a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 250 000, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, em conjugação com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e alterado e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, alterado pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho;
b) Autorizar, dentro dos condicionalismos legais, a prestação de trabalho extraordinário para além do número de horas previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro, conjugados com a alínea d) do n.º 3 do mesmo artigo, em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como o seu pagamento, e ainda nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pelo Decreto-Lei 89/2009, de 9 de abril, pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro;
c) Autorizar o regresso dos funcionários à atividade, nos termos do n.º 2 do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, na sua redação atual, atento ainda o disposto no n.º 5 do artigo 234.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, na sua redação atual;
d) Autorizar deslocações ao estrangeiro, dentro dos condicionalismos legais.
2- Autorizo a Diretora Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo a subdelegar, no todo ou em parte e dentro dos condicionalismos legais, as competências que por este despacho lhe são subdelegadas.
3- O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de maio de 2013, ficando ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pela Diretora Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, no âmbito da subdelegação prevista nos números anteriores, desde a referida data até à data de publicação do presente despacho.
12 de junho de 2013. - O Secretário de Estado da Agricultura, José
Diogo Santiago de Albuquerque.