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Despacho 6293/2013, de 15 de Maio

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Sumário

Aprova a minuta do contrato de investimento, e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E., a Marope, SGPS, S.A., a Marope Hotelaria, S.A. e a Marope Algarve - Hotéis de Portugal, S.A, que tem por objeto a remodelação e requalificação, por esta última sociedade, do Vilamoura Beach Hotel, localizado em Quarteira, Loulé.

Texto do documento

Despacho 6293/2013

A Marope Algarve - Hotéis de Portugal, S.A., com sede em Vilamoura, tem como atividade principal a exploração e gestão de hotéis e empreendimentos turísticos e integra o Grupo MAROPE, o qual possui em Portugal três unidades hoteleiras de luxo geridas sob a marca SHERATON.

A Marope Algarve - Hotéis de Portugal, S.A. apresentou, no âmbito do Regime Contratual de Investimento, uma candidatura ao Sistema de Incentivos à Inovação, aprovado pela Portaria 1464/2007, de 15 de novembro, alterada pelas Portarias 353-C/2009, de 3 de abril e 1103/2010, de 25 de outubro, para um projeto de investimento que consiste na remodelação e requalificação total do Vilamoura Beach Hotel para operar sob uma nova marca de renome mundial, dotando-o de infraestruturas e equipamentos inovadores que permitam uma clara aposta em actividades de maior valor acrescentado associadas à prática de golfe, ao turismo de negócios e ao turismo de saúde e de bem-estar.

O investimento em causa ronda os 28,5 milhões de euros, prevendo-se a criação de 77 postos de trabalho diretos, bem como, o alcance, no termo da vigência do Contrato, de um valor acumulado de vendas e serviços prestados de cerca de 141,9 milhões de euros e de um valor acrescentado bruto de cerca de 109,5 milhões de euros.

Este projeto está adequado às linhas de desenvolvimento estratégico do Programa Estratégico Nacional do Turismo, dado que os mercados alvo incluem mercados considerados como estratégicos e mercados a desenvolver, nomeadamente, o Reino Unido, a Alemanha, os Países Baixos e os países escandinavos.

O investimento terá um impacto económico e social significativo, principalmente no que respeita às condições de vida da população da região. A contratação de novos colaboradores, na sua maioria qualificados e ainda trabalhadores especializados, irá contribuir para a redução do desemprego na região, atuando em conformidade com as políticas governamentais de apoio à criação de emprego.

A execução deste projeto contribuirá, de forma estruturada, para o acréscimo da competitividade nacional, mediante o desenvolvimento de um Hotel que prima pela inovação, diversificação e dinamismo e contribui para o aumento das exportações, resultante do estabelecimento de parcerias com operadores internacionais associados, nomeadamente, ao turismo ligado à prática de golfe bem como para o aumento do número de turistas para a região do Algarve, quer pela inovação ao nível do serviço prestado, quer pela associação a uma marca de projeção internacional.

Localizado na freguesia de Quarteira, concelho de Loulé, perspetiva-se que este investimento tenha um impacto relevante no desenvolvimento da região através da criação e qualificação de emprego e da introdução de novas tecnologias e metodologias que confiram maior dinamismo ao tecido empresarial.

A criação deste destino turístico de referência constitui assim um relevante contributo para a redução das assimetrias regionais.

Constituem ainda aspetos relevantes do projeto, a forte aposta nas tecnologias de ponta, designadamente com a implementação de um campo de golfe virtual e o aumento do número de salas de congresso e de reuniões com capacidade de até 1265 lugares.

O projeto da Marope Algarve - Hotéis de Portugal, S.A. enquadra-se no regime especial previsto no artigo 15.º do regulamento do sistema de incentivos à inovação, aprovado pela Portaria 1464/2007, de 15 de novembro, alterada pela Portaria 353-C/2009, de 3 de abril e pela Portaria 1103/2010, de 25 de outubro, demonstrando relevante interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa, bem como de setores de atividade, regiões, áreas consideradas estratégicas, de acordo com os critérios definidos no n.º 5 do artigo 19.º do referido Regulamento.

Dado o seu impacto macroeconómico, considera-se, assim, que o projeto é de grande relevância para a economia nacional e reúne as condições necessárias à concessão de incentivos financeiros previstos para os grandes projetos de investimento, o que justificou a sua aprovação, naquele sistema de incentivos, através do Despacho do Secretário de Estado Adjunto da Economia e do Desenvolvimento Regional, de 11 de março de 2013.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 203/2003, de 10 de setembro, conjugado com os n.os 4 e 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, o Despacho 15681/2011, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 222, de 18 de novembro de 2012, e o artigo 1.º do Decreto-Lei 126-C/2011, de 29 dezembro, determina-se o seguinte:

1. Aprovar a minuta do contrato de investimento e respetivos anexos, a celebrar pelo Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E. e a Marope, SGPS, S.A., a Marope Hotelaria, S.A., e a Marope Algarve - Hotéis de Portugal, S.A., que tem por objeto a remodelação e requalificação, por esta última sociedade, do Vilamoura Beach Hotel, localizado em Quarteira, Loulé.

2. Estabelecer que o presente despacho produz efeitos à data da sua última assinatura.

6 de maio de 2013. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Sacadura Cabral Portas. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira.

206946289

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-10 - Decreto-Lei 203/2003 - Ministério da Economia

    Cria o regime contratual único para os grandes projectos de investimento, de origem nacional e estrangeira, e revoga o regime de registo de operações de investimento estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-15 - Portaria 1464/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação

    Aprova o Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação (SI Inovação).

  • Tem documento Em vigor 2009-04-03 - Portaria 353-C/2009 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação

    Altera o Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação (SI Inovação), aprovado pela Portaria n.º 1464/2007, de 15 de Novembro, e procede a republicação do Regulamento ora alterado.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-25 - Portaria 1103/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Altera (segunda alteração) o Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação, aprovado pela Portaria 1464/2007, de 15 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 126-C/2011 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a Orgânica do Ministério da Economia e do Emprego bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEE.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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