão aferidas e ajustadas ao longo da concretização do plano.

Nesse mesmo anexo, apresenta-se a lista prioritária de medidas a desencadear preferencialmente segundo essa ordem.

Na medida em que os objetivos operacionais assim o justifiquem, serão desenvolvidos programas executivos específicos, que concretizem as ações a desenvolver, seu encadeamento, programação no tempo e necessidades de mobilização de recursos, incluindo necessidades de financiamento e respetivas fontes.

C.3.2 - Identificação de objetivos específicos e operacionais por objetivo geral

Objetivo geral 1 - Garantir as condições favoráveis à conservação do lobo potenciando a sua coexistência com a presença e atividade humana

A distribuição histórica do lobo-ibérico abrangia a quase totalidade do território continental nacional, tendo sido alvo de uma acentuada regressão desde o início do século xx. Uma população persiste no centro e norte do país, numa paisagem profundamente humanizada e apresentando quatro principais núcleos populacionais - Peneda/Gerês, Alvão/Padrela, Bragança e Sul do Douro, o último dos quais com elevado grau de ameaça.

Fatores que comprometem a conservação do lobo-ibérico, como seja a mortalidade de origem antropogénica, continuam a fazer-se sentir, exigindo a adoção de ações no território que os contrariem. Por outro lado, é essencial garantir a conectividade da paisagem tanto para o lobo como para as suas presas silvestres, dando especial atenção às áreas de reprodução, nas quais deverão ser asseguradas as necessárias condições de integridade e tranquilidade. À data, regista-se uma tendência de expansão natural das populações de presas silvestres. Contudo, serão desenvolvidos esforços no sentido de fomentar a diversidade e abundância destas populações em toda a área de distribuição do lobo.

Reduzir a predação sobre os efetivos domésticos e o subsequente conflito socioeconómico dela decorrente é um imperativo para conciliar a atividade pecuária com a conservação da espécie. Para tal, torna-se necessário promover a adoção de boas práticas de maneio e proteção do gado e da gestão das áreas de pastoreio, bem como melhorar a aplicação do atual sistema de indemnização de prejuízos causados pelo lobo.

A incidência de mortalidade devido a causas humanas exige a implementação de medidas, ao nível da prevenção e da atuação dos agentes envolvidos, que contrariem a situação atual. Por fim, deverá ainda ser dada atenção à ocorrência de cães vadios e/ou errantes por poderem constituir uma ameaça à conservação do lobo-ibérico.

Objetivos específicos:

1.1 - Aumentar a integridade e conectividade da paisagem e a permeabilidade das infraestruturas na área de ocorrência de lobo;

1.2 - Manter ou aumentar as condições de integridade e tranquilidade das áreas de reprodução do lobo;

1.3 - Aumentar a diversidade e abundância de presas silvestres;

1.4 - Reduzir a predação do lobo sobre efetivos pecuários;

1.5 - Mitigar o conflito decorrente da predação do lobo em efetivos pecuários;

1.6 - Diminuir a mortalidade do lobo por causas humanas;

1.7 - Diminuir o número de cães vadios ou errantes.

Objetivo geral 2 - Aumentar o conhecimento técnico-científico sobre o lobo-ibérico e suas presas

O lobo-ibérico tem sido alvo de vários estudos em Portugal desde os anos 80 que permitem ter um conhecimento abrangente e diversificado sobre a espécie. Contudo, existem aspetos que necessitam de ser abordados, atualizados ou aprofundados. Entre estes, destaca-se a importância da realização de censos populacionais nacionais e regulares do lobo-ibérico e das suas presas naturais que permitam avaliar tendências das respetivas áreas de distribuição e dos efetivos populacionais. Especial atenção deve ser dada ao núcleo populacional a sul do rio Douro, tendo em conta a sua maior fragilidade e problemas de conservação.

A melhoria do conhecimento técnico-científico sobre a ecologia do lobo deve passar pela uniformização de metodologias, assim como pela centralização e atualização da informação relevante para a conservação do lobo. Neste contexto, deverá ser potenciada a operacionalidade do Sistema de Monitorização de Lobos Mortos (SMLM), bem como a atualização contínua da base de dados nacional referente às alcateias. Deverá igualmente desenvolver-se a investigação científica nas áreas da biologia e ecologia do lobo-ibérico, bem como a promoção de estudos para avaliar a dimensão socioeconómica desta espécie.

Objetivos específicos:

2.1 - Monitorizar a área de distribuição, o número de alcateias e o efetivo populacional do lobo;

2.2 - Monitorizar parâmetros demográficos e genéticos do lobo;

2.3 - Monitorizar a abrangência espacial e intensidade dos prejuízos de lobo sobre efetivos pecuários;

2.4 - Monitorizar a área de distribuição, as densidades e as tendências populacionais de presas silvestres;

2.5 - Aprofundar o conhecimento sobre a ecologia trófica do lobo;

2.6 - Aprofundar o conhecimento sobre a ecologia espacial e o uso do habitat no lobo;

2.7 - Aprofundar o conhecimento da dinâmica populacional do lobo;

2.8 - Avaliar a dimensão socioeconómica do lobo.

Objetivo geral 3 - Promover a comunicação, a sensibilização e o envolvimento em prol da conservação do lobo

A conservação do lobo-ibérico, para além de constituir um dever cívico, terá de ser entendida como uma mais-valia para a sociedade. Nesse sentido, torna-se importante assegurar o envolvimento de todas as entidades que possam contribuir para a promoção da espécie enquanto benefício nacional assim como das populações que convivem com ela. Para tal, torna-se crucial o desenvolvimento de um plano de comunicação e sensibilização, com intervenção de diversos agentes de distintos setores, onde deverá ser assegurada a divulgação do PACLobo e a interligação de iniciativas de educação ambiental e sensibilização. As ações a desenvolver deverão assegurar a disseminação de informação sobre o lobo-ibérico, correta e abrangente, aumentando a aceitação da espécie pelas comunidades locais, em particular, e pela sociedade, em geral. Pretende-se que o lobo seja reconhecido como uma espécie com elevado valor económico, sociológico, ambiental e cultural, sendo uma figura de destaque na identidade rural, com particular potencial turístico em áreas desfavorecidas.

Objetivos específicos:

3.1 - Promover a disseminação da informação sobre o lobo;

3.2 - Promover o envolvimento das entidades públicas e privadas, e das comunidades locais na conservação do lobo;

3.3 - Valorar a conservação do lobo como recurso económico visando a coexistência.

Objetivo geral 4 - Promover a articulação de medidas de política

O cumprimento dos objetivos operacionais do PACLobo depende da operacionalização e do financiamento das atividades enumeradas. Para tal, a participação ativa de todas as entidades relacionadas com a conservação da espécie, pertencentes aos diversos grupos de interesse, é imprescindível.

Os produtos obtidos e as metas alcançadas no decurso da implementação do PACLobo devem contribuir para melhores instrumentos de política, de financiamento e de ordenamento do território, bem como para a revisão de legislação direta ou indiretamente relacionada com a proteção do lobo-ibérico, se necessário.

Os diversos planos setoriais, tais como planos de gestão florestal, cinegética e agropecuária, enquanto instrumentos fundamentais na gestão do território e na manutenção das condições necessárias à conservação do lobo, dos seus habitats e das suas populações-presa, são instrumentos fundamentais para o alcance dos objetivos do PACLobo.

Consequência do caráter transfronteiriço desta espécie, deverá ser promovida a cooperação entre Portugal e Espanha, de modo a que as ações de gestão praticadas não comprometam os esforços de conservação da espécie, em particular no caso da população a sul do rio Douro.

Objetivos específicos:

4.1 - Promover a integração e a articulação das medidas para a conservação do lobo ibérico nos instrumentos de política (económica, social, cultural e ambiental), de financiamento e de ordenamento do território;

4.2 - Avaliar a legislação para proteção do lobo ibérico;

4.3 - Promover a articulação com Espanha.

C.4 - Modelo de Implementação, Monitorização e Avaliação

C.4.1 - Modelo de Implementação

1 - A implementação do PACLobo será efetuada com base nos seguintes critérios:

a) O trabalho será desenvolvido com foco na prossecução dos seus objetivos gerais, específicos e operacionais durante a vigência do mesmo;

b) O progresso das atividades e ações será monitorizado anualmente para acompanhamento da execução e possível ajustamento das mesmas aos objetivos identificados.

2 - A implementação do PACLobo assenta no funcionamento dos seguintes órgãos:

a) Comissão de Acompanhamento;

b) Grupo de Trabalho Executivo;

c) Grupo de Trabalho Técnico-Científico.

3 - Comissão de Acompanhamento (CA)

a) A Comissão de Acompanhamento é um órgão de natureza consultiva, que se pronuncia sobre temas e documentos identificados e objetivos constantes deste plano, bem como sobre assuntos de sua iniciativa ou para os quais é solicitada a sua intervenção, supervisionando ainda a implementação do plano com base na avaliação anual, sobre a qual emite o seu parecer.

b) Compete ainda à CA avaliar a necessidade de proceder à revisão do PACLobo decorridos cinco anos sobre a sua aprovação.

c) À CA compete propor o elemento que a representa no Grupo de Trabalho Executivo.

d) A CA é constituída por representantes de:

i) ICNF, que coordena;

ii) Organizações representativas do Setor Agrícola e Florestal;

iii) Organizações representativas do Setor da Caça;

iv) Instituições Académicas e Centros de Investigação;

v) Entidades públicas, nomeadamente a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), o Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), o Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV), e o Serviço da Proteção da Natureza e Ambiente (SEPNA) da Guarda Nacional Republicana;

vi) Municípios, a indicar pela Associação Nacional de Municípios Portugueses;

vii) Organizações Não-Governamentais de Ambiente;

viii) Outras organizações da sociedade civil com intervenção direta no tema da conservação do lobo-ibérico.

e) Cada uma das entidades mencionadas na alínea anterior poderá indicar um número máximo de dois representantes, salvo aquelas indicadas na subalínea v), que se farão representar por um só elemento.

f) A CA é constituída no prazo máximo de 2 meses após a publicação do PACLobo.

g) A CA pode integrar, como membro observador, um representante de Espanha.

h) Em razão da matéria, poderão participar nas reuniões outros parceiros públicos e privados relevantes que apoiem na tomada de posição, mas que não contarão para efeitos de quórum, nem terão direito de voto.

i) A CA pode propor ao Grupo de Trabalho Executivo, ou a pedido deste, a constituição de comités específicos para acompanhar a concretização de objetivos ou medidas que careçam de um apoio multidisciplinar.

4 - Grupo de Trabalho Técnico-Científico (GTTC)

a) O GTTC é um órgão consultivo ao qual compete:

i) Identificar e avaliar necessidades de investigação e monitorização;

ii) Rever e estabilizar metodologias de monitorização;

iii) Elaborar recomendações para integração dos resultados do conhecimento científico na implementação do PACLobo;

iv) Apoiar do ponto de vista técnico e científico a CA e o Grupo de Trabalho Executivo, emitindo pareceres sobre as matérias que interessam à concretização do plano e à sua revisão quando tal seja determinado;

v) Designar o seu representante no Grupo de Trabalho Executivo.

b) O GTTC é constituído por um representante do ICNF e por um número máximo de 8 elementos por ela escolhidos de entre entidades com reconhecidos conhecimentos em áreas temáticas relevantes para a concretização dos objetivos do PACLobo.

5 - Grupo de Trabalho Executivo (GTE)

a) O GTE é um órgão executivo ao qual compete dinamizar, articular e supervisionar diretamente a concretização das ações previstas no plano, reunir a informação relevante para este efeito e elaborar os relatórios anuais.

b) Compete ainda ao GTE identificar as fontes de financiamento disponíveis para implementar os objetivos operacionais do PACLobo bem como desenvolver as diligências necessárias para as acionar.

c) O GTE é constituído por um número máximo de 7 elementos e integra:

i) Um representante do ICNF, que coordena;

ii) Um representante do GTTC;

iii) Um representante da CA;

iv) Até dois peritos nas matérias que se relacionam com a produção pecuária, provenientes das duas NUTS onde se verifica a presença do lobo.

d) Os elementos mencionados nas subalíneas iii) e iv) da alínea anterior terão reconhecida experiência em áreas temáticas relevantes para a concretização dos objetivos do PACLobo.

e) Os elementos referidos na subalínea iv) da alínea c) são indicados pelo ICNF, ouvida a CA.

C.5 - Revisão

O PACLobo é revisto e atualizado 5 anos após a sua publicação com base nas recomendações dos resultados da avaliação final.

(1) ICNF, CIBIO/InBIO, Grupo Lobo e Universidade de Aveiro.

ANEXO 1

Áreas de incidência específica do PACLobo

As áreas i e ii abrangem os seguintes concelhos:

(ver documento original)

Figura 1: Representação esquemática das áreas i e ii

Área i: Aguiar da Beira, Alfândega da Fé, Alijó, Almeida, Amarante, Amares, Arcos de Valdevez, Armamar, Arouca, Baião, Barcelos, Belmonte, Boticas, Braga, Bragança, Cabeceiras de Basto, Caminha, Carrazeda de Ansiães, Castelo de Paiva, Castro d'Aire, Celorico da Beira, Celorico de Basto, Chaves, Cinfães, Esposende, Fafe, Felgueiras, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Freixo de Espada à Cinta, Gouveia, Guarda, Guimarães, Idanha-a-Nova, Lamego, Lousada, Macedo de Cavaleiros, Mangualde, Marco de Canaveses, Mêda, Melgaço, Mesão Frio, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Moimenta da Beira, Monção, Mondim de Basto, Montalegre, Murça, Oliveira de Azeméis, Oliveira de Frades, Paredes de Coura, Penafiel, Penalva do Castelo, Penamacor, Penedono, Peso da Régua, Pinhel, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Póvoa de Lanhoso, Resende, Ribeira de Pena, Sabrosa, Sabugal, Santa Marta de Penaguião, São João da Pesqueira, São Pedro do Sul, Sátão, Sernancelhe, Sever do Vouga, Tabuaço, Tarouca, Terras de Bouro, Torre de Moncorvo, Trancoso, Vale de Cambra, Valença, Valpaços, Viana do Castelo, Vieira do Minho, Vila Flor, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Foz Côa, Vila Nova de Paiva, Vila Pouca de Aguiar, Vila Real, Vila Verde, Vimioso, Vinhais, Viseu, Vizela e Vouzela.

Área ii: Águeda, Anadia, Arganil, Carregal do Sal, Castanheira de Pera, Castelo Branco, Castelo de Vide, Covilhã, Crato, Figueiró dos Vinhos, Fundão, Góis, Lousã, Manteigas, Marvão, Miranda do Corvo, Mortágua, Nelas, Nisa, Oleiros, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Portalegre, Proença-a-Nova, Santa Comba Dão, Seia, Sertã, Tábua, Tondela, Vila Nova de Poiares, Vila Velha de Ródão.

As atividades previstas nos objetivos gerais 1 e 2 são desenvolvidas nas áreas i e ii, enquanto as relativas aos objetivos gerais 3 e 4 são desenvolvidas a nível nacional.

ANEXO 2

Objetivos específicos e operacionais

1 - Lista de objetivos específicos e operacionais por prioridades

Apresenta-se de seguida a lista de objetivos específicos e operacionais, organizados por ordem de prioridade, em que o nível 1 é a prioridade relativa mais elevada.

Prioridade 1

Objetivo geral 1 - Garantir as condições favoráveis à conservação do lobo potenciando a sua coexistência com a atividade humana

1.2 - Manter ou aumentar as condições de integridade e tranquilidade das áreas de reprodução do lobo

1.2.1 - Cartografar os locais de reprodução de lobo e identificar as respetivas medidas de gestão

1.2.2 - Implementar medidas de gestão e fiscalização nos locais de reprodução de lobo

1.3 - Aumentar a diversidade e abundância de presas silvestres (veado, corço e javali)

1.3.1 - Identificar e implementar boas práticas de gestão de presas silvestres e dos seus habitats

1.3.2 - Elaborar, implementar e avaliar Planos Globais de Gestão (PGG) abrangentes e integrados para as populações de presas silvestres

1.3.3 - Identificar e implementar medidas de fomento populacional das presas silvestres, prioritariamente a sul do Douro

1.4 - Reduzir a predação do lobo sobre efetivos pecuários

1.4.1 - Divulgar e promover boas práticas para prevenir ataques de lobo

1.4.2 - Avaliar a aplicação e a eficácia das boas práticas para prevenir ataques de lobo

1.4.3 - Promover, acompanhar e avaliar a implementação das medidas de apoio à proteção dos efetivos pecuários face a ataques de lobo: manutenção de cães de proteção de gado, instalação de cercas, outras (PDR 2020)

1.5 - Mitigar o conflito decorrente da predação do lobo em efetivos pecuários

1.5.1 - Melhorar o processo de verificação, avaliação e atribuição de indemnizações por prejuízos atribuídos ao lobo

1.6 - Diminuir a mortalidade do lobo por causas humanas

1.6.1 - Inventariar e sistematizar a recolha de informação

1.6.2 - Identificar e implementar medidas de prevenção

1.6.3 - Melhorar a eficácia na recolha de provas e condução dos processos-crime e de contraordenação

1.6.4 - Recuperar lobos acidentados com vista à sua devolução à natureza

Objetivo geral 2 - Aumentar o conhecimento técnico-científico sobre o lobo-ibérico e suas presas;

2.1 - Monitorizar a área de distribuição, o número de alcateias e o efetivo populacional do lobo

2.1.1 - Realizar censos nacionais regulares

2.1.2 - Compilar em bases de dados a informação obtida em trabalhos de monitorização regional

2.1.3 - Avaliar tendências populacionais do lobo

Objetivo geral 3 - Promover a comunicação, a sensibilização e o envolvimento em prol da conservação do lobo;

3.2 - Promover o envolvimento das entidades públicas e privadas, e das comunidades locais na conservação do lobo

3.2.1 - Realizar reuniões de trabalho participativas

3.2.2 - Assegurar o envolvimento das organizações e da sociedade civil nos objetivos do PACLobo

3.2.3 - Promover a formação adaptada às várias entidades envolvidas na conservação lobo (Organizações de Agricultores, Organizações do Setor da Caça, media, SEPNA, magistrados, Autarquias, outras)

3.2.4 - Promover identidade territorial do lobo e sentimentos de orgulho e distinção

Objetivo geral 4 - Promover a articulação de medidas de política

4.1 - Promover a integração e a articulação das medidas para a conservação do lobo ibérico nos instrumentos de política (económica, social, cultural e ambiental), de financiamento e de ordenamento do território

4.1.1 - Identificar as medidas do PACLobo integráveis em legislação específica, estratégias, planos e programas

4.1.2 - Propor a integração e articulação das medidas em legislação específica, estratégias, planos e programas

4.1.3 - Propor normas orientadoras para a aplicação dos instrumentos legais, das diretrizes e das orientações de gestão com incidência territorial

4.1.4 - Propor a revisão das medidas da PAC/PDR 2020 para resposta às necessidades de conservação do lobo ibérico identificadas no PACLobo

4.1.5 - Propor revisão da legislação relacionada com a morte ilegal de lobos, em especial com o uso de venenos

4.1.6 - Avaliar a possibilidade de implementação de um sistema que assegure a fiabilidade da compilação e análise dos resultados da atividade cinegética (caça maior)

4.1.7 - Propor a integração do tema da conservação do lobo ibérico nos currículos escolares

Prioridade 2 (intermédia)

Objetivo geral 2 - Aumentar o conhecimento técnico-científico sobre o lobo-ibérico e suas presas;

2.2 - Monitorizar parâmetros demográficos e genéticos do lobo

2.2.1 - Determinar ocorrência de reprodução das alcateias

2.2.2 - Determinar a incidência da mortalidade

2.2.3 - Determinar a incidência de hibridação cão-lobo

2.3 - Monitorizar a abrangência espacial e intensidade dos prejuízos declarados de lobo sobre efetivos pecuários

2.3.1 - Analisar as estatísticas de prejuízos declarados

2.3.2 - Validar a causa de morte em casos de dúvida de prejuízos declarados

2.4 - Monitorizar a área de distribuição, as densidades e as tendências populacionais de presas silvestres (veado, corço e javali)

2.4.1 - Implementar uma rede de censos populacionais das presas silvestres

2.4.2 - Compilar e analisar os resultados da atividade cinegética (caça maior)

2.5 - Aprofundar o conhecimento sobre a ecologia trófica do lobo

2.5.1 - Efetuar estudos de dieta a nível nacional

2.5.2 - Efetuar estudos sobre a seleção das principais presas com base na sua disponibilidade e estado sanitário

2.5.3 - Efetuar estudos de estratégia alimentar e taxas de predação

2.5.4 - Desenvolver modelos de risco de predação das principais espécies presas domésticas

2.5.5 - Avaliar a abrangência, necessidade e efeito da disponibilização das carcaças e outros subprodutos dos animais domésticos e silvestres

2.8 - Conhecer a dimensão sociocultural e socioeconómica do lobo

2.8.1 - Quantificar o benefício económico da presença do lobo e dos serviços de ecossistema por ele prestados

2.8.2 - Estudar o impacto económico da predação do lobo no rendimento das explorações agrícolas e avaliar o respetivo peso no conjunto das condicionantes ao seu rendimento

2.8.3 - Estudar sistemas de compensação alternativos e/ou complementares por prejuízos

2.8.4 - Avaliar atitudes públicas face ao lobo nos vários grupos de interesse

Objetivo geral 3 - Promover a comunicação, a sensibilização e o envolvimento em prol da conservação do lobo;

3.1 - Promover a disseminação da informação sobre o lobo

3.1.1 - Elaborar, implementar e avaliar um Plano de Comunicação e Sensibilização

3.1.2 - Construir o portal do lobo ibérico

3.1.3 - Promover ações de informação e sensibilização

3.1.4 - Construir aprendizagens coletivas sobre o lobo com as comunidades rurais

3.3 - Valorar a conservação do lobo visando a coexistência com a presença humana

3.3.1 - Identificar e divulgar os benefícios económicos da atividade turística relacionada com o lobo

3.3.2 - Elaborar um manual de boas práticas para observação de lobos em liberdade

3.3.3 - Valorizar e divulgar o património cultural e etnográfico associado ao lobo

3.3.4 - Valorizar e divulgar os produtos, serviços e os territórios em áreas de presença de lobo

3.3.5 - Identificar e divulgar os serviços de ecossistema prestados pelo lobo

Objetivo geral 4 - Promover a articulação de medidas de política

4.2 - Avaliar a legislação para proteção do lobo ibérico

4.2.1 - Avaliar a aplicação da legislação nacional em vigor

4.2.2 - Assegurar o acompanhamento adequado e transversal da elaboração e revisão da legislação comunitária para salvaguarda da conservação do lobo e dos seus habitats

Prioridade 3

Objetivo geral 1 - Garantir as condições favoráveis à conservação do lobo potenciando a sua coexistência com a atividade humana

1.1 - Aumentar a integridade e a conectividade da paisagem e a permeabilidade das infraestruturas na área de ocorrência de lobo

1.1.1 - Identificar e cartografar as áreas de intervenção prioritária na paisagem para garantir a conectividade das populações de lobo e das suas presas silvestres

1.1.2 - Implementar intervenções prioritárias

1.1.3 - Promover a integridade dos habitats através da melhoria da gestão do coberto vegetal

1.7 - Diminuir o número de cães vadios ou errantes

1.7.1 - Inventariar e sistematizar informação sobre a ocorrência de cães vadios ou errantes

1.7.2 - Identificar as dificuldades na aplicação da legislação para controlo de cães vadios ou errantes

1.7.3 - Reforçar as medidas de controlo e fiscalização existentes; identificar e implementar novas medidas

Objetivo geral 2 - Aumentar o conhecimento técnico-científico sobre o lobo-ibérico e suas presas;

2.6 - Aprofundar o conhecimento sobre a ecologia espacial e o uso do habitat no lobo

2.6.1 - Efetuar estudos de ecologia de dispersão

2.6.2 - Efetuar estudos de seleção e frequência do uso de locais de reprodução

2.6.3 - Estudar a resposta do lobo a fatores de alteração e perturbação do habitat

2.6.4 - Analisar os impactos cumulativos resultantes do desenvolvimento de infraestruturas e outros fatores de alteração e perturbação do habitat

2.7 - Aprofundar o conhecimento da dinâmica populacional do lobo

2.7.1 - Estudar o nível de conectividade entre os núcleos populacionais e o seu efeito na diversidade genética

2.7.2 - Estudar os efeitos da hibridação na integridade das populações de lobo

2.7.3 - Estudar as taxas de mortalidade e produtividade nos núcleos populacionais

2.7.4 - Estudar o estado sanitário das populações de lobo e canídeos simpátricos e os seus efeitos na mortalidade e morbilidade

2.7.5 - Estudar a evolução da densidade de lobo em função de diferentes cenários demográficos e tróficos

Objetivo geral 4 - Promover a articulação de medidas de política

4.3 - Promover a articulação com Espanha

4.3.1 - Identificar e avaliar os modelos de gestão do lobo nas Comunidades Autónomas Espanholas relevantes para o PACLobo

4.3.2 - Implementar esforços para a criação de grupos institucionais por comunidade autónoma espanhola que reforcem a cooperação transfronteiriça

4.3.3 - Implementar esforços para o estabelecimento de um acordo entre Portugal e Espanha

2 - Objetivos operacionais: atividades, indicadores de execução e previsão de metas

Objetivo Geral 1 - Garantir as condições favoráveis à conservação do lobo potenciando a sua coexistência com a atividade humana

(ver documento original)

2 - Aumentar o conhecimento técnico-científico sobre o lobo-ibérico e suas presas;

(ver documento original)

3 - Promover a comunicação, a sensibilização e o envolvimento em prol da conservação do lobo;

(ver documento original)

4 - Promover a articulação de medidas de política

(ver documento original)

Entidades intervenientes

Objetivo Geral 1 - Entidades da Administração Pública Central e Local, Instituições Académicas, Centros de investigação, Organizações Não-Governamentais de Ambiente, Organizações do Setor Agropecuário, Organizações do Setor da Caça, Organizações de Produtores Florestais, Entidades Concessionárias de Infraestruturas, Entidades Privadas, Entidades Equiparadas a Pessoas Coletivas, outras entidades que venham a ser identificadas como relevantes.

Objetivo Geral 2 - Entidades da Administração Pública Central e Local, Instituições Académicas, Centros de investigação, Organizações Não-Governamentais de Ambiente, Organizações do Setor Agropecuário, Organizações do Setor da Caça, Entidades Privadas e outras entidades que venham a ser julgadas com relevantes.

Objetivo Geral 3 - Entidades da Administração Pública Central e Local, Instituições Académicas, Centros de Investigação, Organizações Não-Governamentais de Ambiente e de Desenvolvimento, Organizações do Setor da Caça, Organizações de Produtores Florestais, Organizações do Setor Agropecuário, Entidades Privadas, Operadores Turísticos, Estabelecimentos de Ensino e outras entidades que venham a ser identificadas como relevantes.

Objetivo Geral 4 - Entidades da Administração Pública Central e Local, Instituições Académicas, Centros de Investigação, Organizações Não-governamentais de Ambiente, Organizações do Setor da Caça, Organizações de Produtores Florestais, Organizações do Setor Agropecuário, Organizações da Sociedade Civil e outras entidades que se venham a identificar como relevantes.

310890089

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3144665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-13 - Lei 90/88 - Assembleia da República

    Estabelece as bases para a protecção do lobo ibérico.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-27 - Decreto-Lei 139/90 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Desenvolve o regime jurídico instituído pela Lei nº 90/88 de 13 de Agosto, que estabeleceu as bases para a protecção do lobo ibérico.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-24 - Decreto-Lei 140/99 - Ministério do Ambiente

    Revê a transposição para a ordem jurídica interna de algumas directivas comunitárias relativas à conservação das aves selvagens e à preservação dos habitantes naturais e da fauna e flora selvagens.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 173/99 - Assembleia da República

    Estabele a Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-17 - Decreto-Lei 276/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia e um regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 313/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos (SICAFE).

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 314/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais susceptíveis à raiva.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-24 - Decreto-Lei 49/2005 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, que procedeu à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 79/409/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 2 de Abril, relativa à conservação das aves selvagens (directiva aves) e da Directiva n.º 92/43/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Maio, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (directiva habitats).

  • Tem documento Em vigor 2013-11-08 - Decreto-Lei 156-A/2013 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Altera ( segunda alteração ) o Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, que procedeu à transposição da Diretiva n.º 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de abril, relativa à conservação das aves selvagens (diretiva aves) e da Diretiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de maio, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (diretiva habitats), transpondo a Diretiva n.º 2013/17/UE, do Conselho, de 13 de maio.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei 69/2014 - Assembleia da República

    Procede à trigésima terceira alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, criminalizando os maus tratos a animais de companhia, e à segunda alteração à Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, sobre proteção aos animais, alargando os direitos das associações zoófilas.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-25 - Decreto-Lei 54/2016 - Ambiente

    Aprova a revisão do regime jurídico da conservação do lobo-ibérico (Canis lupus signatus, Cabrera, 1907), previsto na Lei n.º 90/88, de 13 de agosto, e revoga o Decreto-Lei n.º 139/90, de 27 de abril

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

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