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Decreto-lei 228/2008, de 25 de Novembro

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Sumário

Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 185/2006, de 12 de Setembro, que cria o Fundo de Apoio ao Sistema de Pagamentos do Serviço Nacional de Saúde, alargando o seu objecto.

Texto do documento

Decreto-Lei 228/2008

de 25 de Novembro

O Fundo de Apoio ao Sistema de Pagamentos do Sistema Nacional de Saúde foi criado pelo Decreto-Lei 185/2006, de 12 de Setembro, com o objectivo de apoiar o sistema de pagamentos aos fornecedores das instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde, relativos à comparticipação de medicamentos e prestações de saúde realizadas em regime de convenção, mediante a realização de pagamentos por conta e posterior reembolso das instituições e serviços do Ministério da Saúde.

A criação do Fundo revelou-se um instrumento muito importante na gestão de recursos financeiros no âmbito da saúde, já que o sistema de pagamentos de comparticipações financeiras do Estado na prestação de serviços de saúde e na distribuição de medicamentos exige a disponibilização de recursos significativos e uma gestão capaz de aliar a flexibilidade de movimentação de ordens de pagamento à eficiência na aplicação daqueles recursos.

O apoio aos restantes pagamentos pode também beneficiar das vantagens associadas a este Fundo, já que a experiência colhida demonstra que o Fundo pode e deve ser aproveitado para outros objectivos.

Tal alargamento permitirá, no seguimento do propósito do XVII Governo Constitucional, consubstanciado no programa de redução de prazos de pagamentos a fornecedores de bens e serviços praticados pelas entidades públicas, denominado Programa Pagar a Tempo e Horas, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2008, de 22 de Fevereiro, reduzir o prazo de pagamento a fornecedores das instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto-Lei 185/2006, de 12 de Setembro

Os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 185/2006, de 12 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º

[...]

O Fundo tem como objecto o apoio ao sistema de pagamentos aos fornecedores das instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde, mediante a realização de pagamentos por conta e posterior reembolso das instituições e serviços do Ministério da Saúde.

Artigo 3.º

[...]

1 - .......................................................................

2 - O capital do Fundo pode ser aumentado por despacho conjunto dos ministros responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, nomeadamente através da subscrição de unidades de participação por parte de outras entidades públicas, incluindo as que revistam a natureza de entidades públicas empresariais.

3 - O capital do Fundo pode ser diminuído por despacho conjunto dos ministros responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, nomeadamente como consequência do resgate das unidades de participação solicitado pelos respectivos subscritores.

4 - A concretização do aumento ou diminuição do capital do Fundo é efectuada, em regra, no final de cada trimestre, pelo valor líquido apurado com base, respectivamente, nos pedidos de subscrição e resgate das unidades de participação apresentados nesse período.»

Artigo 2.º

Hospitais com natureza de entidade pública empresarial

O valor dos adiantamentos que o Fundo venha a conceder aos hospitais com natureza de entidade pública empresarial em virtude de pagamentos aos fornecedores não concorre para os limites de endividamento a que aqueles se encontram sujeitos nos termos da lei.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Novembro de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Ana Maria Teodoro Jorge.

Promulgado em 11 de Novembro de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 12 de Novembro de 2008.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/11/25/plain-242982.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242982.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-09-12 - Decreto-Lei 185/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria o Fundo de Apoio ao Sistema de Pagamentos do Serviço Nacional de Saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-11-28 - Portaria 1369-A/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Estabelece o capital do Fundo de Apoio ao Sistema de Pagamentos do Serviço Nacional de Saúde e aprova o respectivo Regulamento de Gestão.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-30 - Decreto-Lei 188/2014 - Ministério das Finanças

    Procede à extinção do Fundo de Apoio ao Sistema de Pagamentos do Serviço Nacional de Saúde, criado pelo Decreto-Lei n.º 185/2006, de 12 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2014-12-30 - Decreto-Lei 188/2014 - Ministério das Finanças

    Procede à extinção do Fundo de Apoio ao Sistema de Pagamentos do Serviço Nacional de Saúde, criado pelo Decreto-Lei n.º 185/2006, de 12 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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