Os contratos simples são regulados pelo Decreto-Lei 152/2013, de 4 de novembro, e destinam-se a apoiar as famílias, em particular as menos favorecidas economicamente, que no exercício do direito de escolha do processo educativo dos seus filhos, queiram optar pela sua inserção em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.
Nos termos da Portaria 30/2013, de 29 de janeiro, conjugada com o Decreto Regulamentar 25/2012, de 17 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 266-F/2012, de 31 de dezembro, e em conformidade com a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência, aprovada pelo Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 266-G/2012, de 31 de dezembro, compete à Direção-Geral da Administração Escolar a celebração, gestão e acompanhamento da execução dos contratos simples.
Os subsídios anuais atribuídos às famílias no âmbito dos contratos simples são calculados de acordo com o estabelecido no Despacho 17 186/2001, com as últimas alterações introduzidas pelo Despacho 6514/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 16 de agosto de 2001.
A salvaguarda do compromisso que o Ministério da Educação e Ciência tem com os alunos e as famílias a quem aproveitam os contratos simples, tem-se concretizado através da sua celebração desde o início de funções do atual Governo, traduzindo-se num esforço permanente considerando os constrangimentos financeiros que se impõem na atual conjuntura, refletindo-se numa diminuição progressiva dos montantes em causa.
A celebração dos contratos impõe, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e em harmonia com o artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, a emissão de uma portaria conjunta da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Educação e Ciência.
Assim, conforme o disposto no Despacho 9459/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 19 de julho, e do Despacho 12280/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República de 26 de setembro, e considerando o Despacho 10959/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 26 de agosto, manda o Governo:
1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, é autorizada a adoção de compromissos plurianuais com vista à celebração dos contratos simples de apoio à família.
2 - Nos termos do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, os contratos simples de apoio à família são celebrados por ano letivo, que decorre entre setembro de um ano civil e agosto do ano subsequente, conforme o anexo constante na presente portaria.
3 - São identificados no anexo referido no número anterior, as entidades e os montantes correspondentes aos diversos contratos a celebrar.
4 - A despesa nos anos económicos de 2013 e 2014 será suportada pelo orçamento da Direção-Geral da Administração Escolar.
18 de dezembro de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.
ANEXO
(ver documento original)
207481511