Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 13.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho e do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, determino a publicação da Diretiva Ministerial para a reforma estrutural na Defesa Nacional e nas Forças Armadas anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
31 de maio de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro
Correia de Aguiar-Branco.
Diretiva Ministerial para a reforma estrutural na Defesa Nacional e nas
Forças Armadas - Reforma "Defesa 2020"
1. Enquadramento
A implementação da reforma estrutural na Defesa Nacional e nas Forças Armadas, que decorre da aprovação da Resolução do Conselho de Ministro n.º 26/2013 ("Defesa 2020"), de 11 de abril, constitui uma prioridade do Governo para a qual importa ter presente os racionais que lhe presidiram, designadamente os resultantes do conceito estratégico de Defesa Nacional.As orientações políticas expressas articulam-se em dois núcleos: o planeamento estratégico de defesa; e, a reorganização da macroestrutura da Defesa Nacional e das Forças Armadas.
O processo da implementação será desenvolvido com base nos objetivos, nos fatores de planeamento e nas orientações definidas, através do estabelecimento das tarefas que se tornam necessárias desenvolver, incluindo os responsáveis pela execução, prazos e articulação requerida.
Assim, para os objetivos enunciados, constituem referência fundamental:
a. No âmbito do planeamento estratégico:
(1) O nível de ambição para as Forças Armadas;
(2) Os fatores de planeamento e as orientações.
b. No âmbito da reorganização da macroestrutura da Defesa Nacional e das Forças Armadas:
(1) O reforço das competências do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA) para dirigir a execução da estratégia militar superiormente aprovada;
(2) O redimensionar para assegurar um funcionamento sustentável;
(3) O realinhar mecanismos de articulação e coordenação entre o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), os Ramos das Forças Armadas e os órgãos e serviços centrais (OSC) do Ministério da Defesa Nacional (MDN).
2. Finalidade
Identificar tarefas, definir responsabilidades pela execução, estabelecer prazos e mecanismos de articulação a observar no processo de implementação da reforma estrutural na Defesa Nacional e nas Forças Armadas - Reforma "Defesa 2020".
3. Conceito para a implementação da Reforma "Defesa 2020"
O processo político de implementação da reforma é executado em dois momentos distintos, o de direção e o de controlo da execução.
A direção política para a implementação do processo é efetuada, através da definição de objetivos, pela identificação das tarefas, pela definição de responsabilidades de execução e estabelecimento de prazos, bem como pela identificação dos recursos disponíveis anualmente.
O planeamento dos recursos assume uma importância vital na implementação deste processo. Assim, o planeamento do orçamento para 2014 e anos seguintes deve ser elaborado em harmonia com as necessidades que decorrem da implementação do processo de reforma.
Consequentemente, os impactos financeiros relativos à implementação das reformas, incluídos nos planos setoriais, a elaborar pelas diferentes entidades, devem ser considerados, sempre que possível, nos próximos processos de planeamento orçamental.
Em termos de mecanismo de articulação e de controlo, para acompanhar e monitorizar a execução do processo de implementação e para me manter informado sobre o seu desenvolvimento foi constituída a Comissão de Acompanhamento para a Reforma da Defesa Nacional (CARDN).
4. Tarefas do Planeamento estratégico
Atento ao conteúdo da RCM n.º 26/2013, "Defesa 2020", identificam-se como tarefas prioritárias que decorrem dos objetivos e fatores de planeamento e orientações, no âmbito do planeamento estratégico:
a. Ajustar os rácios de despesa
O ajustamento dos rácios de despesa na Defesa Nacional, tendo em vista assegurar um funcionamento sustentável, terá como referência a atribuição de recursos financeiros com base no compromisso orçamental estável de 1,1% ((mais ou menos)0,1) do PIB, a partir do qual se visará reequilibrar os diferentes agregados de despesa, afetando 60% em pessoal, 25% em operação e manutenção e 15% em investimento em capacidades, incluindo, investigação, desenvolvimento e inovação, progressivamente e até 2020.b. Redimensionar o efetivo de pessoal das Forças Armadas Concretizar o redimensionamento das Forças Armadas para um efetivo global entre 30.000 e 32.000 militares, incluindo os que se encontrem na situação de reserva na efetividade de serviço. Este redimensionamento deve realizar-se pela redução de 2000 efetivos durante 2014, de 2000 efetivos em 2015 e na distribuição progressiva dos restantes até final de 2020. Com base nestas orientações, o Conselho de Chefes de Estado-Maior (CCEM) deve apresentar em consonância com os projetos de sistema de forças, de dispositivo e de orgânica do EMGFA e dos Ramos, bem como do EMFAR:
(1) Um projeto de revisão dos diplomas relativos aos efetivos de militares dos quadros-permanentes e dos regimes de contrato e de voluntariado, dentro e fora dos Ramos, até 31 de outubro de 2013;
(2) Um programa calendarizado com o respetivo impacto financeiro cobrindo todas as formas de prestação de serviço, até 31 de outubro de 2013, tendo como referência os efetivos existentes à data de entrada em vigor do Decreto-Lei 211/2012, que permita atingir o efetivo definido até 31 de dezembro de 2020.
c. Elaborar os projetos de CEM, MIFA, SFN e Dispositivo O Conceito Estratégico de Defesa Nacional (CEDN) constitui o documento enformador do planeamento estratégico de defesa que culmina na definição do Dispositivo de Forças. Assim, seguidamente, apresentam-se as tarefas, respetivos prazos e entidades responsáveis pela execução:
(1) O CCEM deve apresentar, até 30 de setembro de 2013, as propostas dos documentos estruturantes do planeamento estratégico (conceito estratégico militar, missões específicas das Forças Armadas, sistema de forças e dispositivo) que respondam ao nível de ambição definido, fatores de planeamento e orientações difundidas. Neste âmbito, deve ser tido em consideração o desenvolvimento de capacidades civis e militares integradas numa perspetiva de racionalização e rentabilização dos recursos do Estado e de valorização do duplo uso, incluindo a constituição de uma unidade militar de ajuda de emergência;
(2) O CCEM deve apresentar, até final de outubro de 2013, um relatório de capacidades do atual sistema de forças nacional. Este relatório deve identificar as capacidades existentes e planeadas, bem como o planeamento financeiro que lhe está associado, tendo em vista apoiar a elaboração da Diretiva Ministerial de Planeamento de Defesa Militar;
(3) O EMGFA, até 20 de dezembro de 2013, em articulação com os Ramos e os serviços centrais do MDN, deverá apresentar um plano para o levantamento da capacidade de ciberdefesa nacional;
(4) O CCEM deverá apresentar, até 20 de dezembro de 2013, um plano de redução do dispositivo territorial, consolidado e integrado, a implementar até 2020. Considerando que a maior redução do efetivo é concluída até 31 de dezembro de 2015, a redução do dispositivo deverá ter particular expressão neste período. Consequentemente, define-se que 50% da redução do dispositivo territorial preconizada na "Defesa 2020" deverá estar concluída igualmente até 31 de dezembro de 2015. Neste âmbito devem ser consideradas as opções de concentrações, na máxima extensão possível, das unidades de formação, próprias de cada ramo. Até 31 de dezembro de 2020, deverá estar completa a redução do dispositivo territorial preconizada de acordo com as orientações daquela resolução.
d. Dar início o ciclo de Planeamento de Defesa Militar (1) Com base no relatório de capacidades do sistema de forças nacional apresentado pelo CCEM, a DGPDN, em consonância com o definido no despacho 04/MDN/2011 de 31 de janeiro, elabora o projeto de Diretiva Ministerial de Planeamento de Defesa Militar, até 27 de dezembro de 2013.
(2) Conforme previsto nos art.º 17.º da Lei Orgânica n.º4/2006 de 29 de agosto, os serviços centrais do MDN, em articulação com o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e com os Chefes de Estado-Maior dos Ramos, deverão dar início aos trabalhos de revisão da Lei de Programação Militar, tendo em vista a apresentação do projeto de proposta de Lei de Programação Militar ao Conselho Superior Militar, até 1 de maio de 2014.
(3) Considerando que a implementação do novo sistema de forças e respetivo dispositivo implicará um financiamento primariamente decorrente da rentabilização do património atualmente afeto à Defesa Nacional, o serviço central resultante da fusão da DGPRM e DGAIED, em articulação com o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e com os Chefes de Estado-Maior dos Ramos, deve apresentar um projeto de revisão da Lei de Programação das Infraestruturas Militares, até 1 de maio de 2014.
5. Tarefas da reorganização da macroestrutura da Defesa Nacional e
das Forças Armadas
Atento ao conteúdo da RCM n.º 26/2013, "Defesa 2020", identificam-se como tarefas prioritárias que decorrem dos objetivos e orientações específicas, no âmbito da reorganização da macroestrutura da Defesa Nacional e das Forças Armadas:a. Preparar o projeto de Lei de Defesa Nacional O meu gabinete prepara, até final de junho de 2013, o projeto de revisão da Lei de Defesa Nacional de acordo com os seguintes princípios orientadores:
(1) Revisão do processo de aprovação do CEDN;
(2) Envolvimento da Assembleia da República no âmbito do processo de decisão sobre a participação de destacamentos das Forças Armadas em operações militares no exterior do território nacional;
(3) Alterar as dependências dos Chefes de Estado-Maior com o objetivo de o CEMGFA ter na sua dependência hierárquica os Chefes dos Estados-Maiores dos Ramos para as questões que envolvem a capacidade de resposta das Forças Armadas, designadamente pela prontidão, emprego e sustentação da componente operacional do sistemas de forças, constituindo-se para este efeito, o único interlocutor militar do MDN.
b. Preparar o projeto de Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA) O meu gabinete prepara, até final de junho de 2013, o projeto de revisão da LOBOFA de acordo com os seguintes princípios orientadores:
(1) Alterar as dependências dos Chefes de Estado-Maior com o objetivo de o CEMGFA ter na sua dependência hierárquica os Chefes dos Estados-Maiores dos Ramos para as questões que envolvem a capacidade de resposta das Forças Armadas, designadamente pela prontidão, emprego e sustentação da componente operacional do sistemas de forças, constituindo-se para este efeito, o único interlocutor militar do MDN;
(2) Adequar a organização do EMGFA, resultante dos Despachos n.os 149/MDN/2012 e 250/MDN/2012;
(3) Adaptar as competências do Comando Operacional Conjunto às valências decorrentes das competências acrescidas do CEMGFA;
(4) Atribuir ao CEMGFA a tutela do Instituto Universitário Militar e do Serviço de Saúde Militar, nos termos a definir em legislação própria;
(5) Atribuir ao CEMGFA, em articulação com os órgãos e serviços centrais do MDN, a tutela de um Serviço de Comunicações e Sistemas de Informação, incluindo o Centro de Ciberdefesa.
c. Preparar o projeto de Lei Orgânica do EMGFA Para efeitos de conformação da legislação e da reconfiguração da estrutura do EMGFA, estabelecem-se as seguintes diretrizes:
(1) O EMGFA procederá à revisão do Decreto-lei 234/2009 de 15 de setembro, até 30 dias após a publicação da LOBOFA, propondo as necessárias alterações a este diploma de acordo com as orientações detalhadas na "Defesa 2020" e na presente diretiva;
(2) A capacidade conjunta de avaliação e análise operacional deverá estar constituída, no âmbito do EMGFA, até 30 de setembro de 2014;
(3) O EMGFA deverá centralizar num único polo, e em articulação com os Ramos e órgãos e serviços centrais do MDN, o Serviço de Comunicações e Sistemas de Informação até final de 2015;
(4) O EMGFA e os Ramos, deverão reconfigurar o Comando Operacional Conjunto e os comandos de componente dos Ramos, de acordo com as orientações da "Defesa 2020", até final de 2014.
d. Preparar os projetos de Leis Orgânicas dos Ramos Para efeitos de conformação da legislação e da reconfiguração das estruturas dos Ramos, estabelecem-se as seguintes diretrizes:
(1) Os Ramos deverão propor as necessárias alterações às respetivas Leis Orgânicas, até 30 dias após a publicação da LOBOFA, de acordo com as orientações suficientemente detalhadas na "Defesa 2020" e nesta diretiva;
(2) O modelo de governação a curto prazo do ensino superior militar deverá ser proposto pelo Conselho do Ensino Superior Militar (CESM), até 29 de novembro de 2013, de modo a ser implementado no ano letivo de 2014/2015.
O CCEM deverá pronunciar-se sobre o modelo proposto até 10 de dezembro de 2013;
(3) O modelo do Instituto Universitário Militar deverá ser proposto pelo CESM, até 17 de março de 2014, de modo a ser implementado a partir de 2016. O CCEM deverá pronunciar-se sobre o modelo proposto até 31 de março de 2014;
(4) A Escola do Serviço de Saúde Militar deverá ser extinta enquanto Estabelecimento de Ensino Superior Militar;
(5) A DGAIED, em articulação com a Armada e o Exército, até 60 dias depois da publicação desta diretiva, elabora um estudo sobre a exequibilidade da agregação numa estrutura comum, na dependência do Ministro da Defesa Nacional e com estatuto de laboratório de Estado, das capacidades do Instituto Hidrográfico e do Instituto Geográfico do Exército.
e. Revisão da Lei de Bases Gerais do Estatuto da Condição Militar e do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR).
Os projetos de revisão destes diplomas são efetuados no âmbito do meu gabinete, com base nos trabalhos desenvolvidos e nos contributos do EMGFA e dos Ramos, ouvido o Ministério das Administração Interna para a Lei de Bases, até 30 de setembro de 2013.
f. Preparar o projeto de Lei Orgânica do MDN Para efeitos de conformação da legislação e da reconfiguração da estrutura do MDN, estabelecem-se as seguintes diretrizes:
(1) A revisão deste diploma será efetuada por uma comissão técnica de redação a constituir por meu despacho, que deverá propor as necessárias alterações, até 15 de setembro de 2013, de acordo com as orientações suficientemente detalhadas na "Defesa 2020" e nesta diretiva;
(2) No âmbito do ponto anterior, como vetor de inovação, a Secretaria-Geral, em articulação com a DGAIED e Ramos, deve apresentar, até 31 de julho de 2013, um estudo relativo ao levantamento de uma unidade operativa de natureza matricial, para a coordenação, promoção, acompanhamento, preparação e programação das candidaturas a fundos comunitários (estruturais e de investimento), a executar quer por parte dos Ramos, órgãos e serviços centrais quer por parte de outras estruturas no âmbito do MDN;
(3) A DGPRM deve apresentar, até 31 de julho de 2013, um estudo com propostas de diferentes modalidades de execução do Dia da Defesa Nacional, em conformidade com o definido na "Defesa 2020", visando a implementação do novo modelo na 10.ª edição do Dia da Defesa Nacional, cujas atividades reiniciam em janeiro de 2014;
(4) A DGPRM, em articulação com os Ramos, deve apresentar, até 31 de julho de 2013, a proposta de conceção estrutural e o plano funcional do Órgão Central de Recrutamento, visando assumir centralmente a função de recrutamento, até 31 de julho de 2014, em conformidade com o definido na "Defesa 2020";
(5) A DGPRM, em articulação com o EMGFA, Ramos e serviços de administração direta ou indireta do Estado sob tutela do MDN, deve apresentar um plano de redução de pessoal civil na Defesa Nacional, conforme estipulado na "Defesa 2020", até 15 de outubro de 2013, de modo a garantir a sua implementação até final de 2015;
(6) O serviço central resultante da fusão da DGPRM e DGAIED, em articulação com o EMGFA e Ramos, deve concluir, até final de 2015, a reestruturação do apoio social, conforme indicações da "Defesa 2020", em articulação com o IASFA, a Liga dos Combatentes e a Cruz Vermelha Portuguesa;
(7) O serviço central resultante da fusão da DGPRM e DGAIED deve concluir, até final de 2014, e em estreita colaboração com o Ministério da Administração Interna, a reestruturação do Serviço de Assistência Religiosa, conforme indicações da "Defesa 2020";
(8) O serviço central resultante da fusão da DGPRM e DGAIED, deve concluir, até final de 2014, em estreita colaboração com o Ministério da Administração Interna, a reestruturação da Comissão de Educação Física e Desporto Militar.
6. Acompanhamento da execução
a. Para efeitos de acompanhamento da execução da reforma "Defesa 2020", foi constituída a Comissão de Acompanhamento para a Reforma da Defesa Nacional, nos temos do despacho 6472-E/2013, publicado no Diário da República 2ª série, 2º suplemento, n.º 95, de 17 de maio.b. O meu gabinete constitui-se como o ponto focal para a receção e emissão de todo o expediente documental oficial entre todas as entidades envolvidas nas tarefas relacionadas com a Reforma "Defesa 2020".
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