O conselho diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), designado pelos Despachos n.os 2740-C/2017, 2740-D/2017, 2740-E/2017 e 2740-F/2017, de 31 de março de 2017, publicado no Diário da República n.º 65/2017, 2.º Suplemento, Série II, de 31 de março de 2017, no âmbito das competências próprias constantes do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos (LQIP), aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com as últimas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 96/2015, de 29 de maio, e da Lei Orgânica do IFAP, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 195/2012, de 23 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 50/2012, de 19 de setembro, e em conformidade com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), deliberou, na sua reunião de 04 de agosto o seguinte:
1 - Delegar no Diretor Regional da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte (DRAP Norte), Manuel José Serra de Sousa Cardoso, na Diretora Regional da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (DRAP Centro), Adelina Maria Machado Martins, na Diretora Regional da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo (DRAPLVT), Maria Elizete da Costa Jardim, no Diretor Regional da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo (DRAP Alentejo), Francisco Maria Santos Murteira e no Diretor Regional da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve (DRAP Algarve), Fernando Manuel Neto Severino, considerando o protocolo de articulação funcional e de delegação de tarefas, celebrado entre o IFAP, I. P. e as identificadas DRAP a 25 de novembro de 2016 e homologado pelo Ministro da Agricultura, Floretas e Desenvolvimento Rural a 13 de dezembro de 2016, ao abrigo do artigo 7.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro e do disposto no ponto C) do n.º 1 do ANEXO I do Regulamento Delegado (UE) n.º 907/2014 da Comissão, de 11 de março, do n.º 2 do artigo 43.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro e do Decreto-Lei 22/2013, de 15 de fevereiro, as competências necessárias e circunscritas às áreas geográficas das respetivas Direções Regionais para, no âmbito:
a) Do regime de apoio à reestruturação e à reconversão das vinhas (VITIS), ao abrigo da alínea d) do n.º 3 e da alínea d) do n.º 4, ambos do artigo 5.º da Portaria 320/2016, de 16 de dezembro, alterada pela Portaria 92-B/2017 de 2 de março:
i) Analisar e decidir as candidaturas que não se encontrem sujeitas a critérios de seleção e a hierarquização;
ii) Analisar e decidir as candidaturas e pedidos de pagamento de campanhas anteriores à de 2014/2015, inclusive, com exceção daqueles em que as respetivas Direções Regionais intervenham na qualidade de beneficiárias;
iii) Analisar e decidir os pedidos de pagamento antecipado a partir da campanha de 2014/2015, com exceção daqueles em que as respetivas Direções Regionais intervenham na qualidade de beneficiárias;
iv) Analisar e decidir as transferências de titularidade de projetos ativos no sistema de informação do IFAP, I. P.
b) Do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente 2007-2013 (PRODER), com exceção das relativas à Medida 3.1 - Diversificação da Economia e Criação de Emprego e à Medida 3.2 - Melhoria da Qualidade de Vida, ambas do Subprograma 3, celebrar contratos de transferência de titularidade de projetos ativos com exceção daqueles em que as respetivas Direções Regionais intervenham na qualidade de beneficiárias, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 e do n.º 3, ambos do artigo 17.º do Decreto-Lei 2/2008, de 4 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 66/2009, de 20 de março, alterado pelo Decreto-Lei 69/2010, de 16 de junho e pelo Decreto-Lei 62/2012, de 14 de março, e do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 37-A/2008, de 5 de março alterado pelos citados Decreto-Lei 66/2009 e Decreto-Lei 69/2010.
c) Do Programa para a Rede Rural Nacional (PRRN), celebrar contratos de transferência de titularidade de projetos ativos, com exceção daqueles em que as respetivas Direções Regionais intervenham na qualidade de beneficiárias, ao abrigo do n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento de Aplicação do Programa para a Rede Rural Nacional, aprovado em anexo à Portaria 501/2010, de 16 de julho, alterado pela Portaria 201/2012, de 2 de julho;
d) Do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente 2014-2020 (PDR 2020), incluindo as operações transitadas do PRODER:
i) Assegurar a realização dos controlos administrativos aos pedidos de pagamento apresentados pelos beneficiários, incluindo os condicionados à prévia constituição de garantias, bem como aos pedidos de pagamento de outras entidades, sempre que importe salvaguardar situações de conflito de interesses, de projetos das medidas investimento do desenvolvimento rural - vertente investimento, nos termos do artigo 48.º do Regulamento de execução (UE) n.º 809/2014 da Comissão, de 17 de julho de 2014;
ii) Assegurar o acompanhamento dos projetos aprovados, até à perenidade dos mesmos.
e) Do Programa Operacional Pescas 2007/2013 (PROMAR), celebrar os contratos de transferência de titularidade de projetos ativos, com exceção daqueles em que as respetivas Direções Regionais intervenham na qualidade de beneficiárias, ao abrigo do n.º 6 do artigo 9.º do Decreto-Lei 81/2008, de 16 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 128/2009, de 28 de maio, pelo Decreto-Lei 37/2010, de 20 de abril, pelo Decreto-Lei 16/2013, de 28 de janeiro e pelo Decreto-Lei 168/2014, de 6 de novembro.
2 - Delegar no Coordenador Regional do Programa Operacional do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas 2014-2020 para a Região Autónoma dos Açores (MAR 2020), Luís Manuel dos Ramos Rodrigues, as competências necessárias para celebrar os contratos de transferência de titularidade de projetos ativos no âmbito do Programa Operacional Pescas 2007/2013 (PROMAR/PROPESCAS), nos termos do n.º 6 do artigo 9.º do Decreto-Lei 81/2008, de 16 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 128/2009, de 28 de maio e pelo Decreto-Lei 37/2010, de 20 de abril, pelo Decreto-Lei 16/2013, de 28 de janeiro e pelo Decreto-Lei 168/2014, de 6 de novembro.
3 - Delegar no Diretor Regional da Direção Regional do Desenvolvimento Rural Região Autónoma dos Açores, Fernando Moniz Sousa, por inerência Gestor do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores 2014-2020 (PRORURAL+), de acordo com a Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 31/2015 de 27 de fevereiro, as competências necessárias para celebrar os contratos de transferência de titularidade de projetos ativos, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores 2007-2013 (PRORURAL), nos termos da alínea a) do n.º 2 e do n.º 4, ambos do artigo 17.º do Decreto-Lei 2/2008, de 4 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 66/2009, de 20 de março, pelo Decreto-Lei 69/2010, de 16 de junho e pelo Decreto-Lei 62/2012, de 14 de março e do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 37-A/2008, de 5 de março, alterado pelos citados Decreto-Lei 66/2009 e Decreto-Lei 69/2010.
4 - Determinar que as competências objeto da presente delegação podem ser subdelegadas, mediante proposta dirigida ao conselho diretivo pelos dirigentes mencionados nos n.os 1, 2 e 3 da presente deliberação.
5 - Determinar que a presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de abril de 2017, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências delegadas pela presente deliberação desde a referida data até à data da sua entrada em vigor.
5 de setembro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, Pedro Manuel Simões Raposo Ribeiro.
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