Portaria 638/82
de 26 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 48360, de 29 de Abril de 1968, que o n.º 3) da Portaria 23491, de 20 de Julho de 1968, passe a ter a seguinte redacção:
3) Pessoal assalariado - 1 funcionário administrativo do quadro de pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros, de qualquer categoria, 2 assistentes-tradutores, 1 contínuo e 2 auxiliares de serviço.
Ministérios das Finanças e do Plano e dos Negócios Estrangeiros, 8 de Junho de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, André Roberto Delaunay Gonçalves Pereira.