Portaria 23491, de 20 de Julho
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros
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Fonte: Diário do Governo n.º 171/1968, Série I de 1968-07-20.
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Data:
1968-07-20
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Designa a composição da Missão Permanente de Portugal junto dos organismos dos quais haja delegações que dependem, por lei especial, de outra entidade.
Portaria 23491
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 3.º do
Decreto-Lei 48360, de 29 de Abril de 1968, que a missão permanente de Portugal junto dos organismos e organizações internacionais com sede em Genebra, junto dos quais não haja delegações que dependam, por lei especial, de outra entidade, tenha a seguinte composição:
1) Chefe de missão - o representante permanente de Portugal;
2) Membros da missão - um secretário de embaixada do quadro do pessoal do serviço diplomático;
3) Pessoal assalariado - dois dactilógrafos, sendo um do quadro do pessoal administrativo do Ministério dos Negócios Estrangeiros, e um contínuo.
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, 20 de Julho de 1968. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/07/20/plain-31187.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/31187.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1968-04-29 -
Decreto-Lei
48360 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Cria em Genebra uma Missão Permanente, dependente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a incumbência de assegurar a representação de Portugal nos Organismos e Organizações Internacionais com sede naquela cidade junto dos quais não haja delegações que dependam, por lei especial, de outra entidade. Insere disposições atinentes a competência, composição e as despesas da missão agora criada.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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