Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, nos artigos 8.º e 11.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, no artigo 9.º do Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei 223/2009, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, pela Lei 3/2010, de 27 de abril, e pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, e no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação conferida pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de agosto, e no uso das competências que me foram delegadas, com faculdade de subdelegação, pela Ministra de Estado e das Finanças através do seu despacho 9783/2013, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 142, de 25 de julho de 2013, determino o seguinte:
1 - Delego na Secretária-Geral do Ministério das Finanças, licenciada Teresa Maria Caldeira Temudo Nunes, as competências para a prática dos seguintes atos no âmbito do meu gabinete:
a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
b) Autorizar alterações orçamentais, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril;
c) Autorizar a antecipação de duodécimos, total ou parcialmente, até ao limite da competência atribuída aos titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos estabelecidos anualmente pelo Decreto-Lei que fixa as normas de execução do Orçamento do Estado.
2 - Subdelego ainda na Secretária-Geral do Ministério das Finanças, licenciada Teresa Maria Caldeira Temudo Nunes, as competências para a prática dos seguintes atos no âmbito da Comissão de Normalização Contabilística (CNC), as quais me foram delegadas pelo Ministro de Estado e das Finanças, nos termos da alínea c) do n.º 1 do seu Despacho 12906/2011, de 14 de setembro de 2011, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 187, de 28 de setembro de 2011, com a redação conferida pelo Despacho 4879/2012, de 28 de março, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 71, de 10 de abril:
a) Autorizar as deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Leis 192/95, de 28 de julho e 106/98, de 24 de abril;
b) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
c) Autorizar alterações orçamentais, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril;
d) Autorizar antecipação de duodécimos, total ou parcialmente, até ao limite da competência atribuída aos titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos estabelecidos anualmente pelo Decreto-Lei que fixa as normas de execução do Orçamento do Estado.
3 - Autorizo, ainda, a subdelegação das competências previstas na alínea a) do n.º 1 nos titulares de cargos de direção superior de 2.º grau, até ao limite de (euro) 25 000.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 2 de julho de 2012, ficando assim ratificados todos os atos praticados até à presente data no âmbito dos poderes acima delegados e subdelegados.
29 de julho de 2013. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio.
207160816