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Aviso 10788/2017, de 19 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico (posto de trabalho n.º.54)

Texto do documento

Aviso 10788/2017

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico (posto de trabalho n.º 54).

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com os artigos 4.º e 9.º Do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 23 de junho de 2017, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao recrutamento para ocupação de um posto de trabalho previsto (posto n.º 54) e não ocupado no Mapa de Pessoal de 2017, na modalidade de contrato de trabalho em Funções Públicas a termo resolutivo certo, pelo período de 1 ano, para a categoria de Assistente Técnico;

2 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

3 - Prazo de validade e reserva de recrutamento: O presente procedimento é válido apenas para o lugar indicado. Mas, nos termos do artigo 40.º da referida portaria, se em resultado do mesmo, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados em número superior, é sempre constituída uma reserva de recrutamento interna, que é utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da homologação, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, cessando o procedimento concursal, o mais tardar, findo aquele prazo, com observância do disposto no artigo 38.º

4 - Consultas prévias ao início de procedimento de recrutamento:

4.1 - Para efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 34.º, com observância do n.º 3, do artigo 2.º (...entendem-se como feitas para o regime da valorização profissional as referências a «requalificação».), ambos do Regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, e porque nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, conjugado com o n.º 1, do artigo 13.º da Lei 77/2015, de 29 de julho, são as entidades intermunicipais que assumem as funções da entidade gestora do sistema de valorização nas autarquias locais, pelo que consultada a Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, esta informou que, atendendo a que não se encontra constituída qualquer bolsa ou reserva de recrutamento, declara-se a inexistência, de qualquer candidato com o perfil solicitado.

Conforme solução interpretativa da DGAL-Direção-Geral das Autarquias Locais, as autarquias locais não têm de consultar INA - Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento em situação de valorização profissional.

4.2 - Considerando a inexistência de candidatos em reserva interna no órgão com as características do posto de trabalho em causa, consultada que foi, nos termos do n.º 1, do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), ou seja o INA, esta no dia 14 de junho de 2017, informa que, não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, para os postos em causa, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

5 - Caracterização do posto de trabalho n.º.54: - As atividades a cumprir e a executar temporariamente, no Gabinete de Desporto, Juventude e Tempos Livres, são: Apoio administrativo à Piscina Municipal; Atendimento e informação dos utentes dos serviços - Execução de diversas tarefas na realização de atividades educativas, desportivas e culturais e o Exercício das demais funções cometidas por lei, por deliberação da Câmara, por despacho do Presidente da Câmara e das respetivas chefias;

6 - A descrição de funções referidas no número anterior, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

7 - Local de trabalho: Na Piscina Municipal do Município de Penalva do Castelo;

8 - Horário de trabalho: O trabalhador cumprirá o horário praticado pela generalidade dos trabalhadores que desempenham funções naquele edifício;

9 - Posicionamento Remuneratório: Será determinado de acordo com o disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, tendo em consideração os condicionalismos previstos no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, prorrogados pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, que na presente data é correspondente ao Nível 5, Posição 1, no valor de 683.13 (euro);

10 - Requisitos de admissão a concurso:

10.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não se encontrar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Nível habilitacional: O constante na alínea b), do n.º 1, artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ou seja a titularidade do 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado a que corresponde o grau de complexidade funcional 2, não sendo possível a substituição do nível habilitacional exigido, por formação ou experiência profissional.

11 - Em cumprimento do estabelecido no n.º.3, do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores com relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida.

11.1 - Conforme deliberação da Câmara, de 13 de junho de 2017, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal que, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no ponto anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

11.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste município, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

12 - Forma e prazo de apresentação de candidatura:

12.1 - Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo, disponível no "site" oficial deste Município (www.cm-penalvadocastelo.pt) e no Balcão Único, podendo ser entregues pessoalmente neste, das 09:00 horas às 12:30 horas e das 14:00 horas às 16:00 horas ou remetidas pelo correio, sob registo e aviso de receção, para a Câmara Municipal de Penalva do Castelo, Apartado 115, 3550-185 Penalva do Castelo ou, por correio eletrónico, com recibo de entrega, cujo endereço é seccao.administrativa@cm-penalvadocastelo.pt, até ao termo do prazo fixado. A não apresentação ou preenchimento incorreto do formulário tipo de candidatura, por parte dos candidatos, constitui motivo de exclusão.

12.2 - Documentação a apresentar: O requerimento (formulário tipo) deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do Cartão de Identificação Fiscal;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia legível de outros certificados de formação, relacionados com a atividade a desenvolver;

d) "Curriculum Vitae", atualizado, datado e assinado.

Dos factos declarados no C.V. que considere relevantes para avaliação do seu mérito, deverá anexar os devidos comprovativos, sob pena de não serem considerados pelo Júri.

12.3 - Nos termos do n.º 7, do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos que exerçam funções neste Município, ficam dispensados da apresentação dos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.

12.4 - Os candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego público, devem entregar também:

a) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que o mesmo detém, com indicação da carreira, categoria e da área de atividade, de que seja titular, com tempo de serviço respetivo para ambas, e remuneração base auferida.

b) Documento comprovativo da avaliação do desempenho relativo ao último período, não superior a 3 anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à publicitada, se aplicável.

12.5 - A não apresentação dos documentos acima identificados é motivo de exclusão, nos termos da alínea a), n.º 9, artigo 28.º da Portaria que regulamenta o Procedimento Concursal.

13 - Métodos de seleção: Os previstos no artigo 36.º da Lei Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

13.1 - Métodos obrigatórios:

13.1.1 - Avaliação Curricular (AC) em que serão ponderados os seguintes elementos: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP) e Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD), quando aplicável. A ponderação dos fatores invocados, de interesse para a Avaliação Curricular, será feita com base na prova documental que cada candidato anexar ao "Curriculum Vitae". Este fator será valorado de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 50 % na Avaliação Final.

13.1.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Decorre de acordo com um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência de comportamentos em análise, e terá uma duração de 20 minutos. O resultado desta entrevista permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais vivenciadas. A Avaliação da Entrevista de Avaliação de Competências é expressa de acordo com os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, respetivamente e consistirá numa ponderação de 50 % na Avaliação Final.

13.2 - Excecionalmente, e designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a cinquenta), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de seleção acima mencionados (avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências), a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar, a avaliação curricular.

13.3 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, pela ordem acima enunciada e é excluído do procedimento, o candidato que tenha obtido uma classificação inferior a 9.5 valores ou que não compareça a um dos métodos, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. Os candidatos que forem excluídos não constarão da lista de ordenação final, sendo apenas notificados da homologação desta.

13.4 - Classificação Final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC x 50 % + EAC x 50 %

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC= Entrevista de Avaliação de Competências;

ou

CF = AC

AC = Avaliação Curricular.

14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método intercalar será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente e afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na página eletrónica.

15 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da já referida portaria.

16 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final, após homologação será publicada na 2.ª série do "Diário da República", em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na página eletrónica.

17 - As atas do Júri do Procedimento Concursal onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão disponibilizadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - Constituição do júri: Ao abrigo do disposto no artigo 20.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, o júri terá a seguinte composição:

Presidente: Lucília Maria da Silva Costa Santos, Vereadora da Câmara Municipal de Penalva do Castelo;

Vogais Efetivos: José Carlos Freitas Almeida, Técnico Superior do Município de Penalva do Castelo, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Carla Maria Sousa Albuquerque, Técnico Superior do Município de Sátão;

Vogais Suplentes: José Fortunato de Barros Cardoso Albuquerque e Helga Miriã Peralta Sousa Rodrigues, Técnicos Superiores, ambos do Município de Penalva do Castelo;

19 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

20 - Exclusão, admissão e notificação de candidatos:

20.1 - Os candidatos excluídos do procedimento são notificados para efeitos de realização de audiência dos interessados, de acordo com o disposto no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua redação atual, por uma das formas previstas no n.º 3 do referido artigo.

20.2 - Os candidatos admitidos são convocados por uma das formas previstas no disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção nos termos previstos do artigo 32.º da mesma Portaria.

21 - O exercício de direito de participação em sede de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, é efetuado, obrigatoriamente, através do preenchimento do formulário tipo, disponível na página eletrónica deste município.

22 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdades de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar todo e qualquer forma de discriminação.

23 - Dar-se-á cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, em que o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre outra qualquer preferência legal, devendo declarar no requerimento de admissão sob compromisso de honra o grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção.

24 - Legislação aplicável: O presente concurso rege-se pelo disposto na Lei 35/2014, de 20 de junho, pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual e demais legislação complementar.

25 - Nos termos do n.º 1, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, o presente aviso será ainda publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do Município de Penalva do Castelo e em jornal de expansão nacional, por extrato.

24 de agosto de 2017. - O Presidente da Câmara, Francisco Lopes de Carvalho.

310739867

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3095289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-07-29 - Lei 77/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das entidades intermunicipais e o estatuto do respetivo pessoal dirigente

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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