de 31 de outubro
O Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, procedeu à definição da missão, das atribuições e do tipo de organização interna da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SG).Pela Portaria 79/2012, de 27 de março, foram definidas a estrutura nuclear dos serviços, o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar, em conformidade com o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro.
O Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, foi alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, no que se refere ao tipo de organização interna da SG, de forma a contemplar uma unidade ministerial de compras no modelo de estrutura matricial.
Neste contexto, importa adequar a Portaria 79/2012, de 27 de março, às alterações aprovadas pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, no sentido de prever mais um chefe de equipa multidisciplinar, por contrapartida de uma unidade orgânica flexível.
Assim:
Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, e do despacho 6990/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria altera a Portaria 79/2012, de 27 de março, que fixa a estrutura nuclear dos serviços da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 79/2012, de 27 de março
Os artigos 3.º, 5.º, 7.º e 8.º da Portaria 79/2012, de 27 de março, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
[...] a) [...] b) (Revogada.) c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) [...] h) [...] i) [...].
Artigo 5.º
[...]
[...] a) [...] b) [...]
c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) [...] h) [...] i) Promover a publicação dos diplomas do Governo, garantindo o registo, preparação, envio e controlo da publicação dos diplomas no Diário da República.
Artigo 7.º
[...]
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da SG é fixado em três.
Artigo 8.º
[...]
É fixada em dois a dotação máxima dos chefes de equipas multidisciplinares.»Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogada a alínea b) do artigo 3.º da Portaria 79/2012, de 27 de março.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 21 de outubro de 2013. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes, em 18 de outubro de 2013.