Com vista a assegurar a máxima eficiência e eficácia na prossecução da missão e competências da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças no âmbito do novo modelo organizacional e funcional deste ministério, bem como a transição, para a Secretaria-Geral, de atribuições nos domínios da gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI), da Inspeção-Geral de Finanças (IGF), da Direção-Geral do Orçamento (DGO), da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) e da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), em conformidade com o disposto nos artigos 18.º a 23.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, e ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 35.º a 37.º Código do Procedimento Administrativo, na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei 223/2009, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho, no artigo 11.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 29/2013, de 21 de fevereiro e 60/2013, de 9 de maio, nos artigos 4.º, alínea a), e 9.º da Lei Orgânica do Ministério das Finanças, aprovada pelo Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro, e no n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterado pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, determino o seguinte:
1 - Delego na secretária-geral do Ministério das Finanças, licenciada Teresa Caldeira Temudo Nunes, a competência para a prática de todos os atos respeitantes a procedimentos pré-contratuais de locação e aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas, designadamente competência para a decisão de contratar, escolher os procedimentos e autorizar a realização das respetivas despesas, até ao valor máximo de (euro) 500 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, aprovar peças do procedimento, designar o júri dos concursos, proceder à adjudicação, aprovar minutas e outorgar os contratos a celebrar.
2 - Autorizo a subdelegação das competências previstas no número anterior do presente despacho nos secretários-gerais-adjuntos, até ao limite de (euro) 250 000 acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da assinatura.
14 de junho de 2013. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar.
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