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Portaria 323/2013, de 31 de Outubro

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Sumário

Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 79/2012, de 27 de março, que fixa a estrutura orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

Texto do documento

Portaria 323/2013

de 31 de outubro

O Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, procedeu à definição da missão, das atribuições e do tipo de organização interna da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SG).

Pela Portaria 79/2012, de 27 de março, foram definidas a estrutura nuclear dos serviços, o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar, em conformidade com o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro.

O Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, foi alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, no que se refere ao tipo de organização interna da SG, de forma a contemplar uma unidade ministerial de compras no modelo de estrutura matricial.

Neste contexto, importa adequar a Portaria 79/2012, de 27 de março, às alterações aprovadas pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, no sentido de prever mais um chefe de equipa multidisciplinar, por contrapartida de uma unidade orgânica flexível.

Assim:

Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, e do despacho 6990/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria altera a Portaria 79/2012, de 27 de março, que fixa a estrutura nuclear dos serviços da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 79/2012, de 27 de março

Os artigos 3.º, 5.º, 7.º e 8.º da Portaria 79/2012, de 27 de março, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[...]

[...] a) [...] b) (Revogada.) c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) [...] h) [...] i) [...].

Artigo 5.º

[...]

[...] a) [...] b) [...]

c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) [...] h) [...] i) Promover a publicação dos diplomas do Governo, garantindo o registo, preparação, envio e controlo da publicação dos diplomas no Diário da República.

Artigo 7.º

[...]

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da SG é fixado em três.

Artigo 8.º

[...]

É fixada em dois a dotação máxima dos chefes de equipas multidisciplinares.»

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogada a alínea b) do artigo 3.º da Portaria 79/2012, de 27 de março.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 21 de outubro de 2013. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes, em 18 de outubro de 2013.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/10/31/plain-312759.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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