O Decreto-Lei 98/2013, de 24 de julho, autorizou a Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S.A. (ENVC, S.A.) a subconcessionar as áreas definidas no número 2 do seu Artigo 3.º, salvaguardando a área atualmente subconcessionada à Enerconpor - Energias Renováveis de Portugal, Sociedade Unipessoal, Lda..
Em 31 de julho de 2013 a ENVC, S.A. lançou o procedimento de concurso para a "Subconcessão da Utilização Privativa do Domínio Público e das Áreas Afetas à Concessão Dominial atribuída à Sociedade Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S.A.".
De acordo com o número 1 do artigo 5.º do programa do procedimento do referido concurso, o Júri do procedimento é composto por 3 (três) membros efetivos, a nomear em conjunto pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do programa de procedimento do concurso para "Subconcessão da Utilização Privativa do Domínio Público e das Áreas Afetas à Concessão Dominial atribuída à Sociedade Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S.A.", os Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional determinam o seguinte:
1- Nos termos do número 1 do artigo 5.º do programa de procedimento do concurso para a "Subconcessão da Utilização Privativa do Domínio Público e das Áreas Afetas à Concessão Dominial atribuída à Sociedade Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S.A.", nomeiam-se as seguintes individualidades como membros do júri do referido procedimento:
Dr. João Cabral Tavares, Procurador-Geral Adjunto, que ocupará a posição de Presidente do Júri;
Dr. José Poças Esteves, que ocupará a posição de Vogal do Júri;
Representante da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP) a designar, que ocupará a posição de Vogal do Júri.
2- O presente despacho produz efeitos a partir de 31 de julho de 2013.
2 de agosto de 2013. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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