O Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR) foi criado pelo Decreto-Lei 96/89, de 28 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 393/93, de 23 de novembro, pelo Decreto-Lei 5/97, de 9 de janeiro, pelo Decreto-Lei 31/97, de 28 de janeiro, pelo Decreto-Lei 331/99, de 20 de agosto, pelo Decreto-Lei 248/2002, de 8 de novembro, e pelo Decreto-Lei 321/2003, de 23 de dezembro, com o objetivo de efetuar o registo de todos os atos e contratos referentes a navios a ele sujeitos. Nos termos daquele diploma legal e dos artigos 8.º e 31.º do Decreto-Lei 7/2012, de 17 de janeiro, que aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT), a comissão técnica do MAR funciona no âmbito do MAMAOT, incumbindo-lhe o registo de todos os atos e contratos referentes aos navios a ele sujeitos.
Nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 96/89, de 28 de março, o comandante e pelo menos metade dos tripulantes dos navios registados no MAR devem ser cidadãos de nacionalidade portuguesa ou nacionais de países europeus ou de países de língua oficial portuguesa, podendo o membro do Governo responsável pela área dos transportes marítimos autorizar o embarque de marítimos de outras nacionalidades, para além daquele limite, em casos especiais devidamente justificados, designadamente quando não seja possível o recrutamento de marítimos nacionais.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 8.º e 17.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 29/2011, de 2 de setembro, e alterado pelos Decretos-Leis 246/2012, de 13 de novembro e 29/2013, de 21 de fevereiro, que aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional, e nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da competência que me foi delegada pelo Despacho 4704/2013, de 28 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 4 abril de 2013, determino o seguinte:
1 - Subdelego na diretora-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, com faculdade de subdelegação nos subdiretores-gerais de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, a competência para autorizar o embarque dos tripulantes estrangeiros nos navios registados no Registo Internacional dos Navios da Madeira, para além do limite fixado, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 96/89, de 28 de março, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 248/2002, de 8 de novembro.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos os atos praticados pela diretora-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos no âmbito da subdelegação prevista no número anterior, até à data da entrada em vigor do presente despacho.
9 de julho de 2013. - O Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu.
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