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Decreto-lei 163/80, de 28 de Maio

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Sumário

Estabelece normas relativas ao registo comercial como empresas públicas das instituições de crédito nacionalizadas.

Texto do documento

Decreto-Lei 163/80

de 28 de Maio

1. As instituições de crédito nacionalizadas pelo Decreto-Lei 132-A/75, de 14 de Março, foram submetidas ao Estatuto Jurídico Geral, constante do Decreto-Lei 729-F/75, de 22 de Dezembro, cujo artigo 2.º as definiu como pessoas colectivas de direito público, dotadas de autonomia administrativa e financeira, com a natureza de empresas públicas.

2. A publicação do Estatuto Jurídico Geral das instituições de crédito nacionalizadas teve em vista também estabelecer um regime que obviasse às dificuldades do seu funcionamento enquanto não fossem aprovados os estatutos de cada uma delas.

3. O Decreto-Lei 77/79, de 7 de Abril, sujeitou a registo comercial as empresas públicas que tenham por objecto o exercício de uma actividade económica de carácter comercial e industrial, nelas se compreendendo, portanto, as instituições de crédito nacionalizadas.

Torna-se, no entanto, necessário compatibilizar os efeitos que se pretenderam alcançar com a publicação do Decreto-Lei 729-F/75, de 22 de Dezembro, com os requisitos formais exigidos pelo Regulamento do Registo Comercial, aprovado pelo Decreto 42645, de 14 de Novembro de 1959, aplicável por força do citado Decreto-Lei 77/79.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, e seguinte:

Artigo 1.º O registo definitivo como empresas públicas das instituições de crédito nacionalizados será obrigatoriamente requerido no prazo de noventa dias, a contar da publicação do presente diploma, com base nas regras estatutárias constantes do Decreto-Lei 729-F/75, de 22 de Dezembro, e no que pelo Banco de Portugal for certificado a partir do registo especial previsto nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei 353-S/77, de 29 de Agosto.

Art. 2.º O registo do conselho de gestão das instituições de crédito nacionalizadas será feito com base no diploma de nomeação.

Art. 3.º As dúvidas suscitadas na aplicação do presente diploma serão solucionadas por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Justiça.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Maio de 1980. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Promulgado em 19 de Maio de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/28/plain-313916.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313916.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-11-14 - Decreto 42645 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aprova, e publica em anexo, o Regulamento do Registo Comercial.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-14 - Decreto-Lei 132-A/75 - Conselho da Revolução

    Nacionaliza todas as instituições de crédito com sede no continente e ilhas adjacentes com excepçãp de Crédit Franco-Portugais, dos departamentos portugueses do Bank of London § South América e do Banco do Brasil, das caixas económicas e das caixas de crédito agrícola mútuo.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-22 - Decreto-Lei 729-F/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece a orgânica de gestão e fiscalização das instituições de crédito nacionalizadas, bem como do Banco de Angola e do Banco Nacional Ultramarino.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-29 - Decreto-Lei 353-S/77 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Sujeita à fiscalização do Banco de Portugal todas as instituições de crédito, incluindo a Caixa Geral de Depósitos, bem como as instituições parabancárias e as sociedades autorizadas a exercer a actividade comercial de mediação na realização de empréstimos hipotecários.

  • Tem documento Em vigor 1979-04-07 - Decreto-Lei 77/79 - Ministério da Justiça

    Sujeita a registo comercial as empresas públicas que tenham por objecto o exercício de uma actividade económica de carácter comercial ou industrial.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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