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Despacho Normativo 348/81, de 31 de Dezembro

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Sumário

Revoga o Despacho Normativo n.º 109-A/81, de 6 de Abril (fixa os preços e condições de venda de alguns cereais).

Texto do documento

Despacho Normativo 348/81
Ao abrigo do disposto nas alíneas a) e c) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 70/78, de 7 de Abril, e do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 25/79, de 19 de Fevereiro, determinam-se os preços e condições de venda dos seguintes cereais:

I
Milho
1.º O preço de venda do milho pela EPAC é de 11500$00 por tonelada.
II
Sorgo
2.º O preço de venda de sorgo pela EPAC é de 11000$00 por tonelada.
III
Disposições gerais
3.º Os preços de venda fixados nos números anteriores respeitam ao cereal nos silos ou celeiros da EPAC, em sacaria do comprador.

4.º Os preços de venda dos cereais são diminuídos de 30$00 por tonelada para as entregas feitas nos celeiros ou silos da EPAC, sempre que o transporte se efectue a granel.

5.º Os diferenciais entre os preços fixados neste despacho para os cereais a fornecer pela EPAC e os preços reais de aquisição por aquela empresa pública serão encargo ou receita do Fundo de Abastecimento.

6.º Fica revogado o Despacho Normativo 109-A/81, de 6 de Abril, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 80.

7.º Este despacho entra em vigor, no continente, no dia imediato ao da sua publicação e, nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, 30 dias após a mesma data.

Secretarias de Estado do Orçamento e do Comércio, 30 de Dezembro de 1981. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30898.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-08 - Decreto-Lei 260/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Planeamento

    Estabelece as bases gerais das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-07 - Decreto-Lei 70/78 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Autoriza a Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC) a adquirir em exclusivo todo o trigo de produção nacional e quaisquer outros cereais de produção nacional.

  • Tem documento Em vigor 1979-02-19 - Decreto-Lei 25/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Altera o Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, que estabelece as bases gerais do regime das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1981-04-06 - Despacho Normativo 109-A/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado das Finanças, da Transformação e Mercados e do Comércio

    Fixa os preços e condições de venda de alguns cereais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-07-22 - Despacho Normativo 152/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretarias de Estado do Orçamento e do Comércio

    Determina que os preços de venda pela EPAC da cevada forrageira ou vulgar e da aveia serão os que resultam dos respectivos preços de intervenção determinados no Despacho Normativo n.º 280/81, de 24 de Setembro, acrescidos das margens de comercialização legalmente fixadas para a EPAC. Revoga o Despacho Normativo n.º 192/80, de 1 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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