I - No âmbito da Secretaria-Geral:
1. Em matéria de gestão de recursos humanos:
1.1 Autorizar a inscrição e participação em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações de idêntica natureza, no estrangeiro;
1.2 Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, bem como em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, trabalho excecional que ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º, da Lei 59/2008, de 11 de setembro;
1.3 Autorizar a equiparação à escala indiciária da função pública, para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte, dos não funcionários ou agentes, aquando de deslocações em serviço nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, tendo em conta as orientações da Resolução do Conselho de Ministros, n.º 51/2006, de 5 de maio;
1.4 Qualificar casos excecionais de representação e autorizar a satisfação dos encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público no território nacional, contra documentos comprovativos das despesas efetuadas, nos termos, respetivamente, do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, e do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, tendo em conta as orientações da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
1.5 Atribuir telemóveis para uso oficial a trabalhadores, nos termos do n.º 6, da Resolução do Conselho de Ministros, n.º 112/2002, de 24 de agosto.
2. Em outras matérias:
2.1 Conceder passaportes especiais, nos termos da legislação aplicável;
2.2 Autorizar a emissão ou impressão de cartões destinados a provar a identidade de entidades particulares, individuais ou coletivas, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria 286/79, de 19 de junho;
2.3 Autorizar, ao nível do território do continente, a angariação de receitas para fins de beneficência e assistência ou de investigação científica a elas associadas, por pessoas singulares ou coletivas legalmente constituídas, através da realização de espetáculos públicos ou peditórios de rua ou através de depósito, direto ou por transferência, em contas bancárias constituídas para o efeito, e ainda, através de entidades autorizadas a prestar serviços de telecomunicações de valor acrescentado, bem como para a instrução dos processos de contraordenação e aplicação de coimas respetivas, nos termos do Decreto-Lei 87/99, de 19 de março.
II - No âmbito da gestão orçamental dos gabinetes dos membros do Governo do Ministério da Administração Interna 1. Autorizar despesas e respetivo pagamento e, nessa conformidade, promover toda a tramitação processual subsequente à autorização das despesas, designadamente e entre outros para os efeitos previstos nos artigos 17.º e 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, submeter à Direção Geral do Orçamento os Pedidos de Libertação de Créditos (PLC's) e Pedidos de Autorização de Pagamentos (PAP's);
2. Autorizar as alterações orçamentais, nos termos constantes do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril e legislação vigente, bem como a antecipação de duodécimos;
3. Aprovar a incidência das cativações e ou congelamentos orçamentais que legalmente forem determinados e autorizar as eventuais alterações, bem como autorizar a redistribuição de cativos, nos termos da legislação vigente.
III - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados desde a minha tomada de posse.
20 de agosto de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Fernando Manuel de Almeida Alexandre.
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