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Despacho 14181-A/2013, de 4 de Novembro

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Sumário

Determina o aumento do capital estatutário das entidades públicas empresariais, realizado através da entrega do número de unidades de participação, detidas pelo Estado no Fundo de Apoio ao Sistema de Pagamentos do Serviço Nacional de Saúde.

Texto do documento

Despacho 14181-A/2013

O Decreto-Lei 185/2006, de 12 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 228/2008, de 25 de novembro, criou o Fundo de Apoio ao Sistema de Pagamentos do Serviço Nacional de Saúde, abreviadamente designado por Fundo, com a finalidade de apoiar o sistema de pagamentos aos fornecedores das instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde, mediante a realização de pagamentos por conta e posterior reembolso das instituições e serviços do Ministério da Saúde.

O Fundo tem concedido empréstimos aos hospitais EPE que, num contexto de escassez de recursos, não procederam ao reembolso respetivo, tendo parte destes empréstimos sido considerados pelo Instituto Nacional de Estatística no défice das Administrações Públicas em 2011.

Tendo em atenção que os hospitais EPE, devedores líquidos do Fundo, se encontram com fundos próprios negativos e sem possibilidade de reembolsar os empréstimos e respetivos juros que lhe foram concedidos pelo Fundo, proceder-se-á a aumentos de capital, com as unidades de participação detidas pelo Estado, ao abrigo do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 244/2012, de 9 de novembro, e do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 183/2008, de 4 de setembro, do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 318/2009, de 2 de novembro, do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 67/2011, de 2 de junho, e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 238/2012, de 31 de outubro. Os presentes aumentos de capital destinam-se à regularização de passivos destas entidades públicas para com o Fundo.

As unidades de participação com as quais se procede aos aumentos de capital em espécie foram objeto de um relatório elaborado por um revisor oficial de contas independente sem interesses nas entidades envolvidas, no cumprimento dos termos conjugados do artigo 28.º do Código das Sociedades Comerciais (CSC) com o artigo 26.º do Decreto-Lei 558/99, de 18 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 300/2007, de 23 de agosto. No referido relatório as unidades de participação no Fundo foram avaliadas pelo valor de 100.000 euros cada.

Neste contexto e ao abrigo das normas estatutárias supra invocadas e do n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei 558/99, de 18 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 300/2007, de 23 de agosto, determina-se:

1 - É aumentado o capital estatutário das entidades públicas empresariais identificadas no Anexo ao presente despacho, pelos montantes no mesmo indicados, realizado através da entrega do número de unidades de participação, detidas pelo Estado no Fundo, indicado no mesmo Anexo.

2 - As unidades de participação do Fundo entregues nos termos do número anterior destinam-se a liquidar os empréstimos que as referidas entidades públicas empresariais detêm junto do Fundo.

3 - São perdoados todos os juros vencidos e não pagos até à data de entrada em vigor do presente despacho, relativos aos empréstimos concedidos pelo Fundo às entidades referidas no Anexo ao presente despacho.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2014.

1 de novembro de 2013. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

ANEXO

(ver documento original)

207373693

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 558/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico do sector empresarial do Estado e das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-12 - Decreto-Lei 185/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria o Fundo de Apoio ao Sistema de Pagamentos do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-23 - Decreto-Lei 300/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 17/2007, de 26 de Abril, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, que estabelece o regime do sector empresarial do Estado e das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Decreto-Lei 183/2008 - Ministério da Saúde

    Cria a Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., e a Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-25 - Decreto-Lei 228/2008 - Ministério da Saúde

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 185/2006, de 12 de Setembro, que cria o Fundo de Apoio ao Sistema de Pagamentos do Serviço Nacional de Saúde, alargando o seu objecto.

  • Tem documento Em vigor 2009-11-02 - Decreto-Lei 318/2009 - Ministério da Saúde

    Cria a Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-02 - Decreto-Lei 67/2011 - Ministério da Saúde

    Cria a Unidade Local de Saúde do Nordeste, E.P.E. (ULS do Nordeste, E.P.E.), cuja área de influência abrange a totalidade do distrito de Bragança e o município de Vila Nova de Foz Côa, por integração do Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E. (CHNE) e do Agrupamento dos Centros de Saúde do Alto Trás-os-Montes I - Nordeste (ACES Nordeste), que são extintos, e aprova os estatutos (publicados em anexo II) da unidade ora criada.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-31 - Decreto-Lei 238/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à criação, com a natureza de entidade pública empresarial, da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E. (ULS do Litoral Alentejano, E. P. E.), por integração do Hospital do Litoral Alentejano e do Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Litoral (ACES Alentejo Litoral). Publica em anexo os estatutos da ULS do Litoral Alentejano, E. P. E..

  • Tem documento Em vigor 2012-11-09 - Decreto-Lei 244/2012 - Ministério da Saúde

    Altera ( quinta alteração ) o Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, modificando o regime jurídico e os estatutos aplicáveis às unidades de saúde com a natureza de entidades públicas empresariais abrangidas pelo mesmo diploma e procede à respetiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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