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Decreto-lei 211/2012, de 21 de Setembro

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Sumário

Fixa os efetivos de militares dos quadros permanentes, na situação de ativo, integrados na estrutura orgânica da Marinha, do Exército e da Força Aérea.

Texto do documento

Decreto-Lei 211/2012

de 21 de setembro

Os efetivos militares dos quadros permanentes (QP), na situação de ativo, integrados na estrutura orgânica da Marinha, do Exército e da Força Aérea, foram fixados pelo Decreto-Lei 261/2009, de 28 de setembro, diploma que previu uma redução do efetivo total dos ramos das Forças Armadas durante um período transitório, cuja meta seria 1 de janeiro de 2013.

O Programa de Apoio Económico e Financeiro a Portugal e o Documento de Estratégia Orçamental 2011/2015 preveem, até finais de 2014, uma redução de pelo menos 10 % no pessoal militar das Forças Armadas e de 10 % nas despesas com esse mesmo pessoal.

Não obstante algum caminho já percorrido neste sentido, desde janeiro de 2011, designadamente com a redução verificada no quantitativo máximo de militares em regime de voluntariado e de contrato, importa dar mais um passo no sentido da redução dos efetivos militares, facilitando assim o cumprimento daquele desiderato, ainda que a mesma não possa concretizar-se plenamente sem que previamente se proceda à reorganização da estrutura superior da defesa nacional, desígnio este que está em curso.

A redução ora aprovada deverá ser assim entendida como um contributo das Forças Armadas para a concretização dos compromissos assumidos pelo Estado Português.

É nesse enquadramento que, sob proposta do Conselho de Chefes do Estado Maior, importa rever os efetivos dos QP, na situação de ativo, integrados na estrutura orgânica da Marinha, do Exército e da Força Aérea, sem prejuízo da redução que vier a ser determinada na decorrência da reorganização da estrutura superior da defesa nacional.

Assim:

Ao abrigo do disposto do n.º 2 do artigo 42.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º Efetivos

Os efetivos de militares dos quadros permanentes, na situação de ativo, integrados na estrutura orgânica da Marinha, do Exército e da Força Aérea são os que constam do mapa anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Norma transitória

1 - Os efetivos de militares referidos no artigo anterior são atingidos até 31 de dezembro de 2013, nos termos previstos no mapa a que o mesmo se refere.

2 - O militar no ativo que, por força do disposto no número anterior, não possa ocupar vaga no quadro especial a que pertence, por redução do quantitativo de vagas no seu posto, fica na situação de supranumerário.

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogado o Decreto-Lei 261/2009, de 28 de setembro, alterado pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de agosto de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

Promulgado em 18 de setembro de 2012.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 20 de setembro de 2012.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO

Mapa a que se refere o artigo 1.º

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/21/plain-303743.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-28 - Decreto-Lei 261/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Fixa os efectivos de militares dos quadros permanentes, na situação de activo, integrados na estrutura orgânica da Marinha, do Exército e da Força Aérea, constante do mapa anexo.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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