Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2013
A empresa Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S.A. (ENVC, S.A.), em atividade desde 1944, foi nacionalizada pelo Decreto-Lei 478/75, de 1 de setembro, e criada como empresa pública pelo Decreto-Lei 850/76, de 17 de dezembro. A ENVC, S.A., resulta da transformação da Estaleiros Navais de Viana do Castelo, E.P., em sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos, operada pelo Decreto-Lei 55/91, de 26 de janeiro.
A situação de crise económica de âmbito mundial, cujos primeiros sintomas se revelaram no ano de 2008, implicou uma contração dos mercados financeiros e, consequentemente, uma progressiva redução do tráfego marítimo e da atividade de construção e reparação naval.
A ENVC, S.A., não procedeu às adaptações que a crise no sector justificava, revelando uma situação económico-financeira deficitária, em que os prejuízos acumulados em anos sucessivos e até junho de 2013 ascendem a 264 094 000,00 EUR, não se antecipando a possibilidade de reversão dos mesmos, num período de médio prazo.
Atendendo à urgência imperiosa decorrente da necessidade de viabilização da ENVC, S.A., e do cumprimento dos compromissos de ajustamento económico-financeiros assumidos, o Governo lançou um processo de reprivatização da ENVC, S.A., mediante a venda direta de referência da participação social de uma percentagem máxima de 95 % do capital social da referida sociedade. Este processo foi concluído pela rejeição da única proposta vinculativa válida, determinada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2013, de 17 de abril, em resultado de as condições apresentadas naquela proposta se traduzirem em passivos avultados, responsabilidades e contingências excessivas que extravasavam o mero impacto no fluxo financeiro decorrente da venda da ENVC, S.A., não permitindo, assim, acautelar os interesses patrimoniais do Estado e a concretização dos objetivos subjacentes ao processo de venda direta das ações da referida sociedade.
Não obstante, o Governo promoveu alternativas que permitem potenciar quer a utilização dos terrenos concessionados, quer o conjunto das infraestruturas afetas à referida concessão, com vista à dinamização e viabilização da instalação de novas entidades que contribuam de forma positiva e sustentável para o desenvolvimento económico e social e que não se traduzam em compromissos insuscetíveis de serem assumidos pelo Governo Português.
Assim, o Governo aprovou, através do Decreto-Lei 98/2013, de 24 de julho, a autorização para a empresa ENVC, S.A., subconcessionar a terceiros, parte ou a totalidade da área concessionada e da área afeta à concessão que lhe foram atribuídas até 2031, salvaguardando a área atualmente subconcessionada à Enerconpor - Energias Renováveis de Portugal, Sociedade Unipessoal, Lda.
Em 31 de julho de 2013, a ENVC, S.A., lançou o procedimento de concurso para a "Subconcessão da Utilização Privativa do Domínio Público e das Áreas Afetas à Concessão Dominial atribuída à Sociedade Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S.A.».
Pelo despacho 11029/2013, da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de agosto, foi nomeado o júri do referido procedimento, o qual, após análise das propostas apresentadas e atendendo aos termos e condições previstos no programa do procedimento, admitiu apenas a proposta apresentada pelo agrupamento composto pelas empresas Martifer-Energy Systems SGPS, S.A.,e Navalria-Docas, Construções e Reparações Navais, S. A. Subsequentemente, por decisão do Conselho de Administração da ENVC, S.A., de 11 de outubro de 2013, foi adjudicada ao referido agrupamento a subconcessão objeto do referido procedimento.
No primeiro semestre do corrente exercício de 2013, a ENVC, S. A., acumulou um passivo total de 264 094 000,00 EUR onde se inclui um passivo financeiro no valor de 168 815 000,00 EUR. A ENVC, S.A., encontra-se, desde 2012, sem financiamento próprio por recurso ao sistema financeiro, permanecendo, bastante limitada no exercício da sua atividade, com uma exploração fortemente deficitária, que se traduz numa situação económica difícil. De modo a minimizar os efeitos económico-financeiros daquela situação, os quais têm reflexos sociais que não podem deixar de ser considerados, deve a ENVC, S.A., limitar as responsabilidades e o incremento dos custos operacionais mensais, nomeadamente através da redução de efetivos, mediante a celebração de acordos de cessação de contratos de trabalho, e prosseguir com a alienação dos seus ativos, maximizando a valorização destes no mercado.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 353-H/77, de 29 de agosto, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Declarar a empresa Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S.A. (ENVC, S.A.),em situação económica difícil.
2 - Determinar a adoção de medidas de gestão que se revelem necessárias e indispensáveis, atendendo à situação económica e financeira da ENVC, S.A., designadamente no que respeita a organização dos recursos humanos e eventual redução de efetivos, bem como a restruturação da organização dos recursos materiais e produtivos da empresa.
3 - Estabelecer que, a ENVC, S.A., inicia de imediato a implementação de ações adicionais conducentes à minimização dos efeitos da sua atual situação económico-financeira deficitária, designadamente, mediante ações de desinvestimento, traduzidas na alienação de alguns dos seus bens móveis, não incluídos ou afetos à "Subconcessão da Utilização Privativa do Domínio Público e das Áreas Afetas à Concessão Dominial atribuída à Sociedade Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A.», de forma a maximizar a valorização dos mesmos no mercado, através de procedimentos de venda transparentes e concorrenciais;
4 - Determinar que as necessidades financeiras associadas ao cumprimento da medida referida no n.º 2, são asseguradas mediante financiamento bancário concedido à Empordef, SGPS, S.A., acionista única da ENVC, S.A., até ao montante máximo de 31 000 000,00 EUR.
5 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 5 de dezembro de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.