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Aviso 11191/2017, de 26 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal não docente do Instituto Politécnico da Guarda, na categoria de técnico superior, área de audiovisuais e produção dos média

Texto do documento

Aviso 11191/2017

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto Politécnico da Guarda

1 - Por despacho do Exmo. Senhor Presidente do Instituto Politécnico da Guarda (IPG) de 12 de junho de 2017, nos termos do disposto no artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal não docente do Instituto Politécnico da Guarda, na categoria de técnico superior, área de audiovisuais e produção dos média, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para o Gabinete de Informação e Comunicação (GIC).

2 - Tendo em conta os princípios da racionalização, da eficiência e da economia processual e do aproveitamento dos atos administrativos, que devem presidir à atividade dos serviços públicos, deve proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou sem relação jurídica de emprego previamente estabelecida, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com vínculo de emprego público, ao abrigo do disposto no artigo 30.º, da Lei 35/2014, de 20/06 (LTFP), no âmbito da autonomia conferida pelo RJIES às instituições públicas de ensino superior, conforme despacho de 12 de junho de 2017 do Presidente do Instituto Politécnico da Guarda.

3 - Em cumprimento do disposto no artigo 265.º da LTFP e no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas.

4 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e tendo sido efetuada consulta à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma também declarou a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado ao posto de trabalho a ocupar, em virtude de ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento (TS2017-201704041630).

5 - Local de trabalho: Instituto Politécnico da Guarda, na Cidade da Guarda.

6 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei 18/2016, de 20 de junho, Lei 84/2015, 07 de agosto, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto (LTFP), Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, Lei 7-A/2016, de 30 de março; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro e Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

7 - Identificação e caracterização do posto de trabalho: conteúdo funcional da carreira/categoria de Técnico Superior (grau de complexidade funcional 3) definido no anexo a que se refere o n.º 2, do artigo 88.º da LTFP, com as responsabilidades de: desenvolvimento de funções no âmbito do apoio técnico e acompanhamento no domínio dos audiovisuais, operando com equipamentos de som e imagem, zelando pela sua guarda e conservação; recolha de informação, imagens e sons inerentes à atividade do serviço e tratamento dos mesmos, com vista ao desenvolvimento dos respetivos projetos e ações, desenvolvimento de conteúdos gráficos e multimédia de suporte a projetos e eventos de acordo com as orientações superiores; registar, editar e reproduzir trabalhos de som e imagem realizados no âmbito dos serviços atribuídos ao Setor de Audiovisuais do Gabinete de Informação e Comunicação (GIC) do IPG.

8 - Posicionamento remuneratório: Nos termos do artigo 38.º, da LTFP, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 2.ª, da carreira de Técnico Superior, prevista na tabela remuneratória única, respeitando-se as regras previstas na legislação e no Orçamento de Estado para 2017.

9 - Requisitos de Admissão:

9.1 - Requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos específicos:

Habilitações Literárias exigidas: Licenciatura nas áreas de Audiovisuais e Multimédia e afins.

9.3 - Não há lugar, no presente procedimento concursal, à substituição do nível habilitacional exigido por formação adequada ou experiência profissional.

9.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Instituto Politécnico da Guarda idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Âmbito do recrutamento:

10.1 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em cumprimento do estabelecido nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

10.2 - Conforme determina o n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, tendo em conta os princípios de produtividade, racionalização e eficácia que devem presidir a atividade deste Instituto Politécnico, na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, foi autorizado que se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou, sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, cuja fundamentação se encontra mencionada no ponto n.º 2 do presente aviso.

11 - A formalização das candidaturas é realizada em suporte de papel, mediante preenchimento do «Formulário para candidatura a concursos de recrutamento de pessoal não docente» (disponível na página www.ipg.pt - http://www.ipg.pt/website/ipg_npessoaldocente.aspx?idcat=10&categoria=Publicita%C3 %A7 %C3 %A3o%20de%20atos), dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico da Guarda, com indicação expressa do procedimento concursal a que corresponde a candidatura, devidamente datado e assinado e acompanhado dos seguintes documentos obrigatórios:

a) Currículo atualizado, devidamente datado e assinado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das ações de formação constantes do curriculum vitae, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

d) Fotocópias do cartão de identificação fiscal e do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão [documento(s) facultativo(s)].

11.1 - Os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado e que não façam a opção escrita de afastamento do método de seleção obrigatório, conforme n.º 3 do art. 36.º da LTFP, para além dos elementos indicados no número anterior, devem ainda entregar os seguintes documentos:

a) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria que detém, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

b) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a caracterização das atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, ou, sendo trabalhador em situação de mobilidade especial, que por último ocupou.

11.2 - Nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os candidatos que exerçam funções no Instituto Politécnico da Guarda ficam dispensados de apresentar os documentos referidos no ponto anterior, exceto o que consta na alínea a), desde que expressamente declarem que os mesmos se encontram arquivados no respetivo processo individual.

11.3 - O não preenchimento dos requisitos gerais de admissão enunciados no ponto 9.1 do presente aviso determinam a exclusão do procedimento (declaração a preencher no ponto 7 do formulário de candidatura).

11.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos especiais legalmente exigidos nos termos do presente aviso ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina igualmente a exclusão do procedimento.

11.5 - A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

11.6 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

11.7 - A apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento concursal e a participação para efeitos de procedimento disciplinar ou penal.

11.8 - A apresentação da candidatura pode ser efetuada por correio registado com aviso de receção, para o endereço, Instituto Politécnico da Guarda, Avenida Francisco Sá Carneiro, n.º 50, 6300-559 Guarda, até ao termo do prazo fixado.

11.9 - Pode também ser entregue pessoalmente, nos dias úteis, no serviço de expediente do Instituto Politécnico da Guarda, das 09:00 às 17:00 horas.

11.10 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12 - Métodos de seleção:

12.1 - No presente procedimento são aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de conhecimentos (PC) que visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função em causa;

b) Avaliação Psicológica (AP), destina-se a avaliar as restantes competências exigíveis ao exercício da função.

12.2 - Para os candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho publicitado, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes (a não ser que os afaste, por escrito, no formulário de candidatura):

a) Avaliação Curricular (AC) na qual serão consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação, a experiência profissional e a avaliação do desempenho obtido nos últimos três anos;

b) Entrevista de Avaliação das Competências (EAC); que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, numa relação interpessoal entre entrevistador e entrevistado, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com o exercício das funções.

12.3 - De acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 18 da Portaria 145-A/2011, 6 de abril, a valoração dos métodos anteriormente referidos será considerado até as centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores.

12.4 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas:

CF = 60 % PC + 40 % AP

ou

CF = 60 % AC + 40 % EAC

em que:

CF = Classificação final;

PC = Prova de conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EAC = Entrevista de avaliação de competências.

12.5 - Tendo em conta a celeridade necessária e em razão da urgência do recrutamento, a utilização dos métodos de seleção é faseada, conforme disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

13 - A Prova de Conhecimentos (PC) é eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores, tem a duração máxima de 60 minutos, e é constituída por questões múltiplas versando sobre os temas e legislação abaixo discriminada, revestindo natureza escrita e será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas, e incidirá sobre os seguintes conteúdos:

Conteúdos da Prova de Conhecimentos (PC):

Captação e edição de áudio; captação e edição de vídeo; fotografia digital;

Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (Decreto-Lei 63/85, de 14 de março, alterado pelas Leis 45/85, de 17 de setembro e 114/91, de 3 de setembro, pelos Decretos-Leis n.os 332/97 e 334/97, ambos de 27 de novembro, e pelas Leis 50/2004, de 24 de agosto, 24/2006, de 30 de junho e 16/2008, de 1 de abril);

Relação jurídica de emprego público e disciplina:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada e alterada pelos seguintes diplomas: Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto; Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro; Lei 84/2015, de 7 de agosto e Lei 18/2016, de 20 de junho.

Código do Trabalho aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro e sucessivas alterações.

Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Modelo de Organização dos Serviços do Instituo Politécnico da Guarda:

Estatutos do Instituto Politécnico da Guarda, homologados pelo Despacho Normativo 48/2008, de 4 de setembro;

Regulamento Orgânico, aprovado pelo Conselho de Gestão e homologado por despacho do Presidente do Instituto Politécnico da Guarda, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 4 de abril de 2017, (Regulamento 165/2017).

14 - Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, quando convocados, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

15 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril e definidos pelo júri.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista disponibilizada no portal do IPG (http://www.ipg.pt).

17 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º do diploma acima mencionado. De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais de estilo do IPG e disponibilizada no seu portal (http://www.ipg.pt).

20 - Composição do júri:

Presidente do júri: Pedro Alexandre Nogueira Cardão, Vice-Presidente do IPG.

Vogais efetivos:

1.º Maria do Céu Pires Manso Monteiro, Diretora dos Serviços Académicos do IPG, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Helder Luís Rebelo Sequeira, Técnico superior;

Vogais suplentes:

Gonçalo José Poeta Fernandes, Vice-Presidente do IPG;

Manuel Paulo Ferreira Fragoso, Administrador do IPG.

21 - Publicitação do aviso: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no sítio www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, por extrato no portal do IPG, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, num jornal de expansão nacional.

22 - Em tudo que não seja previsto no presente aviso, o procedimento rege-se pelas disposições constantes da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, a Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.

23 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 03 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento do concurso em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 de setembro de 2017. - O Vice-Presidente, Prof. Doutor Gonçalo José Poeta Fernandes.

310793261

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3102269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-03-14 - Decreto-Lei 63/85 - Ministério da Cultura

    Aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-17 - Lei 45/85 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 63/85, de 14 de Março que aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-03 - Lei 114/91 - Assembleia da República

    Altera o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 50/2004 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/29/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio, relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade de informação (quinta alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e primeira alteração à Lei n.º 62/98, de 1 de Setembro).

  • Tem documento Em vigor 2006-06-30 - Lei 24/2006 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/84/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Setembro, relativa ao direito de sequência em benefício do autor de uma obra de arte original que seja objecto de alienações sucessivas no mercado de arte, após a sua alienação inicial pelo seu autor, e altera o Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-01 - Lei 16/2008 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/48/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual, procedendo à terceira alteração ao Código da Propriedade Industrial, à sétima alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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