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Despacho 6990/2013, de 30 de Maio

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Sumário

Delega competências do Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho, no Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

Texto do documento

Despacho 6990/2013

1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 246/2012, de 13 de novembro, 29/2013, de 21 de fevereiro e 60/2013, de 9 de maio, e nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, com faculdade de subdelegação, no Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes, os poderes que me estão legalmente conferidos relativamente aos seguintes serviços e organismos:

a) Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;

b) Gabinete Nacional de Segurança;

c) Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género;

d) Centro Jurídico - CEJUR;

e) Centro de Gestão da Rede Informática do Governo - CEGER;

f) Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P..

2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º, do n.º 1 do artigo 20.º e do n.º 1 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei 24/2012, de 9 de julho, delego as competências que me são legalmente cometidas para o reconhecimento de fundações e para a concessão e o cancelamento do estatuto de utilidade pública.

3 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 126-A/2011, de 29 de dezembro, delego também, com faculdade de subdelegação, o poder de superintendência relativo à atividade da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S.A., relacionada com o serviço público de edição do Diário da República.

4 - Delego, ainda, com faculdade de subdelegação, os poderes relativos à prática dos seguintes atos:

a) Declarar o reconhecimento de utilidade pública, bem como a sua cessação, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, republicado pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro;

b) Declarar a atribuição, a suspensão e o cancelamento de utilidade pública desportiva, nos termos do Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro, designadamente nos artigos 10.º e seguintes;

c) Conceder a pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 466/99, de 6 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 61/2001, de 22 de maio;

d) Conceder a pensão por méritos excepcionais na defesa da liberdade e da democracia, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 189/2003, de 22 de agosto;

e) Autorizar a atribuição de subsídios nos termos da alínea p) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março;

f) Autorizar, no âmbito dos orçamentos dos gabinetes dos membros do Governo integrados na Presidência do Conselho de Ministros, bem como dos serviços cuja orgânica não contemple estruturas de apoio, as alterações orçamentais previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, com exceção daquelas em que o mesmo diploma exija expressamente a intervenção do Ministro das Finanças.

5 - O presente despacho produz efeitos desde 13 de abril de 2013, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data no âmbito dos poderes delegados pelo presente despacho.

21 de maio de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

13152013

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/05/30/plain-309548.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309548.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-06 - Decreto-Lei 466/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime jurídico das pensões de preço de sangue e por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-19 - Decreto-Lei 61/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 393-B/98, de 4 de Dezembro, que adopta medidas de emergência relativas á encefalopatia espongiforme dos bovinos (EEB), proibindo a utilização na alimentação animal de proteínas de animais transformados e determinando a destruição das respectivas existências constatadas à data da entrada em vigor do diploma.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Decreto-Lei 189/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime jurídico das pensões por méritos excepcionais na defesa da liberdade e da democracia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Decreto-Lei 248-B/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 126-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros e publica nos anexos I e II, os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta da PCM.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2013-02-21 - Decreto-Lei 29/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-09 - Decreto-Lei 60/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-10-31 - Portaria 323/2013 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 79/2012, de 27 de março, que fixa a estrutura orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-01 - Portaria 159/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Segunda alteração à Portaria n.º 79/2012, de 27 de março, que fixa a estrutura nuclear dos serviços da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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