Portaria 643/77, de 12 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
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Fonte: Diário da República n.º 236/1977, Série I de 1977-10-12.
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Data:
1977-10-12
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Dá nova redacção ao n.º 3) da Portaria n.º 23491, de 20 de Julho de 1968 (designa a composição da missão permanente de Portugal junto dos organismos dos quais não haja delegações que dependam de outra entidade).
Portaria 643/77
de 12 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 3.º do
Decreto-Lei 48360, de 29 de Abril de 1968, que o n.º 3) da
Portaria 23491, de 20 de Julho de 1968, passe a ter, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1977, a seguinte redacção:
3) Pessoal assalariado - um funcionário do quadro administrativo do Ministério dos Negócios Estrangeiros, em serviço privativo, de qualquer categoria, um assistente-tradutor, um secretário de 2.ª classe, um contínuo e dois auxiliares de serviço.
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, 7 de Julho de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel de Medeiros Ferreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/10/12/plain-215929.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/215929.dre.pdf .
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