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Aviso 11571/2017, de 29 de Setembro

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Sumário

Procedimento Concursal Comum de recrutamento 4 postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 11571/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 4 postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Trancoso, para a carreira/categoria de assistente operacional, visando a constituição de relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e conforme o preceituado no artigo 33.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por proposta do Presidente da Câmara Municipal de Trancoso de 13 de junho de 2017, aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião de 14 de junho de 2017 e despacho de abertura de procedimento do Sr. Presidente da Câmara datado de 25 de julho do corrente ano, foi autorizada abertura pelo período de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de quatro (4) postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, nos seguintes termos:

2 - Legislação aplicável:

Lei 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2017;

Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (LGTFP);

Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro - alterado pelas Leis 3-B/2010, de 28 de abril, 66/2012, de 31 de dezembro e 80/2013, de 28 de novembro, que adapta a LVCR às autarquias locais;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2001, de 06 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal;

Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro;

Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprovou a Tabela Remuneratória Única;

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, que estabelece a correspondência entre os níveis remuneratórios e as posições remuneratórias;

Despacho 11321/2009, de 17 de março, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª Serie, n.º 89, de 8 de maio de 2009) - que aprovou os modelos de formulários tipo;

3 - Procedimentos prévios:

3.1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo.

3.2 - Consultada a Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, atribuição ora conferida ao INA, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi prestada a seguinte informação em 8 de maio de 2017: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de assistente operacional, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.", bem como, não existirem reservas de recrutamento internas no Município de Trancoso que satisfaçam a necessidade do recrutamento em causa.

3.3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

4 - Âmbito do recrutamento

Nos termos previstos no n.º 5 do artigo 30.º da LGTFP, o recrutamento deverá ser feito, a título excecional, de entre trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, ou sem vínculo de emprego público, nos termos e com os fundamentos constantes da proposta, aprovada por deliberação da Câmara Municipal de 14 de junho de 2017.

5 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria, os procedimentos concursais são válidos para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação das respetivas listas unitárias de ordenação final (reserva de recrutamento interna).

6 - Caracterização dos Postos de Trabalho:

Referência A - um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (motorista de pesados de passageiros). Exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, de grau de complexidade 1, nomeadamente funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de condução, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, como condução e manutenção de viaturas ligeiras e pesados de passageiros, tendo em atenção a segurança dos seus utilizadores e dos bens. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário à manutenção e devendo ainda providenciar a reparação dos mesmos.

Competências: Orientação para o serviço público; trabalho em equipa e cooperação; responsabilidade e compromisso com o serviço; adaptação e melhoria continua; inovação e qualidade.

Referência B - um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (motorista de pesados de passageiros e de mercadorias). Exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, de grau de complexidade 1, nomeadamente funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de condução, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, como condução e manutenção de viaturas ligeiras e pesados de passageiros e de mercadorias, tendo em atenção a segurança dos seus utilizadores e dos bens. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário à manutenção e devendo ainda providenciar a reparação dos mesmos.

Competências: Orientação para o serviço público; trabalho em equipa e cooperação; responsabilidade e compromisso com o serviço; adaptação e melhoria continua; inovação e qualidade.

Referência C - um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (eletricista). Exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, de grau de complexidade 1, nomeadamente funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, desenvolvendo as seguintes funções: instala, conserva e repara circuitos e aparelhagem elétrica, guia frequentemente a sua atividade por desenhos, esquemas ou outras especificações técnicas, que interpreta e cumpre com as disposições legais relativas às instalações que trata. Determina a posição e instala as máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos, sonoros, caloríficos, luminosos; instala quadros de distribuição, caixas de fusíveis e de derivação, contadores, interruptores e tomadas; dispõe e fixa os condutores ou corta, dobra e assenta adequadamente calhas e tubos metálicos, plásticos ou de outra matéria, colocando os fios ou cabos no seu interior; executa e isola as ligações de modo a obter circuitos elétricos pretendidos, localizando, se for caso disso, aparelhos de deteção e de medida; desmonta, se necessário, determinados componentes da instalação; aperta, solda, repara por qualquer outro modo ou substitui conjuntos, peças ou fios deficientes e procede à respetiva montagem utilizando para o efeito as ferramentas adequadas.

Competências: Orientação para o serviço público; trabalho em equipa e cooperação; responsabilidade e compromisso com o serviço; adaptação e melhoria continua; inovação e qualidade.

Referência D - um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (coveiro). Exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, de grau de complexidade 1, nomeadamente funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, desenvolvendo as seguintes funções: Assegura o serviço de receção e inumação de cadáveres; procede às exumações e transladações; abre sepulturas com dimensões adequadas à urna, utilizando picaretas, pás ou máquina apropriada; conduz o carro de transporte do corpo até à sepultura. Cumpre as formalidades legais e regulamentares e apoia as diligências ou intervenções das autoridades nos cemitérios; faz a limpeza dos cemitérios, bem como a sua vigilância; cumpre e faz cumprir os regulamentos em vigor.

Competências: Orientação para o serviço público; trabalho em equipa e cooperação; responsabilidade e compromisso com o serviço; adaptação e melhoria continua; inovação e qualidade.

7 - Local de trabalho: Área do Município de Trancoso

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Os referidos no artigo 17.º da LGTFP, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou Lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções; e

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos habilitacionais:

Referência A, B, C e D - Titularidade da Escolaridade Obrigatória - os candidatos deverão possuir a escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento: o 4.º ano para os nascidos até 31-12-1966; o 6.º ano para os nascidos entre 01-01-1967 e 31-12-1980; o 9.º ano para os nascidos a partir de 01-01-1981; e o 12.º ano para os nascidos após 31-12-1994.

8.3 - Substituição da habilitação:

Em cumprimento da alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, adverte-se que nas referências

A, B, e C, não há lugar à substituição do nível habilitacional por formação e/ou experiência profissional, a que alude o n.º 2 do artigo 34.º da LGTFP.

8.4 - Requisitos Especiais:

Referência A - Titularidade de carta de condução categoria D; Certificado de capacidade profissional emitida pelo IMT, para transporte coletivo de crianças (TCC); Certificado carta de qualificação de motorista (CQM) e Cartão de condutor.

Referência B - Titularidade de carta de condução categoria D e C; Certificado de capacidade profissional emitida pelo IMT, para transporte coletivo de crianças (TCC); Certificado carta de qualificação de motorista (CQM); Cartão de condutor e Certificado de aptidão para motorista de veículos pesados de transporte rodoviário de mercadorias (CAM).

Referência C - Os candidatos deverão ainda ser detentores de carteira profissional de eletricista ou de formação profissional, mínimo de 300 horas, adequada ao exercício da função para o qual o procedimento é aberto.

Referência D - Titularidade de carta de condução categoria B.

8.5 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme decorre, a contrário, do n.º 1 do artigo 35.º da LGTFP e diretamente da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

10 - Forma e prazo de apresentação de candidaturas:

10.1 - As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicitação no Diário da República.

10.2 - Consideram-se entregues dentro do prazo as candidaturas cujo aviso de receção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

10.3 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo de candidatura, disponível na página eletrónica do município, www.cm-trancoso.pt. A apresentação das candidaturas pode ser efetuada por correio, sob registo e com aviso de receção, para a morada da Câmara Municipal de Trancoso, Praça do Município, 6420-107 Trancoso, ou pessoalmente naquela morada - das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, até ao termo do prazo fixado.

10.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.5 - O formulário de candidatura, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos de identificação (Bilhete de identidade/Cartão de Cidadão);

d) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas de onde conste a data de realização e duração das mesmas;

e) Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, devidamente atualizada (reportada ao 1.º dia útil estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das atividades/funções que executa, indicação qualitativa e quantitativa da avaliação de desempenho dos últimos três anos consecutivos, desde que atribuída nos termos do SIADAP ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período e identificação da remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.

10.6 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

10.7 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a falta de entrega de qualquer dos documentos que deverão acompanhar a candidatura e anteriormente elencados, determinam a exclusão do procedimento concursal.

10.8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Os candidatos a quem seja aplicável o método de seleção avaliação curricular, devem apresentar o curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, formação e experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelos júris dos procedimentos concursais, se devidamente comprovadas, mediante fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional e da formação profissional frequentada.

12 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Trancoso ficam dispensados de apresentar cópias dos documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo, para o efeito, declará-lo no requerimento.

13 - Constitui igualmente motivo de exclusão a entrega extemporânea da candidatura.

14 - Métodos de Seleção do Procedimento:

14.1 - Por estar em causa a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e atento o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 36.º da LGTFP, e da alínea a) n.º 1 e n.º 4, do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação fornecida pela Portaria 145-A/2001, de 6 de abril, os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica.

14.2 - Os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado e que se encontrem no cumprimento ou execução de atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho (bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade) para cuja ocupação os presentes procedimentos foram publicitados, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento serão a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 2 da LGTFP.

14.3 - Os métodos referidos no número anterior podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos.

14.4 - Método de seleção facultativo: Entrevista Profissional de Seleção a aplicar a todos os candidatos aprovados nos métodos de seleção obrigatórios.

15 - Prova de Conhecimentos

15.1 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos diretamente relacionadas com as exigências da função.

15.2 - A Prova de Conhecimentos terá uma ponderação de 40 % da valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

15.3 - Referências A e B - Assistente Operacional (motorista de Pesados de Passageiros) e Assistente Operacional (motorista de Pesados de Passageiros e mercadorias) respetivamente, a Prova de Conhecimentos será escrita, em suporte de papel, terá a natureza teórica de respostas diretas e incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e técnica e terá a duração de 1 hora, acrescidos de 30 minutos de tolerância.

15.4 - A Prova de Conhecimentos, acima descrita, admite a consulta de legislação simples (não anotada) e versará sobre as seguintes matérias:

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, retificado pelas Declarações de Retificação n.os 21/2009, de 18 de março e 38/2012, de 23 de julho, e alterado pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de 29 de agosto, 11/2013, de 28 de janeiro, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 08 de maio, 55/2014, de 25 de agosto, 28/2015, de 14 de abril, 120/2015, de 01 de setembro, 8/2016, de 1 de abril e 28/2016, de 23 de agosto.

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto e alterada pelas Leis n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto e Lei 18/2016, de 20 de junho.

Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública, aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro - aplicada à Administração Local através de Decreto Regulamentar 18/2009, de 04 de setembro;

15.5 - Referência C - Assistente Operacional (eletricista), a Prova de Conhecimentos será escrita, em suporte de papel, terá a natureza teórica de respostas diretas e incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e técnica e terá a duração de 1 hora, acrescidos de 30 minutos de tolerância.

15.6 - A Prova de Conhecimentos, acima descrita, admite a consulta de legislação simples (não anotada) e versará sobre as seguintes matérias:

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, retificado pelas Declarações de Retificação n.os 21/2009, de 18 de março e 38/2012, de 23 de julho, e alterado pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de 29 de agosto, 11/2013, de 28 de janeiro, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 08 de maio, 55/2014, de 25 de agosto, 28/2015, de 14 de abril, 120/2015, de 01 de setembro, 8/2016, de 1 de abril e 28/2016, de 23 de agosto.

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto e alterada pelas Leis n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto e Lei 18/2016, de 20 de junho.

Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública, aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro - aplicada à Administração Local através de Decreto Regulamentar 18/2009, de 04 de setembro;

Decreto Regulamentar 31/83, de 18 de abril.

15.7 - Referência D - Assistente Operacional (coveiro), a Prova de Conhecimentos revestirá a natureza prática e terá a duração máxima de 45 minutos, incidindo sobre tarefas correntes do posto de trabalho a concurso e será avaliada tendo em conta os seguintes parâmetros de avaliação: perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

16 - Avaliação Psicológica

16.1 - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

16.2 - A Avaliação Psicológica terá uma ponderação de 30 % da valoração final, sendo a mesma avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17 - Avaliação Curricular

17.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

17.2 - A Avaliação Curricular terá uma ponderação de 30 % da valoração final e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das pontuações dos elementos a avaliar e obedecendo à seguinte fórmula:

AC = HA (20 %) + FP(25 %) + EP (25 %) + AD(30 %)

Habilitações Académicas (HA);

Formação Profissional (FP);

Experiência Profissional (EP);

Avaliação do Desempenho (AD).

18 - Entrevista de Avaliação de Competências

18.1 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

18.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências terá uma ponderação de 40 %, na valoração final, sendo a mesma avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

19 - Entrevista Profissional de Seleção

19.1 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiencia profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

19.2 - A Entrevista Profissional de Seleção terá uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo a mesma avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

20 - Ordenação Final dos Candidatos

20.1 - A Ordenação Final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, e será efetuada através da seguinte fórmula:

VF= PC/PPS (40 %) + AP (30 %) + EPS (30 %)

ou AC (30 %)+EAC (40 %)+EPS (30 %)

em que:

VF = Valoração Final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

PPS = Prova Prática e de Simulação

21 - Nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, por necessidade urgente para o serviço no recrutamento para estes postos de trabalho, estando em causa razões de celeridade, opta-se pela utilização faseada dos métodos de seleção, nos termos do mesmo artigo.

22 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem indicada, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9.5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

23 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, considerando-se automaticamente excluídos.

24 - Os métodos de seleção, Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção serão realizados em data, hora e local a comunicar oportunamente.

25 - Composição do júri:

Procedimento com Referências A, B, C e D

Presidente: Dr. Francisco José Correia Coelho, Chefe da Divisão Administrativa, em regime de substituição, da Câmara Municipal de Trancoso;

1.º Vogal Efetivo: Dr. Carlos Humberto Gaspar Saldanha, Técnico Superior do Centro Distrital da Segurança Social da Guarda, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Dr.ª Celina Tabosa Ramos Pinto, Técnico Superior da Câmara Municipal de Trancoso;

1.º Vogal Suplente: Dr. Fernando Tavares Delgado, Diretor do Departamento da Administração Geral da Câmara Municipal de Trancoso;

2.º Vogal Suplente: Dr.ª Carla Sofia Gil Ribeiro Saraiva Gamboa, Chefe da Divisão Financeira da Câmara Municipal de Trancoso.

26 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

27 - A notificação dos candidatos excluídos, bem como a convocação dos candidatos admitidos para realização dos métodos de seleção será feita de acordo com uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

28 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

29 - A lista dos resultados obtidos em qualquer um dos métodos de seleção será afixada no placard de informação do Serviço de Recursos Humanos e disponibilizada na página eletrónica do município, www.cm-trancoso.pt.

30 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados os candidatos devem para o efeito utilizar, com caráter de obrigatoriedade, o modelo de formulário, aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 17 de março), com a designação de exercício do direito de participação de interessados, disponível na pagina eletrónica do Município, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos ou através de correio registado com aviso de receção, endereçado à Câmara Municipal de Trancoso, Praça do Município, 6420-107 Trancoso.

31 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada no placard de informação do Serviço de Recursos Humanos e disponibilizada na página eletrónica www.cm-trancoso.pt.

32 - Nos termos do n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação.

33 - Nos termos do decreto acima referido, quando o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de 1 lugar para candidatos com deficiência conforme disposto no n.º 2 do art. 3.º do diploma em causa.

34 - Posicionamento Remuneratório:

Referências A, B, C e D

Será determinado de acordo com o disposto no artigo 38.º da LGTFP, tendo em consideração os condicionalismos previstos no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão do artigo 19.º da LOE 2017, aprovada pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, que na presente data é correspondente ao Nível 1, Posição 1, da categoria de Assistente Operacional, com a atualização da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) para 2017, introduzida pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 86-B/2016, de 28 de dezembro, no valor de 557,00 ((euro)).

35 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Câmara Municipal de Trancoso, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

36 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público, www.bep.gov.pt, por extrato na página eletrónica do Município de Trancoso, www.cm-trancoso.pt e num jornal de expansão nacional.

14 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal de Trancoso, Amílcar José Nunes Salvador.

310783014

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3105881.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-04-18 - Decreto Regulamentar 31/83 - Ministérios do Trabalho e da Indústria, Energia e Exportação

    Aprova o Estatuto do Técnico Responsável por Instalações Eléctricas de Serviço Particular.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2016-12-29 - Decreto-Lei 86-B/2016 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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