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Portaria 173-A/2005, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Altera o mapa de pessoal da Missão Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais com sede em Genebra, no respeitante ao pessoal diplomático.

Texto do documento

Portaria 173-A/2005
de 11 de Fevereiro
A Missão Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais - NUOI, com sede em Genebra, foi criada pelo Decreto-Lei 48360, de 29 de Abril de 1968.

De acordo com o referido diploma, a Missão Permanente terá a composição que for determinada em portaria pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, aspecto regulamentado pela Portaria 23491, de 20 de Julho do mesmo ano.

O quadro de pessoal foi, desde então, periodicamente adaptado às características da actividade diplomática junto dos organismos e organizações internacionais em Genebra e, concretamente, às necessidades específicas da Missão Permanente de Portugal naquela cidade. A última das modificações foi introduzida pela Portaria 203/97, de 25 de Março.

As matérias relacionadas com o desarmamento têm vindo a assumir uma nova dimensão no âmbito das organizações e organismos internacionais sedeados em Genebra. Diversos órgãos naquela cidade se ocupam do referido tema, garantindo os trabalhos relacionados com a Conferência sobre o Desarmamento, a Convenção de Otava sobre Minas Antipessoais, a Convenção sobre Certas Armas Convencionais e seus Protocolos Adicionais e a Convenção sobre Armas Biológicas.

Em conformidade, e perante a especificidade técnica destas matérias, cumpre assegurar que a representação nacional seja desenvolvida de forma competente e coerente por um elemento que lhe esteja dedicado com um maior grau de exclusividade.

Assim, ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei 48360, de 29 de Abril de 1968:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Pública e dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, o seguinte:

A alínea a) do n.º 2.º da Portaria 1031/83, de 13 de Dezembro, com a redacção introduzida pela Portaria 203/97, de 25 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

"2.º ...
a) Pessoal diplomático:
Um representante permanente;
Um representante permanente adjunto para as questões do desarmamento;
Um representante permanente adjunto;
Três funcionários diplomáticos.»
Em 28 de Janeiro de 2005.
O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, António Victor Martins Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-29 - Decreto-Lei 48360 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Cria em Genebra uma Missão Permanente, dependente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a incumbência de assegurar a representação de Portugal nos Organismos e Organizações Internacionais com sede naquela cidade junto dos quais não haja delegações que dependam, por lei especial, de outra entidade. Insere disposições atinentes a competência, composição e as despesas da missão agora criada.

  • Tem documento Em vigor 1968-07-20 - Portaria 23491 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Designa a composição da Missão Permanente de Portugal junto dos organismos dos quais haja delegações que dependem, por lei especial, de outra entidade.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-13 - Portaria 1031/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano

    Fixa a composição do quadro do pessoal da Missão Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais com sede em Genebra.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-25 - Portaria 203/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças

    Altera o mapa de pessoal da Missão Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais com sede Genebra, no respeitante ao pessoal diplomático. O presente diploma produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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